Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5195, de 24 de novembro de 1981

Nº 5195/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

si y í Decrjeío N. S .J9 S ' D E^J XS l t <‘ oi /út nH. ri Q DE 19aí Abre, em favor da Secretaria da f: . % I I Fazenda, credito supleíTísnitar no valov de CrS . . . 7.780. 000, 00, para refoj-çc de dotações consignadas no vigente Orçsrwnto, Ó G O V ER N A O O R D O ESTADO D E SERGIPE, no uso tías atribuições qua lhe ^?¥fe e artigo 78, item I I , da Constituição Estadual, ccH^íbinado co;a o item ví C O artigo 69, da Lei n9 2,293, de K de novembro de 19S0, o tendo o m vista * ^ ^ ^ ^ \ ^ i Art M _< _ _ ^ rtrt♦ * aífixíito na Lei n Ç 2.333, de 08 de setembro ds 1831, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, e m fevor da Secretaria da Fszenda, crid ito rtijííjscntar no valor de Cr$ 7.780.000,00 {sete milhões, setecentos s oitenta #í) cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orç£ obedecendo a seguinte classificação: ir I ' ê ^ V 3 iM G 2.024 - Coordenação do Planejamento Setorial iin .t Z • * Cespr.sas V ariSvcis. .............................Cr$ 1131.fX » - Remuneração da Serviços Pesso ais..,,^ ...C rS iíSf^j.102.036 - Coordenação de sneios para Administração da Receita 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............. Cr$ 4120.00 - Equipaiasntos e Material Pertíanente.,....C rS %l«12C.037 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Publica 3120.Ü Ü - fiaterial de Corssum o........................ Cr.t 50.000.00 (00) 30.000.00 (00) 500;000,00 (00) 6.500.000,00 (25) I 1OTAL. . . . . . . . .....C r^ 700.000,00 (00) 7.730.o5^00
Art. 29.
“ G s recursos nacnssãrios à execução daste Decreto decorre • 'K s ii >.nuiação de dotações orçamentárias, a saber; - v ' . “ r3 í G O Ü ~ SECRETARIA D A FAZENDA ;'ir/iC7.024 - Coordenação do Planejajr.tnto Setorial < ■ 2 0 . • - • 0 ~ Ec|uipement05 e Material Pem anente..^...C “ jsiparuciaoíitü de Adnii;n-.lr;içãc: - CooidutiavÜG di i.ycics ç íí" Adm ir:1 str?7Õo da Receita 3in.!i2 - üespesas V a riá v e is ....................................CrS " Inspetoric. 'Icral eis Finanças '• '* * ^ '■ 122.037 . Contabilização Pública e Fulministração * • Remuneração de Serviços Pcsscei-j. ....... - r i 'íiO.OO • » Eqiiioainentos e Ugtarial Psj-manente CrS J/OO - SECRETARIA D A AGRICULTURA ■ > 1 4 - Coordenação de ceios pari Op'.:racionaliza âxojiã SUOAP ^^n.7l - Auxílios para In ve stin o n to s...., ...C rS FR 80.000,no (00) 5QO.?OC,nO (00) ÓOO.CSO.OO ICO) 100.000,c0 (00) • i » ! * i ! TOTAl....................... Crí G.500.n00,0n (25) 7.7,oo.o-:o,íO’ / X ' . 1 j > t . ç d í r w I « » • - M m - ti® 11# . r • i i ■ ’ l í m i . > i ‘ f Mí i i > , 3 i a V Deçr^eto N. D E ^3 D F . íio Jsrn D E 1531 A rt. 39 - Este Decreto entrara e m vigor na data de sua publicação. Art» 49 - Revogara-^ as disposições e m contrario, Aracaju, «2 3 da de 19S1; 1609 ria Independência e 939 d» Re A l?G M ST O D O PR A D O FRA N CO G O VERN A D O R D O ESTADO ■ Maríos Ant-onio da Melo Secre?án'o do Planejasento Antonií/^manoef de'C^lrvaí^o Dantas Secretarie da Fazenda Secretario da Agricultura . ' i l *’ V - ■ 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo