Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5259, de 31 de dezembro de 1981

Nº 5259/1981

Ver fonte oficial 5 artigos

p. ~ V i ' Í.S.... • i g : r 1-''L > ^ _ _ _____ "f.359 m »BZBMB«Ô OE 3.9S1 D E C R E T O Estima a Esc@lta © £is% a Oo»p@sa d s Fundação A p a rip ô á& ..Seirgâp ^ » para o exaroíclo fiioancoiro d© 1982, o dã providências conrela t& B, ! huições que lh& confore o artigo 78, Itom XI, da Coastltuiçâo Estadual, combinado com o disposto no artigo 107 da X,ei Podoral Sí9 4.320, do I? da laarço do 1964, ) D E C R E T A t

Art. 19.
A Reeoita da Fundação Aperlpa da Sergipe, para o e^sorcício financeiro do 1982, ê oatimada ©a Cr$ 31.300.000,00 (trinta o hxus milhões o quinhentos all cru:?©! ros), o aerã arraoaâaâa da acordo com a legislação vigente, obo deoenSo a oeguinto oiaasificnçio z . ° Ccr$ 1 ,0 0 } RECEITAS CORREdTES • Tranaforonolas Correntes - Roeoitas Dlvarsaa 11.500.000: 18.000.000 25.500,000 :ITAS DE CAPITAI. - Operações de Credito - Transferências do Capital 1.000.000 1.000.000 2.000.000 TOTAL GERAL 31.500.000 flStiSSSKttaSCSSSiSPSriBI Art.' 29 - A Deapeaa ã fixada,!em igual valor ast rela ção ã Recsita, e serã realisada da acòrdõ óoa as especificações conafeantee dan tabelas anexas, fican fasendo parte int®gr3.n te deste Decreto.
Art. 39.
- A distribuição doa créditos ãs .ünid<%doa Orçasient&rias far-se-S segundo da Projeto» e Atl%'idades, dentro dn programação estabelecida.
Parágrafo único- As dotações do que trata este. «;r tigo poderão sor transferidas da um olotaento de despesa para ou tro, dentro do ãasao Projeto ou Atlvidado, por Portaria do Prã sidente da Fundação.
Art. 49.
- Durante a execução orçamentaria, fioa Profiidonte da Fundação autorisndo a: o I • * Abrir créditos suplementares até o liaite de 40% (q u a re n ta p o r c * a to I fix a '.;» , ro .sp a itiâ n á c o dlspooto no artigo 43 da Lei Federai nÇ 4,320, de 17 d© m asço do 1504I / .. DECRETO ,N.»á'555 / ' í« XZ - ToA&r a f t ' aadidas xuscassSrlaa ã ca^patlbl lisação dos dlS£:êf&âios con o efetivo co»por€»;sento da ítoodita."
Art. 59.
- Sste Decreto ontrarS oa vigor tiixttrtir de X9 de janeiro de 1932. I I . I
Art. 69.
- Revogaa-se as dlspoaiçoes ea contrario. Araoaju, de desoobxo de I9GIi 1609 da; Zndepcn dSnola o 939 da Ropúbllca. “ “ V * “íí AOGOSTÓ SO. FRAOO FmUCO ESTADO Antonio Secretário dé Eal lho Dantaa da Faaenda' IS r a ld ^ ^ 'b s ir o AragoO Secretãid«<7L4e SBtado da Govorno í r - c O >nio de Héló Secretário de Estado do Pli^ejanehto l i ir . k f
I/. > f * . ' 4 ■ » ! - í ! t - .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo