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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 528, de 20 de dezembro de 2023

Nº 528/2023

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Dispõe sobre o Apostilamento de Militares Estaduais da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como com o disposto no proc. digital nº 1239/2023-PRO.ADM.-SSP, e Considerando a finalização de algumas demandas judiciais, de iniciativa dos até então candidatos a concurso público, que visavam assegurar a continuidade dos mesmos no certame regido pelo Edital nº 004/2018, e a realização do curso de formação para policiais militares, sendo que, passado o tempo, aqueles já se encontram em serviço ativo na Corporação; Considerando que a descontinuação desses servidores ensejaria prejuízos à Administração Pública Estadual e à sociedade sergipana, em razão do investimento já realizado na formação e treinamento dos servidores policiais militares; Considerando a necessidade de efetivo policial militar formado e treinado para garantir a boa qualidade da prestação do serviço de segurança pública no Estado de Sergipe; Considerando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade, D E C R E T A:

Art. 1.
O apostilamento dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Sergipe, egressos dos Cursos de Formação de Soldados PM 3ª Classe – Combatente, realizado no ano de 2018 (Edital nº 004/2018), que concluíram os respectivos cursos e que se encontrem no exercício de função policial militar, na data da assinatura deste Decreto, é disciplinado por este Decreto.
Art. 2.
Os Policiais Militares a que se refere o art. 1º deste Decreto, se interessados no apostilamento, deverão requerê-lo, através de petição endereçada ao Comandante Geral e entregue no protocolo do Gabinete do Comando Geral da PMSE, situado na Rua Itabaiana, nº 336, Centro, nesta Capital, acompanhada dos seguintes documentos devidamente autenticados:
Icertificado de conclusão do Curso de Formação de Soldado PM 3ª Classe – Combatente, emitido pelo Comando do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, da PMSE;
IIdocumento público constando renúncia expressa e inequívoca a quaisquer direitos e ações com base nos mesmos fatos, especialmente a retroativos pecuniários e pedidos de realinhamento por antiguidade, abrangendo, se for o caso, a desistência da ação ou ações em andamento contra a Fazenda Pública do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Policial Militar alcançado por este Decreto terá o prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, para requerer e cumprir as exigências estabelecidas nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Art. 4.
Cumpridas pelo Policial Militar as exigências estabelecidas nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, o ComandanteGeral da PMSE homologará o apostilamento e encaminhará a documentação à 1ª Seção do EMG da PMSE para fins de registro e alterações no prontuário dos militares.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023

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