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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5305, de 22 de abril de 1982

Nº 5305/1982

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Art. 19.
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DECRETO N.°áiOS' DE DE A a n xi. DB 19.82 Declara de utilidade pública, para fin» de desapropriação, área de torra localizada no Mu nicípio de Nossa Senhora do So oorro. “ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das «tri ^cões que lhe são conferidas nos termos do Art. 73, itsss IXV ím CoRBtltuição Estadual, de acordo cox as diaposiçoos do Deere' to-Loi Federal n9 3.365, de 21 do junho dc 1941, alterado pelas 10Í» Federais n9s 2.706, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Cons citulção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo pro tocolisado sob n9 1.309,.de 19 de abril de 1982, na Secretaria de Ectado de Governo, Considerando que ê um dever constitucional do Esta éo promover e assegurar a oducacão como direito de toclos, innpT rada nos princípios e nos ideais de liberdade e de solidariedade homanai Considerando que é um serviço público essencial ao daseavolvimento educacional e cultural a prestação oficial do én alno, o que reflote no próprio desenvolvimento econômico a sõ eial do SstadOf Considerando que são necessários ao desenvolvimen to do programas educacionais o aumento da oferta de ensino e a tspliacão da rede estadual de estabelecimentos escolares; Considerando, por fim, que ô mediante a implanta cio e funcionamento de unidades oficiais nos centros ou áreas põ pulaclonals ou habitacionais em crescimento, os quais alargasi ou distondem a área urbana para além dos antigos ou ultra‘ passadbs 11 oitsB, que 08 poderes constituídos participam com a prestação de Mrviços públicos, nesse caso, no setor educacional, b B C R E T A t

Art. 19.
- Fica declarada .de utilidade pública, pa fs fins de desapropriação, uma área de terra de domínio orivadoT I oon benfeitorias, do propriedade do MAKOSL PPADO VASCONCELOS, I instituída de terreno de forma retangular, com 12 (doze) metros *«ndo um total do 384m* (trezentos e oitenta e quatro metros qua ^adoa), situada no lugar denominado Jardim, antiga Fazenda Pa ^astina, no Município de Nossa Senhora do Socorro^ Estado de Ser «ipe, * “
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este ^ vtigo compreende o Lote n9 85 (oitenta e cinco) da Quadra "D” DECRETO N .° f5 C>í ' DEo^^DE DE 1982 ^ Loteamento "PARQUE DOS FARÔZS", limitando-se, de. frente, ao 0ul, com a Avenida CBESF, e a leste, oeste o norte, respectiva sente, com os lotes n9s 84 (oitenta e quatro), 66 (oitenta e 0«io) e 101 (cento e hum) da mesma Quadra "D" do referido Lotea sento* Art* 29 - A área de terra, declarada de. utilidade pública por este Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pe lo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado dã Educação e Cultura, para implantação e funcioneuaento de^ unidade escolar, por via direta ou mediante convênio com outro órgão ou entidade da Administração Estadual,.em .execução de planos e/ou programas de ampliação ou expansão da rede de estabelecimentos de ensino* » • ' * ■ ' Art* 39 - A Secretaria de Estado da Educação e CujL tura, ou o órgão ou entidade convenente a mie «« refere o art.~, 29, na pessoa do respectivo titular, fica autorizada a proisover, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, por via admi nistrativa ou judicial, a desapropriação da área de terra de que trata este Decreto* - Para fins .de Imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei n9 3*365, de 21 de junho de 1941, cumpri daa as exigências legais* Art* 49 - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação* Art* 59 - Revogam-se as dl&posições em contrário* de 1982| 1619 da Zndepen Aracaju, â S . de dSncia e 949 da República* C40 V * i * AUGUSTO DO P GOVERNADOR 4 ,D0 FRANCO DO ESTADO Marc Secretário ^8 pÁ :oni onio d.e l^lp de Estado da Educação dultura, em exercício ^ld</ Bibaito Aragão . Secretac^^^^j^ Estado de Governo

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