~ Ficair. homologadas as Resoluções n9s 114/81 e 115/81, datedas de 09 de novembro de 1981, baixa das pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento di Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que cora este De ereto são publicadas, "
Art. 29.
~ Este Decreto entrara cm vigor na data de sua publicação. A,rt, 39 - Revogam-se as disposições em contra rio, Aracaju, cii': 198Ir 1609 da Inde pendência e 939 ãa P.epúbl.icaW AtTGUSTO nO"?p,J\D0 PRATICO GOVERIíArOR DO / k ó lb ír pibe Pibetro Secretário de Fstadõ de Obras, Transportes e Erergja MPTD/ASS. M H s g p p a « a i i a M » e B g g w C T P J g K a E » s g i ^ ^ Govorno da Sorgipa SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d epa r t a m en t o de e s )'f?a d a s de r o d a g em DcR - S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇ/iO N? 114 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.981 Abrfí um Crédito Especial no valor do Cr$ 24.143.600,00 I O' COMSELílO RODOVi/iRIO ESTADUAL, no U S O das atri V . ções que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Re ^ • • . ‘ iito Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho reunião*de 09 de novembro do corrente ano, RESOLVE : > 1 ! t '
Art. 19.
- Abrir urn Crédito Especial no valor de 148.600,00 ( vinte e quatro railhões, cento e quarenta e :.il, seiscentos cruzeiros ), para atender a seguinte cias ■ 'óo: .574.3.189 - Construção e Pavimentação do .Acesso ao Porto Dantas 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES CrS 24.148.600,00 TOTAL ..................... CrS 24.148.600,00
Art. 29.
- • 0 recurso necessário i\ execução desta ,-io correrá por conta do Excesso de Arrecadação verifica • '-orrc.ntc exercício dc acordo com o disposto no item II do artigo 43, da Lei 4.320 dc 17 de março de 1.964 . ; • • • -i.!c-'Ç-iO cio Docroto Exc-cutivq crue a homologar.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário ; ■ > ; i a dn'-; Do-isou:. cio v . 5 . : i vcili; ; / Rodc'•'iária Esi^a ' ■ Aracaju, aos 09 dias do incs de novembro do ano'; o;m cur { .vi' ///■ //., /. "i--/ fiiíri Govcrno ú o SergípG | SECRETARIA DE OEíRAS , TRAN3F'CRTES E ENEjRGIA d epa r t a m en t o de e s t r a d a s d e ro d a g em D[:R“ SE i CONSELHO RODOVIÁRIO , i PJ?,SOLUÇAO N9 115 DE 09 DE NOVEMBRO DE lLS81 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADüTO.-, no uso das atri qções que lhe são conferidas pelo artigo 23 do Regimento In I rno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n9 ^ '•47/81, bem corrio deliberação do Conselho era reunião de 09 • de ' vcmbro do ano em curso. RESOLVE : I A r t , 19 - Autorizar o DepartamenLo de Estradas Rodagem do Estado de Sergipe , a contratação de uma conces y do colaboração financeira suplementar ao contrato n9 80. 1. *.4.1, de 21 de novembro de 1.981, a ser firmado corn o Banco ional de Desenvolvimento Econômico - BKDE, dentro do Progra do Rodovias Vicinais - BNDE/DIRD/DNER..i>. f -
Art. 29.
-0 objetivo destk supleraentação ê a ^..n.entcição de recursos destinados a execução de projetos, de oramento e pavimentação de rodovias vicinais.
Art. 39.
- A garantia para a suplementação obje '■•íita Resolução é a vinculação de recursos do Estado - FRN.
Art. 49.
- Esta rc.solução entrara am vigor a par publicação do Decreto Ey.ocutivo que a homologar.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta • ■ ü n Aracaju, aos 09 dias do mês de novembro do ano e)« curso / r ( l i ói 1 1 ig9 Agr9 íiel En'q9 w - / elber José Ribeiro
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