Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5281, de 23 de março de 1982

Nº 5281/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 39.
1 artigo

> 4 . | - ,A|. ! A i Decreto N.à.3.'Sá D E .U D E O E 1982 j . ' , v í : Abro, em favor de' S ecretarie da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ . . . 6, 000. 000, 00» para reforço de dotações co£ signadas no vigente Orçamento. U-e confere o a rtig o 78, item I I . da Constituição Estadual, cwiibinado com o disposto no item IV, do a rtig o 69, da Lei n9 2,348, de 13 de novembro de 1981, DECRETA: A rt. 19 - Fica aberto, em favor da S ecretaria da Fazenda, crêdi to suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cru zeiro s),d estT nados s reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classific a ç ã o : 03<330322.035 - Contabilização Publica,e Administração da DTvida Publica 3111.02 “ Despesas V ariaveis..................................... Cr$ 3.000,000,00. Q3<370212.040 - Encargos de Atividades Centralizadas 3192,00 «.Despesas de Exercícios A nteriores. .. .- ; . . . . - . ;Cr$ 3.000^000,00 TOTAL............................................Cr$ 6.000.000,00 A rt.^29 ~ Os recursos necessários ã execução deste Decreto de correrão da anulação de dotações orçamentarias, a saber: ““ 03CS0302.034 - Coordenação de meios para Administração da Receita 3132.00 - Outros Serviços a Encargos..................................,...C r$ 3.000.000,00 03070212,040 - Encargos ds Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................................ Cr$ 3.000.000,00 ca c. TOTAL....................................i,...Cr$ 6.000.G00,00

Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua public^ A rt. 49 - Revogsrn-se as disposições em co n trario . rtr*^ - ^ j.. *i___I ______-1^ Repõblica, A r a c a j u , d e ç-- de 1982; 1619 da Independência e 949 da A U G U STO D O PR A D O FR A N C O G O V ER N A D O R D O ESTA D O 'l, Sacrecãrio t t - A fnn-in Ho Mo:o ffarcbs Antonio de fiei G fl Es.tado do Plat Ar.toni ojlanoelhí^A ürW l ho^Di S ecretario de|Estado ^ejamento antas ãzenda i ' ■ ! --f. 1 r - r

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo