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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5240, de 23 de dezembro de 1981

Nº 5240/1981

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jT C . DECRETO Hya ü E z m B W de 1 9 $ i ■ í' £nstlt'ai. Coi%issâo âo Xíácionall., sairão de Coasmoo de Gosüaxustí ’ V’ 3Ís do Sístado d@ SQxgip®» O GOVEBIIABOR DO ESTADO DE SERQZPE, no U30 âas a t r i h u iç õ e a que ifee aão conferidas pelo art. 7 a . I t a i s t t tuiçao Estadual, *ten 1 1 , Consti Considerando o eeforço que v&m sendo desenvolvido flo sentido de racionalizar o consuao d® derivados do Ret!r6l®o todo o Pais? Considerando a detersdnação do Conselho jKaolonal do Petróleo • cap, contida na Instrução Konaativa »9 02/7S, com binada cora a Portaria n9 174/79, relativa ao Controle dè QOtaa dfi oorabustível para os grandes consi;uaiâores, particuXâr^nt® aa o:-:pIoraâoras d® ônibus; efetivo » > . ! " V r Considerando a neceasldadõ d® conciliar o controle do dispêndio d© oombustíval do sistema do Transpor^, com o que ê preciso para garantir, ao seu beneficiário,' padrões de sorviçoa de melhor qualidade;. Considerando a necessidade de estimular ò uso do transporte por Õnibua e ao mesmo tempo assegtirar a manutenção do rospectivo serviçoj conjunta Considerando, finalmente, a solicitação do Conselho Nacional do Petróleo e da Empresa Brasileira do Transportâs Urbanos com referência ao engajamnto ô @ I entidades publicas e prtvadas__dos Estado® na implantação da Política Kacio sal â® Racionalização de Consumo â© Combustível, D E C R E T A I

Art. 19.
~ Fica instituída a Comissão da Racionnli cação do Consumo de Combustíveis do Estado de Sergipe CRACES.' de Consumo 1.
Art. 29.
• > A Comissão de Racionalização | d« Combustíveis do Estado do Sergipe tem a seguinté composiçãot &) ^leiabroa natos t Secretário de Estado da Obras, tes e Enargia; Diretor Geral do Departamento da das de Rodagem do Estado de DER/SE; 2. Transpor Estra Sergipe 3. Diretor do Departamento Estadual d© Trâr sito úo Eatado de Sergipe - Secretário de de Aracaju; DETKAN/ÜÜ; Transportes do Município DECRETO n.°SMO 9. Cho£a do 21^ Oistfflto Sloâov^lario Federsl dk> DepartaisAnto .^aelonai <3e Beiradas de Bôdaigem.- DÜEH» 6. Chefe óo iíscritõrio R«giorral do Conselho Haclonal do iPctrÕleo • * CüPj b ) Hembroa indicadost 7. Reprosontanto do Sindicato das Itgspreisde da Transporta de Passsaç& ixos õ o Bstado ■ da Sorgipc? j . $• Representante do Comércio Atacadista de íísrlvaáos d® Ratrôloo ea Sergipaj S. RapreBent&nta do Sindicato dos Conduto roa d® Valculos Rodoviários om Sergipe»'" I ^ - g 1^ - Os í&sirabrog aato» serão subatituSdo®? os eaas auaonolas ou Impadimantoer poloa respectivos substitutos 3,® gais ou regulaiaontares noe orgãos da origem. g 29 ~ Os isoü^ros indicados sarão sobstittzldos, am suas ausências ou impedliaentos, pelos respectivos | suplentes« aadiante Indicação dos mesiaoa orgãos ou setores representados. '
Art. 39.
* • A CPACliSS serâ presidida pelo Secretário da Estado de Obras, Transportes e Energia, cabesido»lh.e, alcm do voto comum, o de qualidade, este somente no casb de dmpatc:. - A CRAC2S rounir-se-á ordlnasiamente, ; 2ma ves por mês, por convocação do snu Presidente, se houver matéria a tratar, ou, extraordinariaesont». seispxre quo se fiser necessã tio.
Parágrafo único- Nas ausências oú impediiaentos do Presidente indioado neste artigo, a CEACES súrâ presidida pelo Diretor Gorai do Departamento de Estradas' do iRodagem|âo Estado de Sergipe - DSR/SK, a, persistindo o impasse, assumlrã a dânola, na respectiva reunião, c mombro escolhido pela maioria dos presentes. Art.’ 49 - A CRACsg rsunir-se-â cora a presença d«, rx r>l2.1r;3, 5 ÍcIrcc) mojnbros, & decidirá pela naioriá do©”pre»en to».
Parágrafo único- h reunião extraordinária dar-S/is^-S !»or convocação do Presidísnte, por réquerisiento da máioria dosra^ bros e por solicitação de õrgãòs ou setores governamentais inte rassadoe em ass\mtoa da competência da CEACES. Art.. 69 - Compete â Comissão d® HaoionaXisação Consumo de Coisbustlveis dò Ssfcado de Sergipe i de
Xcoordaaar a l.ajpÍüie«otaçao daa dcclaoes do C o n s d l í i o íiã n lo iiã l do Pôtrõleo' r c . l a t l vas ã racionalização e controle do conau *ao d < s c<i2sbuffit£T©iâ? ' ____ r f DECRETO N.
XXs 4n4io«X’ e s j Q s Govm>:no da Metj&âo mBdí.da& ^ providêociaa d« oirdôss lastitucloaai,, sasrlo&âX ou física. POS&&SS em ocononis de corsbustivois,ja qua nhass a cosplesaontar as declaõae do CNP;'*” H Z - pcograsar o attto&'i%ar a distribuição das cotas ssaaoals do conotzsio do dao ampresas da transporta jdá p&ssa-gc^ ro» quã opor©» no Sstado do Sorgipsf
IVestabalesar rotinas e proc'dlsíentoo paris ■ fljcação do critSrioo taniforits©» da quonti' fioação d«9 cotos EBonsais, eoaso cletT] nlr indicas a parâmetros nacóssârloa ao oontraie do oonesnao da costbustívais;
Vcriar ou forsiulor novas a ia te m â tlc a s ã& âietribu>tçõo de cotas^da conaussOf ® cc^r d o car a sua im p la n ta çã o , visáiodo o u m redução global o a u m diatribuiçao mnic racional de oombustiyei»»
VIprestar, ao Conselho Maeionai do leo, âs informações solicitadas o as que
VIIexorodr outras atribuições que se à e s t i aem^ã. consecução do usa selhor racionali sação de ccnsuso de cosbuetlveis no li<'ota do de Sergipe. * “
Art. 79.
- Os órgãos ou setores administrativos èa wlvldos na composição da CRACES, que tõm ingerência ou ntucL^â ao êcibito dos transportes de passacreiroaVv ficam encarregados do oxe oatar as deliberações da Cosaissão, nas; suas respectivas iroas de atuação. ' ' j .Art. Os órgão.», «etorca ou oncidâuijís'r«pii.iisn. tados na CRACSS deverão prestar apoio técnico ã Comissão a ex ea S . tar, no que lhes coubor, as deliberações do <»logiado. "*
Art. 99.
- Q apoio técnico e aâsviniatrativo . â CP.ACES serâ prestado pela Kocrstarla de Kstado do. Obras, r-ortea e Energia - SOTEN/SE, e pelo Departa:«ento dé Estradas Kodagea do &staâo de Sorgipa - DEVSE. t
§ 19º- Ã CCT£N/t-E caberS a coordenação dos ser viço* de apoio técnico e administrativo, com a função precípua áe lovontar, atualizar e analisar os dados necessários âs delibe «ações da Comissão, bem cox20 acompanhar e avaliar á execução da» dscisões do colegiado. ^ u U / S S prestará ã CRACES o s ccrviços do ' aasaiS8oram.onto tãcai^c. y '■ ÍIi - < > J DECRETO Ã x t. 10 “ 08 reestursoe n eo d efiãrlo s ao faaelonaisüsae® da CSA.CSS serio providos p®is Eserstaria de Estado de Obraa^ Trasspoz*to» a E a e rg i* - s<m ril/SÊ. Art. II - Este Decreto eatrarã ea vigor a partir áã data de sua publicação.
Art. 12.
- Hevogaa-ee as disposições ea ooatrãrlo« Aracaju, de deseiabro de 1081 j lOdo da Xn dependãacia e 939 da P.epubilca^,.. o CvO .. T C - - ■ C o o « * - V*»-' ,;J AUGUSTO 00 PmS30 rSA^30 p O E ú jS A U O [ I a '-líclbor /Josã R ib e iro Secretário Áé Estado de Obras, Traasportcs o Eaergia luro Pacheco de Oliveira Secretário d« Estado da Seguraaça Pública Í E r a l ^ o / R ib e iz ^ A ra g io S « e re tã r|ró -d â ..j;sta € lo de S o vsrao

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