Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO TERMO DE ADESÃO Nº ___/202_ PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PARA A EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – AMEEI O Município de_______________________________________-SE, inscrito no CGC/MF sob o nº ______________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o(a) Sr(a). ______________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ___________ e inscrito(a) no CPF nº ________________, residente e domiciliado(a) no Município de ____________________________, manifesta sua adesão, a partir da presente data, ao Programa de Apoio aos Municípios para Expansão da Educação Infantil (AMEEI) com o Estado de Sergipe, representado neste ato pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEDUC), nos termos e condições transcritas na Lei nº 9.340, de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº XXX, declarando que conhece e concorda inteiramente com o teor da legislação pertinente e deste Termo de Adesão, comprometendo-se a respeitá-los integralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Termo de Adesão o conjunto de ações da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA (SEDUC) e do MUNICÍPIO de ____________________________, em regime de colaboração, com o objetivo de fortalecer e ampliar o acesso à educação infantil para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, proporcionando um desenvolvimento integral nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando as ações da família e da comunidade, mediante as seguintes entregas: I. Construção de Creche-Escola AMEEI, seguindo modelo padronizado a ser indicado pelo Estado, em terreno de propriedade do Município, não obstante a possibilidade de a construção ocorrer em terreno de propriedade do Estado. II. Aquisição ou fornecimento de equipamentos e mobiliários para o pleno funcionamento da Creche-Escola AMEEI. III. Elaboração das Diretrizes Pedagógicas para orientar as Creches-Escolas AMEEI na confecção dos seus Projetos Político Pedagógicos (PPPs). IV. Promoção de assessoria técnico-pedagógica, por meio da contratação e atuação de bolsistas de extensão tecnológica. V. Realização de formação continuada para os professores e equipes gestoras das Creches-Escolas AMEEI. VI. Elaboração e fornecimento de material didático específico para os professores e estudantes. VII. Contratação e alocação de semeadores e consultores para assegurar o melhor desenvolvimento e execução do Programa AMEEI. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 A construção das Creches-Escolas AMEEI poderá ocorrer pela execução direta do Estado ou pela transferência de recursos estaduais para que o Município realize a construção, de acordo com os critérios definidos em cada etapa de lançamento do Programa AMEEI. 2.2 Na hipótese de construção da Creche-Escola AMEEI pelo Município, o Estado custeará a execução da obra, mediante a transferência de recursos ao Município, em valor equivalente e limitado ao orçamento dos projetos na tipologia definida na etapa de lançamento do Programa AMEEI que contemple o Município, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. 2.3 A tipologia de construção da Creche-Escola AMEEI ocorrerá em modelo padronizado a ser indicado pelo Estado, que deverá levar em consideração a carência de vagas na educação infantil em cada localidade e fornecer os projetos de engenharia necessários à construção da edificação. 2.4 O Município deverá fornecer terreno tecnicamente adequado de sua propriedade para construção da Creche-Escola AMEEI, não obstante a possibilidade da construção ocorrer em terreno de propriedade do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 3.1 São obrigações da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEDUC):a)definir e disponibilizar todos os projetos de engenharia a serem adotados na construção das Creches-Escolas AMEEI;
b)definir as exigências e os padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das Creches-Escolas AMEEI;
c)transferir os recursos em valor equivalente e limitado ao orçamento dos projetos, de acordo com a tipologia definida, para o Município, na hipótese de construção da Creche-Escola AMEEI pelo Município, quando assim for definido em cada etapa de lançamento do Programa AMEEI;
d)licitar e executar diretamente a obra de construção da Creche-Escola AMEEI em terreno de propriedade do Município, não obstante a possibilidade de construção em terreno do Estado, quando assim for definido em cada etapa de lançamento do Programa AMEEI;
e)analisar a viabilidade técnica dos terrenos disponibilizados pelos Municípios, incluindo verificações in loco das condições de infraestrutura e análise completa da documentação de propriedade;
f)aprovar o terreno indicado pelo Município;
g)adquirir e fornecer os equipamentos e a mobília necessária ao pleno funcionamento das Creches-Escolas AMEEI;
h)elaborar as diretrizes pedagógicas para orientar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) das Creches-Escolas AMEEI;
i)elaborar e distribuir material didático específico alinhado às diretrizes pedagógicas do Programa AMEEI;
j)contratar e alocar bolsistas semeadores e consultores para articular e acompanhar a execução pedagógica do Programa AMEEI em colaboração com os Municípios;
k)prestar assessoria técnico-pedagógica para as equipes dos Municípios que atuam com a Educação Infantil;
l)realizar a formação continuada para professores, equipe gestora e demais técnicos;
m)acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento da legislação e do presente Termo de Adesão. 3.2 São obrigações do Município:
a)fazer a adesão ao Programa de Apoio aos Municípios para Expansão da Educação Infantil (AMEEI), por meio da assinatura do presente Termo de Adesão;
b)seguir as diretrizes do Programa AMEEI, em especial as orientações político-pedagógicas estabelecidas pelo Estado;
c)disponibilizar o terreno de propriedade do Município para a construção da Creche-Escola AMEEI, em conformidade com as especificações técnicas presentes neste Decreto;
d)autorizar o Estado a construir a Creche-Escola AMEEI em terreno de propriedade do Município, conforme definido em cada etapa de lançamento do Programa AMEEI;
e)manter os recursos financeiros transferidos pelo Estado, na hipótese de construção da CrecheEscola AMEEI pelo Município, em conta corrente específica do Banco do Estado de Sergipe movimentada apenas pelo ordenador de despesas e por um gestor expressamente designado pelo Prefeito Municipal;
f)utilizar os recursos financeiros transferidos pelo Estado exclusivamente para custear a obra de construção da Creche-Escola AMEEI, conforme tipologia e projetos fornecidos pelo Estado;
g)licitar e executar diretamente a obra de construção da Creche-Escola AMEEI, conforme tipologia e projetos fornecidos pelo Estado, em terreno próprio do Município, quando assim for definido em cada etapa de lançamento do Programa AMEEI;
h)tomar todas as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Creche-Escola AMEEI, iniciando o atendimento à população, em até 6 (seis) meses após a conclusão e entrega da obra equipada.
i)providenciar, junto aos Poderes Públicos Municipal e Estadual, a expedição das licenças e autorizações necessárias para a realização das obras e ao pleno funcionamento da Creche-Escola AMEEI, bem como regularizar quaisquer outros registros, inclusive cartoriais;
j)providenciar junto aos órgãos competentes o registro e a autorização para funcionamento da Creche-Escola AMEEI, inclusive na hipótese de construção pelo Estado;
k)ofertar vagas de creche e de pré-escola à população;
l)assegurar no seu orçamento dotação orçamentária para o custeio com pessoal, administrativo e demais despesas necessárias ao adequado funcionamento da Creche-Escola AMEEI;
m)designar um “tutor/articulador local” com perfil pedagógico para ser o ponto focal na articulação com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEDUC), o qual assumirá as atribuições de acompanhamento do Programa AMEEI no âmbito no Município;
n)permitir que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEDUC) realize o acompanhamento, a supervisão e o monitoramento da oferta da educação infantil no âmbito do Programa AMEEI; CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo de Adesão vigorará por 3 (três) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Estadual. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO 5.1 A presente cooperação poderá ser denunciada a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 5.2 O Secretário de Estado da Educação e da Cultura (SEDUC) e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir o presente Termo de Adesão. CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 6.1 Os casos omissos que surgirem na vigência deste Termo de Adesão serão solucionados por ato do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, ouvidos os Municípios afetados. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Termo de Adesão, após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor juntamente com as testemunhas abaixo. __________________________________________________ Prefeito (a) __________________________________________________ Secretário de Estado da Educação e da Cultura Testemunha 1: Nome: ______________________________________ CPF: _______________________________________ Testemunha 2: Nome: ______________________________________ CPF: _______________________________________