Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5302, de 14 de abril de 1982

Nº 5302/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 49.
3 artigos

Decreto N. â ^ ã O S . DEJi3 DE fíririT^L^ DE 1982

Autoriza o Presidente do Institijto_^c!e Econ£ mia e Pesquisas - IHEP, a abrir credito espe ciai no valor de ate Cr$ 3.C00.n00,00 (tres milhões de cruzeiros), para os fins que espe cifica. i.iifC 0 artigo 78, itan II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o di£ .,,to nos artigos 107 e 110 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1954, DECRETA:

Art. 19.
- Fica o__Presidontedo Instituto de Economia e Pesquisas autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$ 3.000.000,00 trts milhões de’cruzeiros), para atender despesas com o pagamento ce ajuda - • ' . ' • . a n c e i r a . i
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Dscreto, bem C£ j . i a classificação da despesa, serão discriminados em Portaria . - i o Presidente » instituto de Economia e Pesquisas - ííEP, observado o disposto no artigo í;, da LeiFederal n9 4.320, de 17 üt r.drço de 19G4. Art, 39 - Este Decreto er.trarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se c,s dirrosições em contrário. *epúbli ca, Aracaju^ 3 dn 1?G2; 1619 da Inriep(?nriência e 949 da AUGUSTO DO PRADO FRANC COVERMADCR DO ESTADO A j Marc« Antòn Secretario de jEstadp da Planejajbento AntortíJS^Manodl de CWvatte Dantas Secretário dia Estado díkTazenda ; 0 ♦

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo