Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5253, de 31 de dezembro de 1981
Nº 5253/1981
- L - D e c r e t o N . XSS VS^e^e/fUSHO C2 1981 £ 'v ,h ^ t i m a Receita â fixa a E^spesa do Instituto de Prs.vidâ;clas do Estââo de Secglí» - IPSS» paaca o exercido^ fizuuxxilEO dc 1982 e dã paxr/ldênclas occ£elatas. O QCVEmMm DD ESTADO TS S S E B G W S , fío U S O daa (|ue ]th 3 confere o artigo 78, itcra rc, da Constituição Estadual, a trü à iiç õ e s ocQ&2Íjnaãó g 0f t o disposto oo artigo 107, da Lei F^ederal 4.320, do 17 de xoarço de :I964, / . 1 DBCEJSm: I I /' ' • f . £ } ; Art. 1? - A Receita do Instituto de Pcewidincia do Estsáo ; ; de Sezgipa - IPHS, para o eoa&edUsio fiiMURoeiro d© 1362 & estàsmãet aa Cr$ $39.172.000,00 (oitocentos e trijnta e nove millsi^^s, cei~*to e setenta & ãõis . cmào a seguinte classifica^: I®CEITfiS ODRFESraSS (a-$ 1,00) - Receita Patrimonial - Transferências Coerentes “ Receitas Diversas 2.588.000 1.000 645.583.000 648.1721000 B as DE CaPUAL - operações áa Crèíito - Alien^o ds Bens Mõveds e imóveis 150.000.000 . • M 'f ■ llilOÓ.OOO - itoortização de Biçrest^ l eo» OojtO&:lidDS ” * 40-000.000 191.000.000 TCCaL <3SM...... 839.172.000