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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 519, de 12 de dezembro de 2023

Nº 519/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação 02 (duas) áreas de terra necessárias à implantação do Poço de Captação 19 e seu acesso, no povoado Batinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc. digitalizado sob nº 18262/2023-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Ribeirópolis - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, 02 (duas) áreas de terra, sendo 01 (uma) para fins de desapropriação e 01 (uma) para fins de servidão, ambas necessárias à implantação do Poço de Captação 19 e seu acesso, no Povoado Batinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Ribeirópolis - SE, em terreno localizado às margens da estrada vicinal, no povoado Batinga nesse mesmo Município, de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, cujas áreas necessárias à desapropriação estão apresentadas na forma dos §§ 1º a 4º deste artigo.
§ 1ºÁREA 01 - DESAPROPRIAÇÃO – POÇO DE CAPTAÇÃO 19, está descrita na forma a seguir:
Iárea de propriedade desconhecida e em posse de José Cristiano Moreira de Almeida, está localizada às margens da Estrada Vicinal, no povoado Batinga no Município de Ribeirópolis - SE e limita-se ao norte com terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, ao sul com terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, ao leste com faixa de servidão no terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida e a oeste com terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida;
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=667.649,1010 e N=8.834.909,9630, está localizada na propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, deste segue com o azimute de 108º20'22" e distância 15,000 m, confrontando com a área remanescente de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=667.663,3400 e N=8.834.905,2430, deste segue com o azimute de 198º20'31" e distância 14,999 m, confrontando com a Faixa de Servidão de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=667.658,6200 e N=8.834.891,0060, deste segue com o azimute de 288º20'1" e distância 14,999 m, confrontando com a área remanescente de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=667.644,3820 e N=8.834.895,7240, com o azimute de 18º20'9" e distância 15,001 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 225,00 m² e um perímetro de 60,00 m.
§ 2ºO imóvel acima declarado de utilidade pública, nos termos do § 1º deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção do Poço de Captação 19, no povoado Batinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Ribeirópolis - SE.
§ 3ºÁREA 02 – FAIXA DE SERVIDÃO – ACESSO AO POÇO DE CAPTAÇÃO 19, está descrita de forma a seguir:
Ia área descrita a ser regularizada, de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, está localizada às margens da Estrada Vicinal, no povoado Batinga no Município de Ribeirópolis - SE e se limita ao Norte com terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, ao Sul com estrada vicinal, a Leste com terreno posse de José Cristiano Moreira de Almeida e a Oeste com terreno posse de José Cristiano Moreira de Almeida e área para poço de capitação;
IIsua poligonal de formato irregular está composta por 06 vértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=667.663,3400 e N=8.834.905,2430, está localizado na propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida divisa com a área para Poço de Propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, deste segue com o azimute de 108º20'31" e distância 5,000 m, confrontando com a área remanescente de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=667668,0860 e N=8834903,6696, com o azimute de 198º20'31" e distância 14,948 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=667.663,3820 e N=8.834.889,4808, com o azimute de 197º10'34" e distância 97,412 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=667.634,6153 e N=8.834.796,4134, deste segue com o azimute de 29º37'46" e distância 5,084 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=667.630,1107 e N=8.834.798,7713, deste segue com o azimute de 17º10'34" e distância 96,540 m, confrontando com a área remanescente de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=667.658,6200 e N=8.834.891,0060, deste segue com o azimute de 18º20'31" e distância 15,000 m, confrontando com a área para Poço de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 559,75 m² e um perímetro de 233,98 m.
§ 4ºO imóvel acima declarado de utilidade pública, nos termos do § 3º deste artigo, será para fins de Servidão de Passagem, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Faixa de Servidão, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Ribeirópolis - SE.
Art. 2.
O sistema tem como objetivo a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Ribeirópolis - SE com recursos próprios da DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023

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