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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5295, de 7 de abril de 1982

Nº 5295/1982

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Art. 19.
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DECRETO N .°^ .29 à' ÜS OQ c. de 1982 ^fnplla & X & Í & . declarada qsi B itvia çâo do Emergência no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO dô SUas atribuições logais « rogulomentares. Considerando que o fenômeno da rigorosa estiagem que atingiu os Municípios de Hosca Senhora da Glória, Honte Alegre de Sergipe, Poço Redondo, Porto da Polha, Canindê de São Francisco, Carira, Gararu, Itafci, Wosaa Senhora Apareci da. Frei Paulo, Pinhão, Canhoba, Nossa Senhora de Lourdes, Po ço Verde, AquidabS, Gracho Cardoso, Feira Nova, São Miguel do Aloiro, Ribeirc-íXills, Pedra Mole, Macamblra, Slraâo Dias, To bias Barreto, Cumfoe, Nossa Senhora das Deres, Areia Branca 7 Itabaiana, Lagarto, Moita Bonita, Rlachão do Dantao, Campo do Brito, São Domingos, Tuaparo de São Francisco, Telha, Proprtã, Cedro de São João, sSo ifrancisco. Malhada dos Bois, Muribeca, JapODtã, Keõpolla e Malhador, alcançou, de igual forrna, os Mtmicípio» da Tomar de Geru, Itabaianinha, Pedrlnhas, Boqulm, Salgado, Itaporanga D*Ajuda, Arauã, Capela, Sirir1, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima, Riachuelo, Japaratiaba, Laranjel rae, Nossa Senhora do Socorro e Pacatuba, Considerando eus nesses últimss Mur.lc£^4i6s cita dos o fenômeno da seca, em toda sua flacelação, se apresenta com a mesma gravidade o era semelhante proporção do, que ocorre naqueles jã declarados em Situação de Emergência, confoinn® es: posição da Secretaria da Estado de Assistência aos MunicX pios, do que decorre a mesma necessidade de intervenção dõ Governo Estadual, D E C R E T'Aí

Art. 19.
- Fica ampliada a ãroa declarada em Sltiia ção de Emergência nc Estado de Serglne pelos Decretos n^s 4.G56,a 4,764, de 27 de maio e 19 de setembro tio 1980, respec tlvamcnte, e 4.916, de 09 de janeiro de 1981, que passa ã -• *-;.^rr-os d a s f c c D e c r « t ; o , o;> f i u n i c i p i o s T o n a r dc «jfíiu, Itabaianinha, Pedrlnhas, Boquin, Salgado, Itaporanga D*Ajuda, A.rau«, Capela, Slrirl, Divina Pactora, Santa Rosa de Lima, Rlachuelo, Japaratuba, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro e Pacatuba. . Art, 29 - Este rvscreto entrará era vigor a partir da data ds sua publicação. í ■ ■ ' • --- \: ,? :< ' . ^ ' ■ t ' ' DECRETO N.“£'<2g r ' ( DE <í?(^ DE â t à n J c . -OE W 8J -2- ; i Arfe. 39 - Rovogam-se a^disponições om conrrãrio. Aracaju, O C de <2e 1982j iei9 da Inüe pendência e 949 da P.epübÜca, AÜGOSTO DO PRADO FPAKCO GOVERNAOOP DO ESTADO ■ ■ - 4 ^ Martinho dè Oliveira Bravo Secretário do Estado de Aaslstõnoia aos Hunlclpios •Ú i , * i • , ÂSS *

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