Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5190, de 20 de novembro de 1981
Nº 5190/1981
- — . 7 . 1 D E C R E T O N,' DB DE XoXm t3nO D2 X9BX X ' f í c - ¥ Znstitui ® danomina o O&iitso Aâsaíalstrtttivo C3ov®rnâí3oir Auguato Fxeaco. *» CESiAP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGZPB, nO U39 de SixaS jttribulçõae legais e regulaBH»ntêix3a, Conaider&ado as iââlas baslces de reforma e ca^eral íaç&o adrainistratlvaB, jã previstas a partir das disposições(da í<ai n9 2.203, da 14 do raarço d© 1979, ® dOD princípios fundaraoa iaiã gusa. ressalta» do XX Piano d® Desenvoivisaanto de Sergipe i ”* Considerando a previsão de instituição da u» centro êá^ntstrativo do Estado, disposta ® firmada_^l®galmnafea em pro ^!T,sísíaçõ«s orçaaontârias ostaduais, coa dotações iaciuldaa a |r® ^rsos alocados para construção, dcvidaaanto aprovados através 4'às Lois a9s 2.293, d© 14 do novenásro de 1950, e 2.34S, de 13 i» novembro de 1931i Considerando o disposto no Decreto n9 4.644, d© IS / k t nalo de 1980, que declarou de utilidade publica, para fina 4a desapropriação, área do terra âestinada â implantação de (um ssjfifcro administrativo, & no Decreto n9 5.154, de 27 de outubro ^ 1981, quô constituiu Comissão Especial para a referida im plantação do i!K>a»ó centro administrativo; Considorando, inclusive, & efetiva implántaçao do _ í^fldo centro adainiatrativo, que já encontra, eç»" faoe d© rjnatruçso dos .gyrimoiros^ediflcios, instalações flolcas g viaa sceaao, @ de realização de trabalhos de infra-estrutura; Considerando, por fim, o dever da reconhecimento ^tQTíüin&çã.o & ao esforço incontestes do governar*te que decidiu «Jíicretiaar a idéia deasa realisação, lutou por condições reáls ► í-A ii^ã sizíiciação, coràjyguiu tornar possível a consecução ( da o qurrtlor.ndo centro administrativo e iniciou « swa construção, D E C R E T A S I f . . * ^ Ãi-fc. iCFica instituído o Centro Aôuinistrativo üatado de Sergipe, que se constituirá dc edificações ou prís Ux» apropriados, iogsradouros públicos e infra-ostruturs inter ^ ísstlaadoa à instalação e funoionainonto ãoo õrgãos o er.tida i*9 tíoQ Poderes Exocutivo, Judiciário e Legislativo, Inclusive ^/ribunal de Contas do Estado, abrangendo os da Administração Estadual Direta o Indireta. , Frírngrtifo único - A destlnaeSo do Centro Administra i'isit«dc: da :-;orgipe abrangerá, taíibüm,. a áò; ; ; í. í i is tração ( F j : [ Dirata s Xndirota, ou íaasrao d^.naturoaa Paraeetatal, para ^«trução d© prédios ou sedes e instalação de seus õrgão» ou „>V. . DECRETO H>S.1W ^tiâ&âas, ce assis ãetsejar, âcolâir e pXeitear a sua loúallsa obssrvaclas ac nora^as iQgaic pertlaeates que estl-vere» &;& «igor. . ■