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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5258, de 31 de dezembro de 1981

Nº 5258/1981

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I í .íC l i ' ‘ Decreío; DEB.0 QEJ)cZevr,&y%0 íiE 1 9 8 1 Fazenda, Cr$ Abre, c s n favor da Secretaria da crÕ diío suplíst-sntar no valo r de . . . 50.000.000,ÚO, para reforço de dotação' C 0 £ signada no vigente Orçamanto. • ■' j f ! ti confere o artig o 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado c o m o item ÍV, d o artig o 69, da Lei n9 2.293. de 1 4 de novembro de 1980, e tendo e m v is ta o disposto nas Leis n9 2.338, de 03 de setenbro de 1 9 8 1 e n9 2.358, de 09 de ds zsmbro de 1931, íã' DECRETA: ÍM: }cy. % A rt. 1 9 - Fica aberto, c m favor da Secretaria da Fazenda, cred ito suplementar no valo»* de CrS 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiro s) de^ tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação: 07381812.038 - Programarão a cargo dos Municípios ' FR 3223.04 - Transferências Correntes a M u n ic íp io s ..;..Cr$ 50.000,000,00 (23). TOTAL........................... Cr$. 50.000.000,00 A rt. 2 9 - O s recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercício. A rt. 3 9 - Este Decreto entrara e m vigor na data ds sua publicação. pública. A rt. 4 9 - Revogam-se as disposições si v. co n trário . A r a c a j u , de 1981; 1609 da Independência e 939 da R ie A U G U S T O D O P R A D O F R A N C O G O V E R N A D O R D O EST A D O Secretário 2 nto [> t e - )s Antomo de Mejo je Estado do Piam ..Ltõnftí''^l'ftõe^■ííê'i:ãrvá ÒZ íÍ Í à Z Secretário da Estado da FarendíT'''^ i * í % n D e c r e t o N . V Afecs, m favor da Socretaria da Pasenda, credito aupleraentar no valor de Cr? 20.000.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçámento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no «so das a atribuições que lhe confere o artigo 78, itera II, da Constituição Estadual, combinado coa o itea IV, do artigo 69, da Lei nV 2.293, d© 14 de novembro de 1980, e tendo em vista o disposto nas Leis nÇ 2.338, de 08 da setembro de 1981 e n9 2.358, de 09 de desembro de 1981, DECRETAt

Art. 19.
- Fica aberto, em favor de Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr? 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte claseificaçao: ~ 07381812.038 - Programarão a cargc dos MÚnlcipios FR 3223.04 - Transferencias Correntes a Municí­ pios................. ..Cr$.20.OOP.OOP,00(23) TOTAL....Cr$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução te Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na exe cução do Orçamento presente exercício. de sua publicação.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data peadencia e 939 da República.
Art. 49.
- Revogara-se as disposições em contrário. Arácaju, 30 de ,íLL?o*.Ji8k*o ^e 1981; 1609 da Indí^ AUGUSTO DO PRADO FRANCO GpVERZÍADQíR DO 2 S T ^ nio de ^ anbí Secret&riò da Fazendá -----

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