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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 520, de 12 de dezembro de 2023

Nº 520/2023

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Convalida a 8ª Convocação da Conferência Estadual de Saúde de Sergipe – CONFESA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no art. 120, da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na conformidade do § 1º do art. 1º da Lei (Federal) nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e considerando o Decreto (Federal) nº 11.576, de 27 de junho de 2023, que convocou a 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 02 a 05 de junho de 2023, que estabeleceu os períodos de realização das etapas municipais e estaduais; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 18301/2023-NOT/EXTRAJUDICIALSES, e Considerando a importância da participação da comunidade na implementação do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial através das Conferências de Saúde, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convalidada a 8ª Convocação da Conferência Estadual de Saúde de Sergipe – CONFESA, realizada no período de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Art. 2.
O Tema Central da 8ª CONFESA foi “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.
Art. 3.
A 8ª CONFESA foi presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 4.
O regimento interno da 8ª CONFESA foi aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde através da Resolução CES/SE nº 018, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Comissão Organizadora e a realização da 8ª CONFESA, foram prestadas diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, e ainda através das Entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos órgãos e entidades integrantes do SUS.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2023.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Júnior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023

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