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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5262, de 31 de dezembro de 1981

Nº 5262/1981

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O DECRETO deBÍ DS_j><=i-£"mxig de 1981

Altera dispositivo do Regulamen do 104 O GOVERiíADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe csonfere o art. 78, inciso II, da Const^ tuição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n9 2070, de 28 de dezembro de 1976, D E C R E T A

Art. 19.
-0 inciso I, do § 29, do art. 260 do Re gulaunento do ICM, aprovado pelo Decreto n9 4,195, ds 24 de no vembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - nas operações internas, 95% (noventa e cinco por-cento)".
Art. 29.
- Ficam revogados os incisos XXXI XXXVI do art. 11 e o art. 64, do Rogulamento doICM.
Art. 39.
- Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Iem relação ao art. 19, a partir de 19 de dezembro de 1981.
IIem relação ao art. 29, a partir de 19 de janeiro de 1982.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, 3-^ de 1981 ; 160 9 da In dependência e 93 9 da República.^ AÜGüSTO DO PRADO FRAÍÍCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estadò da Fazenda-^

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