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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5304, de 16 de abril de 1982

Nº 5304/1982

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i a a k . A A OE DECRETO ’ - F OE DE 1982 % Cria 8 dononlna Eoeolo da 1* Grau no Conjunto Augusto Franoo, nunioípio do Araco ju. «tribuiçõsB qua lhe eonfaro o artigo 78, ítooi ZZ« da Constituição Citfldual, e do acordo com o disposto na Lei n* 2.203, da 14 da mar ço ds 1978, D E C R E T Al

Art. 1.
* - Fica criada uma unidada aocolar para • onsino de 1* Grau, no Conjunto Augusto Frsnoo, Runielpio de Araea Ju.
Art. 2.
* • A unidade cãeolar, oriada na forma do ortigo 1* doata Oaereto, danominar*oo-ã Esoola da 1* Grau ” Miniotro 7ITR0NI0 PORTELA*.
Art. 3.
* - As despesas decorrentes da oriação do Escola de qua trata asts Oaereto correrão por conta doa reoursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para o ano de 1982 e oxtrofoios oaguintos.
Art. 4.
* - Esta Daerate antrarã em vigor o par tlr de dato de sua publicação. rio.
Art. 5.
* - Ri em eontrã Aracaju, /^da dspendãnoia a 84* da Rapúblioq/; do 19821 181* da Zn AUGUSTO 00 PRADO FRANCO GOVERNADOR 00 ESTADO ■\t Harc Sooretário do ivonio da Ma 08 An Estado da Eduoa om Exoroíoio í*° lo ão o Cultura

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