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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5235, de 22 de dezembro de 1981

Nº 5235/1981

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Art. 29.
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Decreto H .f.âBS' DE^2J o y íie w a w BE 1 9 8 1 Abre, e m favor da Secretaria da Fazenda, cre dito suplementar no valor de Cr$l5.790.000,013 para reforço de dotaçoes consignadas no vjl gente Orçamento, confere o artigo 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado c o m o item IV, ío artigo 69, (ia Lei n9 2.293, de 14 de novembro de 1980, e tendo c m vista o lispostõ nas Leis n9 2,338, de 08 de setembro de 1 9 8 1 e r.9 2.358, de 09 de d£ z is js b ro de 1981, DECRETA; A rt, 19 “ Fica aberto, e m favor da Secretaria da Fazendajcredito su jtementar no valor de CrS 15.790.000,00 (quinze milhões, setecsntos e noventa ;1 1 cruzeiros).destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen 10, obedecendo a seguinte classificação: X'20302.036 * • Coordenação de meios para Administração da Receita FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 11.000.000,00 (00) iá< ?4 4 9 4 2 .0 4 1 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público 3280.00 • - Contribuições para formação do Patrimonio do Servidor Público - PASEP.......................... Cr$ 4.790.300,00 (01) TOTAL..............................Cr$ 15.790.000,00

Art. 29.
- Os_^recursos necessários a execução deste Decreto decorre ’iõ da anulação de dotações orçâmcr.iiãrias, a saber: !;249fi?.'i2í? - Encargos co m Inativos c rsrisionistas-.. FR 2217.00 - Previdência Social a Inativos...................... Cr$ 4.000.000,00 (00) 3251.00 - Inativos Cr$ 4.790.000,00 (00) • • ”.'80302.036 - Coordenação de meios para Administração da Receita - M atcnal de Consume....................................... Crí 3.00C.^’00,?C (00) '')5732.i)d5 - Planejamento e Coorder çãu do Transito tadual 3111.01 - Vencinontos e Vantancns ri^ as CrS 4.000.000.^0 roO) T O T /V ............................... Cr$ 15.790.000,00 A rt. 39 - Este Decreto entrará e m vigor na data de sua publicação. A rt. 49 - Revogam-te as disnosições e n i co n tõ rio . Aracaju, jLÍ d e ^ - j^ U o i^epei^s^cia e 939 da Re ' AoniSpDO PPAD O f K c o GOV^NADOr) DO. ESIEA D O Antonio de M ejl.q;/] pioer^e LaFvalríd lí i S.^fetãn:m da. fazendírT V* ^ XUW íLv C TW :áC .»/m M W Ariiijíno Mcry Hascvento

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