Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 527, de 20 de dezembro de 2023
Nº 527/2023
Mantém o valor atual do Programa “Aluguel Social”, de que trata a Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 7310/2023-PAG.ALUG.SOC-SEASC; e Considerando que o Programa “Aluguel Social” destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando, ainda, a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no Programa “Aluguel Social”, às famílias cadastradas no referido programa que ainda não foram contempladas com moradia definitiva; Considerando que o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, autoriza a atualização anual do valor do benefício pelo IPGM; Considerando que o IGP-M acumulado de dezembro de 2022 a novembro de 2023 aponta deflação no percentual de -3,46%, conforme apuração da Fundação Getúlio Vargas; e, Considerando, por fim, a importância de manter o atual valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) do benefício para as famílias contempladas pelo Programa; D E C R E T A: