Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5232, de 22 de dezembro de 1981

Nº 5232/1981

Ver fonte oficial 9 artigos

A ~ O GJTEPmxm D O ES33UDO DS SSIRGIEE, u san ^ da atxUouiçio que Xbe & Gcnferlda pelo artigo 78, iten II, da Oonstitulçao Estadual e tendo Qc s vista a Lei n9 2.348, de 13 ds noverabro de 1981, e o Decreto n?? 4,557, ds 27 de dezanbro de 1979, EECEESAs

Art. 1.
? - A desgesa de Caixa do Tesouro Estadual para o íasrdcio finanoeiro de 1932 nao poderá ezoeder a Cr? 21,183,000.000,00 {vinte e ura bilhões, cento e oitenta e tres milhões de ccuzelros), salvo se
Art. 29.
- Para o exercJ.ci.o finarK^iro de 1982, os Ccgãos da ifidnlnistração Estadual Direta e, Autárquica deverão abster-se da soli.citação de Créditos Adicionais para realização de despesas con "Outros Cus ttújce e C^ital".
§ 19º- Kão se aplica o disposto no "caput" deste artigo ãs solicitações de créditos que irdiguera oono fcnte de recursos a anulação de iotações próprias,
§ 29º- As dotações destinadas a despesas com "Pessoal e ''.argos Sociais" não poderão oonstituir-se sa fonte de recursos para octnpe^ taçao de créditos a "Outros Ousteios e Capital".
Art. 39.
- A, "Reserva de Contingência", ocrao fonte de recur para a abertura de crèütos suplercentares, s5 deverá ser utilizada pa ;a o atendimento de despesas caa "Pessoal e Encargos Sociais"
Art. 49.
- A Octnlssio de Prograraaçã> Financeira estabelecerá * "Programado Finanoelra de Deserabol^" do Estaâo fiara 1982, ocm base nas fiaçonibilldades de caixa e nos cronogramas de desembolso propostos pelos jaos setoriais do Sistsna.
Art. 59.
- Para efeito da "Programação FinéUToeira de Lss^ Mlao" a . disponibilidade orçamcntãria do Poder Executivo relativa a "CU Custeios de Capital",' será desdcáarada na forma do Quadro I, anaxo, em >ajpesa "Programada’ ’ e em despesa a "Programar", esta última esn montante ' ‘ Xo s Inalterável até sua efetiva liberação. ’r . Arc. ü9 - Os Õrgãcs Setoriais do Sisbciaa de Progranação Pi ; ’ -^*»eira encaminhiarão à Ooaissão de Programação Financeira, através da ^ '"■^íPdtavação de Orçamento e Finanças - CCF da SEJPIAN/SE, até o dia 10 de ja > ■ ' Á j * ? • - . - T ? w r:. > . , v , íf. Decreto M . S.^3^ ■ DE u d DEj?e-?.e/n&nO DE 1981 Estabelece ncxnras de exsooção Orçaraentâ ria, define a progresraação financeira do Tesouro do Estado para o exercício de % 4 ,h A I s ■ k ‘ m I Decrelò N ! ò^liã. CE W ^ e ^ e m u n o ÍE 1981 neixo/82, og Cronogramas ds Deseabolso r*Sensal para o 19 trimestre do exer ciclo. j ! i Par^Tcifo Cnloo - Os Cronogremas de Desembolso ^feshsal para ^ tczmino de cada tricsstre. Tirt. 79 - A Oonissão de Programação FlnarKíeira poderá ajus tar os Crcxiogramas de Desembolso ao efetivo fluxo de caixa do Ttawuto Es tadaal.
Art. 89.
“ A Ocroissâo de Programação Finanoedxa, através da Iftspetorla Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, cora base nos | Crcr» .pasas de tesetnbolso aprcvados procederá, mensalmente, as liberações de re sarsos para os õrgaos Estaduais, mediante provisões de crédito finaikselxo, Junte ao Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 99.
- Fica a Ocmissio cís Programação Financeira autori a definir as medidas e baixar as nozmas necessárias ao aprimcrainento ts mecanismos de accmpanhamento da execução de caixa do Tesouro Estadual. slicação.
Art. 10.
- Este Decreto antrará em vigor na data de sua pu
Art. 11.
- Revogam-se as dlspcsslções em ocxitrárlo. Aracaju, c ^-4 -lA e 939 da República. ^ *# Õ-Á àst de 1981; 1609 da Indepaidên - • • * 1 * V ' AUGU3IC DO PRADO FTs/lJCO QCWERNA]^ DO ESTADO iV- < í e ^ Antonio de Melo Secretá stado do Planej-rçísntor^ i anias Secretário de Estadò da Fazenda çx\$A^À> T^tcnio Nery dou^cimento Secretário de Estado da Mnlnistração y " / f — y :Ç£aldyi Rtbedxó Aragao Secretãr^' da Estado de Gcvemo *6 I § 1 * 1 * ;í • ; t • ? - ■ í 1 I ,í • » . ^ i . í! ■í .T Decreto N, ^. 3. 31 DE ZEjpCiem&nO DE 1981 A , , Lauzo Pachec» de Oliveira Secxetãrlo de Estado da Segurança PiSblica Jose I»!adha^ de Scuza etário d^^tado>dá Safíde 'Helber ^osé Secretário de Estado de Obras,/Transportes e Energia Elizi^ro Silveira Secretário de Est^o da Secretáriç. ^ Estado püótíça_e Açap. jifegináíqie. Secretário de Estado da B tyósiçalves— náixa de Itícena e Cultura, aa i4^í>èee.{^ ^ . Í ) S Santos Secretário de Estado da Agricultura' m . Martinbd de Oliveira Bravo Secretário da Estado de Assistência aos Mrnicípios f ; í - P I r * i » í • 7 '.>S/Í m V ^ r . A fli
X' 3 ESTAIX) SEtYlIPB DESr'E£?‘ J3 CiORRIiinES E DE C/vI/ITALS I; Cr$ 1.000,00 í 'IjJ SCRIMINAÇÃO l ^rSLATIVO ilüiaa Legis3.ativa {**) :- u de Contas (**) < S A - a íp-rgARIO de Justiça (**) do Juri e Juizados (**) I ? , - ; de í-Ienores (**) i|-:xonvo í de Govemo ■f i r ‘ j ü Vice-Govemador |’ . a Pãblico | ’ . . i do PlcinejaTiento %/.a da Aífcinistração da Fazenda da Afjricaltura t í cia Educacão e Cultura í v.a Industria e Comércio da Saúde í da Justiça e Ação Social f d n Seçnjránça Públi.ca <> ■ ‘ ae übras, Transoortes e de Assistência aos Munici A I S i -------- 4. P) D E S P E S A - 1982 (*) PEOGIVii-SADA 98.824 73.633 98.483 65.588 8.910 .68.946 1.200 1.911 287.185 91.356 285.468 224.178 333.216 329.259 '488.340 3.41.004 175.712 424.596 24.321 3.222.310 148.236 no. 419 147.724 .98.382 13.363 103.417 1.800 2.866 430.775 137.034 428.202 336.267 499.822 493.887 732.509 2n.504 263,568 636.894 36.480 4.833.350 A PRDGRAí-lAR 4, 3. 920 813 7. 5. 263 280 777 30. I i \ ‘ i40. 125, 50, 147. 133. 203, 42. 77. 417 530 843 229 305 943 505 008 853 091 797 522 170.910 10.731 1.135.742 T O T A L Pi ■ B - íí ^ . > r - - 251.980 187.850 4^5 253, 169. 23. 470 250 050 Ií| i iil fel 202. 3. c 797, ;268, '.839. '610, 980. 956, 1.423, 395, 516. 780 530 620 190 535 613 950 046 999 940 305 í.;. 802 1.232.400 71.532 9.131.> 32 ^tpcsas previstas com recursos: (00), (01) e (02) bv:).usivi:; Pessoal e Encargos Sociais de Programação Finctnccira e Orçarnonto Anual do Estado para 1982. ' ‘ " í -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo