Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5172, de 11 de novembro de 1981

Nº 5172/1981

T '" D E ^ I E T O lO m nÒ uéinv^KÜ " \.“ S A H õB i m i ■ ’ W m o l^ á & líçe o lu çã ® SiV l^ / M 'ã & Cm m 2Isi& ^ X á b ^ r& tiiw ^ Z W B f s^iso-^m < & 4& cmtldaiâfiSo G €QVSSSâDQSt m UB BlSm iífSí, á»5 atfe*ifouâ,gc3S q&B Ife© «mf©»© © arfe. T'h i-& ssss 21» da ç ia S s ta d u a lr a da ac@rd0 m «s^n^taatista dsa fírt# itMsm V222, da S ô o x sío n9 4 ^ m ie d® 34 dfâ saasrfo dâ X$8X, . . . . L 2.9 « * ã^iea a Basoluçi© a.9 X^/$l » dka 03 < Sa sateaâ^ro da 1901» é& Oosm&Xhí& m X iã s& sk tX v^ d® t a t o da ^aas^Xoqla @ ?« s ^ a l0 a a da B®xgXpot « • ^paa aps:a^a’ o Sa^iisaat® Xn^snsa da mcma aa tld a d a © ^ita c c a eal:a 0®@^^»lgo S p u b lica d a * i. 39 • < • B a ta G&sxmx» ©au^ra^a a âa âa&a da soa poblicaçãs»* As:t* 39 ■ » íí/ ^ 9 o q m r^ m ã& »p o o X ^ Q & @ m c c a tirã s lo * ' AgracaSw»/^ dcyuvO í/iíIIlL.^ da XPBXs 1009 da 2 a ^ pesuSêacla c 939 da l^publica* MfGOO^O SO í»Sã£íO W^mCQ Gfím m BXSGR 00 SH?ASQ S U s À O ao ratâifio d a'2 3 ta4 o â^^/Xadasíbrla a Comôsrcio > / / íT -.. \ S r a M o 'S ib a iE O Ar&g& o B e a r a tis lo da Biatada da dovesac -- - - -- ^íaüW r « fr'JT/10 0 O ': ',Pr"3IP'R 3ECRETAPÍIA OA ».'< O 0 STR!A E COMERCIO Instituto do Tocnclogiu a Paviu:jaa de Sa>gipQ (IT P S ) rcn/ íf»« - ro»ea jí 7 0 4 - « , - míj . c;m Rut Campo do Crito N.o 371 • Caixa Postal 1 1 5 APACAJU . SEÜOIPE CONSELHO DELIBERATIVO R£SOLUÇ'AO nç 19/81 D E 03 D E SETEI-BRO K 1981

Aprova Regimento Interno do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITFS. Tecnologia e Pesquisas de Sergipe no uso das atribuições que lhe confere o art. 4 £ > Tlem V III do Regimento Interno do Conselho e o art. 89 Ttem V III do Decreto 4.947 de 24/03/81 e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, I \ R E S O L V E : i’ >

Art. 19.
- Aprovar o Reginnnto Interno do Instituto ris nologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. .Art. 29 Estí^.^Poqi.•'Opto entrará on yioor na dat? ■ . Arj uu uci,i u LÜ L/.c Lü L i VO qUi; U MO': J lo (W i'. _
Art. 3.
9 - Revogam-se as disposições em contrãr-io. Sala d - a s Sessões do So.nselho Deliberativo do üologia e Pesquisas d o Sergipe, e rn Aracaju, 03 de s.&tembro de 1931. i3í;ejA^:I?; ;i aguíah macilsoo sobrinho / /•/ /■ ' ' KCnCNTO IfOEFfiO D O IfiSTITUTO D E TEaiOLOGIA E PESQUISAS D E SERGIPE - I.T .P.5 . CAPnULO . I Das Disposições Preliminares
Art. 19.
-0 Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe ITPS, cri_a
Ido polo Decreto n9 825, de 27 de junho de 1923,e reorganizado na forma jd a Lei n9' 1.311, de 29 de dezenbro de 1964, e do Decreto n Q 4.947, de 24/03/81, fúncibnarã em oLücrvância as regras contidas neste Regimento Interno. • ■ J ■ ■ ■ CAPÍTUi-O I I I 3 I D o Conceito e Finalidade i '■ ■ ■ ■ ; ’Aft .. 29 - ■ • ■ ■ 0 ' .Irfsti tutõ;’ :dé'Técn.olugi a c •?esq'jisas.;’ .üeSe‘r-gipè TT.-J _ ■ - j' t aiitarquia’inlenránte d a. Administração Púoli ca-Tndi reta do Estado de Sergipe, . ' ■ m r-or-ionalidadc jurídica dc direito público interno, vinculada a Secretaria de 'i; indúhtria o Cowrcio. |
Art. 39.
- 0 ITPS; coiro entidade autarquica, goza de autonomia :;d.-i ' • ‘ .rat. iva, financeirú u patri m oni a l, nos termos da Lei.
Art. 49.
-0 ITPS tem por finalidade a realização de estudos, pesquj cirntfficas e tecnológicas, bem como a prestação de serviços técnicos, sob a i? ensaios, testes e analises, a Órgãos púülicos e privados, competindo'T'.e; I . ' colaborar ria elaborarão do clesí.-r.v;.:'! v'"v r t I ■ ' lecnoiõguo oo Estado c, osModí! s o lic ita d o . oi nogs!;-;: i s II - estudar c executar in-ooraiivas ou projetos de pesquisas "nvo i vilo.-rit.o c.iontí fico e tocnoiógi co; 2. > < - 4S tíTcnicos, quando f.onif)atm'iG com o plano ou com as diretrizes de desenvolvi!.x‘n ío científico e tecnológico do Hstacío e da Região;
IVpromover a adaptação de tecnologias jã conhecidas le vando cm conta as condições e peculiaridades do Estado e da Região; V “ colaborar com os órgãos responsáveis pela preservação d o meio anhiente, procedendo a análises laboratoriais; |
VIestudar e pesquisar, isoladaniente ou em 'colaboração com órgãos públicos ou privados, as riquezas minerais, vegetais e animais do Esí^ tio objetivando a exploração econômica;
VIIestudar e pesquisar matérias primas, produtos e subpro áütos para melhor conhecimento e aproveitamento,pelo Estado e Região, inclusive procedendo análises de terras e insumos agrícolas; V III - realizar análises prévias dos gêneros alimentícios, en cooperação com organismos de saúde pública, no Estado;
IXmanter permanente e sistemático contato com institui_ r,tk ‘S congêneres, visando o intercâmbio de informação e documentação acerca de ps£ ^ ‘íssas em andamento e principalmente sobre novos processos produtivos que possam .V'ficficiar as indústrias locais;
Xmanter permanente contato com indústrias locais, vi • .ífifjo informações acerca dos problemas tecnológicos, para ajudar-lhes nas mslho ■ . coluçõcs, bem cono proceder trabalhos referentes a controle de produtos e suü -.rtutos de fabricação, prestando-lhes assistência técnica;"-
XIpromover o treinarrEnto e aperfeiçoatiento de seu pess£ " t;í'i colaboração ou Convênio com outras insti tuições.»í^ oferecer cursos de espe dc nível mõdio^que visem u m melhor dêsemperihb-da tecnologia no Estado, • • ' í de fipnrfeiçoarcnto em setores cio seu interesse; . ; . . . 7- . - ■ • X I í promover á divulgaçáò de seus traoalhos, de estudo? e . f.rentíficas c tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento.
§ 19º- 0 ITPS,para nelhor desempenho de suas atividades, pod-erã '•/•nifo, contratos ou acordes com organiS!;',os públicos ou privados, nac'.: ' « ..•i'.';niacionais.
§ 29º- A prestação do serviços a que se refere o "caput" deste ^ • • '<:rS remunerada com base em tabela própria elaborada pela entidade.- cApnu.o i n D a Estrutura Básica admir,i;, '-:t:va cio iTib '-ir--.- , i l i \ X i Y ¥ t i ? •I • y
IOrgííos (!c Üi rfçáo Superior: 1.. Conselho Deliberativo-, 2. Presidência;
IIOrgao de Assistência e Assessorarrento: 3. Assessoria Técnica; I I I - Orgão Instrurrental: 4. Coordena do ri a Administrati vo-Financei ra;
IVOrgao Operacional: ' 5. Coordenadoria Tecnico-Cientffica;
VOrgão Consultivo: 6. Conselho Tecnico-Administrativo; * • * CAPÍtlLO IV D a Estrutura e Competência dos Õrgãos

SEÇÃO I

D o Conselho Deliberativo ~

Art. 6.
0 - 0 Conselho Deliberativo, Õrgao superior de.‘direção, orientaçar^Z^ '> -|jL-;.-raça"o 5 fiscalização do ITPS, tema seguinte composição: (
ISecretário do Estado da Indústria e Corrercio; I I - Secretário de Estado do Planejamento; ! I I I - Secretário do Estado da Agricultura; i . . . i;»' - .Di rf;tcr. do..Ççírtr.p. d ,e , Ci.ênci;\s.. E;;;.3tas .e,.do. Tecnologia-•
VPí-esiconte do Instituto d e - Tecnologia'o Pesquisas de pe. . P.arágrafo Onico - O s - Mennros-^do Conselho Deliberativo serão suosti íaltas e impedinientos; pelos seus substitutos legais,'nos Drgaos ou enti • “ U 'in . ^ téí
Art. 70.
-0 Conselho Deliberativo será presidido pelo Secretário de Tsr; f d ,! Iridústha e Comércio, cabendo-lhe, apenas, o voto de qualidade no'caso do empate. : § 19 - 0 i^yesiclonrc do ITPS não terádir\:ito ai voto qu<;ní.L i '-!*v de contas, balanços, balancetes, demonstrativos financeiros, bem co r n o
§ 29º- As sessòes do Conselho Dclioeraiivo serão secroLafK.ots km por servidor do ITPS, para isso designado.
Art. 89.
- Compete ao Conselho Deliberativo:. I “ aprovar o seu Regirrento Interno;
IIvelar pelo perfeito atendimento aos objetivos^ do ITPS, particularmente no que se refere a execução dos programas ou projetos cie^Ç^ tíficos e tecnológicos de interesse do Estado e da Região; I I I - aprovar os programas anuais e plurianuais ce trabalho;
IVanalisar e aprovar a proposta de orçamento p ro | gram a da entidade e encaminhar a Resolução ao Governador para homologação;
Vacompanhar a execução dos programas e projetos, | h C R ) com o 0 orçamento programa da entidade;
VIdeliberar sobre as propostas de modificações do orçamento programa, que exijam transferências de recursos de u m projeto .para cutro e encaminhar ao Governador para homologação;
VIIaprovar a tabela de preços de serviços da e n t L ^ d a ds; V III - apreciar e aprovar o Regimento Interno do ITPS P ‘.i qualquer alteração do m esm o, proposta pelo Presidente, e encaminhar a Resolução * » J . '.‘i Governador para homologação;
IXapreciar e aprovar previairente os atos do Presi '• ■ • 'V .* que devam ser submetidos ao Tribunal de Contas do Estado, tais com o balance ^ ■ , talancos, demonstrativos financeiros e prestação de contas;
Xdeliberar sobre o Ouadro e Regulamento -de r- .- ; ■ 'í as' fai x'as‘ 'd o 'remuncração '’ correspotideTites, 2 serem homoTogadas por 'tíecret j' . '• :'ior; ■ ■ ■ . ■ ' _ _ ■ p í
XIopinar sobre assuntos subnetidos pelo Presicei_.
XIIaprovar normas gorais, propostas pelo P r ts ic " ^ . ■ '.'■ ■ í desempenho das atividades técnicos e ad!,;inistrati vas do ITPS; X III - aprovar a obtenção de financiamentos, a celeors ” d .* convênios bem com o contratos e acordos, sujeitos a publicaçao no Diaric Ofi - il do Estado na forma da legislação vigente; ^ xIV - • dei ibui-dr alieriüCdO, gravames ou ã.,u oi ^ - • » Cí íjens 1 movei s ; ^ • • XV - d-'li* ;':!- • • • ■ r. »••*!•••- • • A C ' - - . ^ « : a VÍ " IfiS L llU li , í I I . - , C ü ! i i V . > ' i ac v. -j . . . . serviços dc auditoria para exame dos Balancetes, Balanços Gerais e Pr>^ XVII ~ aprovar o Relatório y^ xiual do ITPS e encaininhã-lo ao G o vemador do Estado;

XVIII - dar posse ao Presidente do ITPS;

XIXresolver os casos omissos e deliberar cm instância fi^ fiíl sobre assuntos d o interesse do ITPS. Paragrafo Ohico - 0 Conselho Deliberativo,para melhor eficiência no funcionamento do ITPS,poderá delegar ao Presidente do ITPS algumas de suas atribui, çoes.
Art. 99.
-0 Conselho Deliberativo reuni r-se-a mensa lmente em sessão or'iina*Via eextraordinariemente,quando necessário, por convocação de seu Presidente ou por proposta do Presidente do ITPS.
Art. 10.
-0 Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença mínima c te três dos seus m em bros e decidirá por maioria simples dos presentes. Parágrafo Gnico - A decisão será por maioria absoluta quando se tra tar de matéria omissa neste Regimento Interno.
Art. 1.
1 - O s m em bros do Conselho Deliberativo farão jus a gratifica çdO de presença, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor de Referência qye estiver em vigor para o Estado de Sergipe, por reuni ão a que comparecerem, limi_ tada,porém,a 2 (duas) sessões remuneradas por mês, qualquer que sejã a sua natur£

SEÇÃO I

I D a Presidência >

Art. 12.
- A Presi QGnçi a..funcionará sob a direção _ . e . responsaoi l.i ' i!= r Presidente,nomeado em comissão por Decreto do'Governador tío Estado, d-ot;;:- ! '"(.Micos especializados em assuntos ligados ãs finalidades do õrgao.
Art. 13.
- A o Presidente dc Instituto de Tecnologia e Pesquisas de compete o e/ercfcio das seguintes atribuições:
Icumprir e fazer Cumprir a legi.slaçao em vigor, bem como f.s - '• Iiberac(5es do Conselho Deliberati vo; r . II - d irig ir as ativi.dades técnicas e administrativas da entida 1:1 ■ r'-^rrese'i t a r o ITPS, ativ-^ e passivamente, em juízo o fo“'- - » r IV - determinar a divulgação de trabalhos, estudos, pesquisas ’ i: : S inl:>ru:.Sí,: 'Jti C > :"'.':n i d .du : I V - prestar contas de suas atividades atravé.s de apre;^;;!:!.!^,;.; , ré-]«t()riüs, balancelü.s, balanços e dcmonstrati vos financeiros ao Conselho rv: ' T >
VIpromover alienação, gravamo ou aquisição de faens imóveis, de autorizado pelo Conselho Deliberativo; ^
VIIdesignar, admitir, contratar e dispensar o pessoal, na ^ legislação em vigor; - - 3 V III - celebrar convênios, acordos e contratos que impliquem em .^ftclarnnto, intercâmbio técnico cultural, bem com o prestação de serviços a tercej|1^ fçi, ouvido 0 Conselho Deliberativo nos termos do art. 89 do Decreto n9 4.947 de 24^ jfe rarço de 1981;
IXexercer outras atribuições inerentes ao cargo. Paragrafo Onico - Das decisões do Presidente, caberão recursos para o Conse;, jho Deliberativo, no prazo dc oito (08) dias.

SEÇÃO I

I I D a Assessoria Técnica

Art. 14.
- A Assessoria Té’ cnica compete prestar assessoramento ao Presidente^ ío ITPS, nas íreas administrativa, financeira, jurídica e finalTstica da autarquia. i|
Art. 15.
- A Assessoria Técnica sera composta de, pelo menos,um (01) assési i-ir para assuntos de administração e finanças, um (01) assessor jurídico e u m 4*'.i.’SSor técnico para as atividades fin alísticas do ITPS. (01)1

SEÇÃO IV

D a Coordenadoria Administra tivo-Financeirà

Art. 16.
- A Coordenadoria Administrativo-Financeira compete a adm inistriM . soa 1, m a ce ria l, patrimonia 1, cof!La'bi 1, financeira e de-serviçcs . = . ' ‘'.salvados os ãtos de competência do Presidente'. "
Art. 17.
- A Coordenadoria Administrativo-Financeira será dirigida pe-' ,■ ^.'•n.jdor Administrati vo-Financei ro designado pelo Presidente do ITPS, preferen É :iihv K .ÍJ prorissionns do corpo técnico do liP S , co::i atribuições f.:*' Parãgrafo Gnico - 0 Coordenador Administrati vo-Financei ro serã s u b s t i ^ faltas e impodinentos por servidor lotado em qualquer unidade do õrgao, '• •iesirjnação do Presidente do ITPS.' IP - A Tno rde na do ri a Administrati vo-Financei ra tera a seguinte
IS;*r..io de BiblioU-ca, D o cu :- .,- .- - .acã - ;. li - Seçao Contábil t? nrianGcira; I I I - Sfíção d c > Materiál e Patrir/iônio;
IVSeção de Pessoal;
VSeção de Serviços Auxiliares. 1
Art. 19.
- A Seção de Biblioteca, Docujnentação e Arquivo compete: t ' ■ • • é . V t ? c«;
IIRegistrar, classificar, catalogar, guardar e conservar 11.^ ^ yros, revistas, boletins informativos e demais documentos técnicos de interesse ITPS; I I I - Promover e controlar a utilização de livro s, revistas e d o cu ^ «entação da biblioteca;
IVManter o arquivo de documentos devidamente atualizado;
VOutros encargos que lhe forem atribuTdos pelo Coordenador| Administrati vo-Financei ro.
Art. 20.
- A Seção Contãbil-Financeira compete:
IExecutar e manter atualizado os serviços de contabilidade ;àrentãria, financeira e patrimonial; I I - Preparar processos destinados ao Tribunal de Contas; I I I - Fazer o levantamento anual dos balanços orçarrentãrios, ''íiro, economico e patrimonial do ITPS; . IV - Preparar o: balancetes'mensais de execução orçaínentãria e j ' • ■ 'ir.p tcs de caixa, bem com o elaborar orçarrcntos de caixa;
VControlar a arrecadação de todas as receitas orÇatrentãríff i ■■^■..-ú-cr.çair.ontãrias do ITPS; í i
VI"Emi ti r hotak'-'de êmpenhò ie súãs rdtifrcãçõesV ■ ' • ^ ' mi VI! - Propafãr. a s - prestãçòes • de còntás relatfvas a convênios ' ratos firmados pelo ITPS ou de que seja executor; V III - Propárar as prcstuçoes de contas anuais relativas '-m I ; í^ifi.inceiro findo; ! i - • S S '
IXExecutar todos os serviços de Tesouraria, inclusive o proc^ipíl" '■'••nto do despesas e as rcloçbos financeiras com estabelecimento de crédito; 1
XExecutar encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidence
§ 19º- As atividades cnurfiradas neste artigo poderão ser di5trib-.'^’dí > id - j(ÍM b üj Serviços criadãs por Portaria dü Presidente. r * ‘ '.íiicas cio cada "Encarnrgado cie Serviço" e r-egularã as respectivas foía.-UiS 1 íçao. } • f i.-r' 8. 7-
Art. 21.
- Corrpete a Seçao de Material e Patrimônio:
IProceder a aquisição de material; I I I - Receber, conferir, aceitar ou rejeitar guarda de ma§ •erial entregue por fornecedores;
IVControlar a ravimentação de material;
VDistribuir o material entre as unidades basicas do| ITPS, mediante a competente requisição;
VIPromover o controle, através registro e rrantsr ai fjardã dos bens patrimoniais moveis e imóveis;
VIIProceder, anualmente, o inventario físico dos bensi r‘ rí«is e imóveis, pertencentes ao ITPS; V III - Sugerir fundamentadamente a Coordenadoria Administra] tsvo-Financeira a necessidade de se proceder à baixa e a alienação de bens if'’ServJ| I s ;
IXInformar à Coordenadoria Administrativo-Financeira; ap ‘•ssidíide de aquisiçãc de material, de m odo a suprir adequadamente as necessidades! irpS;
XManter o controle de estoques; '\ X! - Outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Prosai
Art. 22.
- A Seção de Serviços Auxiliares compete:
IExecutar as atividades de portaria, telefone, zelado • virii^ncia; • f . II.- Rcgi.çtpr q-cc-nt;rolar.►7 .s.,req'ji?:.i.í:oes para ati 1 ‘11 ( 1 ; I I I - Controlar o consumo de conü;ustfvei5 e lubri fie*-- '. :.., '
IVManter o registro de movirentação de processos e ex _ ,1
VProvidoiiciar a recuperação, o reparo e a ccnscrvac: ■ . . ! utensílios do cscritÕrio;
VIOutros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presi
§ 1º? “ As atividades enumeradas neste artigo, poderão ser ■ ;> '.M UiiiQ.Kíes de Serviços cria.oas j. o-Po.rtari a de P.i^csidc.nte;
§ 29º- A Portaria de que trata o q 19 detalhará ’ ' iii , a d': "rneorreqado :!o í^crviço" c ; regulará as ro '■ * d v e x f c u ç ã o . y.
Art. 23.
A Seção de Pessoíil compete;
IManifestar-se em processo reis ti vo a direito e oe ,1.;^ s # > ffc s dt‘ servidores e porpor normas a respeito; , , - í
IIPronunciar-se cm processos relativos a admissao, ! ; ítípensa e movimentavão de pessoal; -ovirentação de pessoal, exercendo o respectivo controle;
IVOrganizar e manter atualizado o cadastro de I ;2al;
VExecutar atividades relativas ao pagamento de pe^ I * I
VIManter atualizado o fichario financeiro no qual ^ ■ ■ -'íSíe, individualmente, todos os pagamentos efetuados aos servidores.; í VII - Outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Pr£ ^ '.'.i dente. j Art. 24 - A todos os ocupantes de função gratificada compete:
ISupervisionar, d irig ir, controlar, coordenar e or^ | os trabalhos sob sua direção; i ' II - Apreciar e pronunciar-se fundamentalmente nos ca que lhe se jarn submetidos pelos respectivos superiores hierárquicos; I I I - Proferir despachos nos processos que tenham curse T
IVPrestar, ao superior hierárquico, informações s'" ;f3 ícas sob o andamento dos trabalhos que lhes sao atribuídos; ' ■
VApresentar relatorio de suas atividades ao su p ç- ■ . .rurquico imadiato; _ . . • * • -V r.;-7 Despacha^,, cpin o superior hiorãrqui-co; •
VIIOutros encargos quelhe forem atribuídas oírlo T

SEÇÃO V

D a Coordenadoria Técnico-Cicntífica

Art. 25.
- Compete a Coordenadoria Técnico-Cicntífica coordenar ? • ^ ' . A . * * '" * ', a execução dos projetos e atividades de pesquisas-científicas e tecnolci;' • urcas de química analítica, química inorgânica, química org-ánica, bioquír' k; ' stiolnqi a, análise sonsorial, análise ins trunental, hidrologia, ensaios rí- ^ • '• fTsicos e do prestação de serviços técnicos. ■ > • A.rt. ?6 - A Cor>rd''narhrin Tornico-Ci ent’ dirir-íH-. • ^ • i eCii I 1 . ; i \ ijj o i..'s I q n ■ . ! < • ! ij !• '.'.s s''» ■ ?!*! . - . .> í'. ia.!.‘ / í ■ ^ n w s n s f W ! » !! i • j r ir . <.rofiçsionaÍ5 do corpo Lociiico do ITPS. s s : ■ ■ ! f Paragrofo Üníco - 0 Coordenador Tõcnico-Científico sora subit_^ • • jyrdo cm soas faltas e impcdirneritos por servidor do nVvel superior, fotado eni qoaj - * * ’ Í F 5 i _ ! -v.-r unidade do õrgao, do livre designação do Presidente do ITPS. • [ j Art. ?7 - A Coordenadoria Tecnico-Científica terã a seguinte ‘ í í fiiru tu ra basica: 1
a)Laboratórios:
ILaboratório d c * Química Inorgânica; II “ Laboratório de Química Orgânica; I I I - Laboratório de Química Bromatolõgica;
IVLaboratório do Agua e Despejo Industrial;
VLaboratório de Geoquímica; VI > Laboratório de Resistência dos Materiais;
VIILaboratório de Tecnologia de Argila; V III - Laboratório de Química Agrícola;
IXLaboratório de Físico-Química;
XLaboratório de Tecnologia dos Alimentos,
b)Setor de Preparação de Amostras. Parágrafo Onico - 0 Laboratório constitui a unidade a que são || jfeíos os trabalhos de estudo tecnológico e de pesquisas, dentro d eV .um m esm o çru ^ I "rt tj'; atividades. f Art. 28 - Cada Laboratório serã dirigido^por u m chefe designa ■ ' I í.-jlo Presidente do ITPS, preferencialmente dentre os profissionais de mvel s :;- .- - v M P \ do corpo técnico da entidade. ! Par.ínrefo Onicb - 0 chefe de laboratório serã substituído e" \ ■ > {altas e-impediníjraos/poí--str.yibor-prçfoTeriCiü:Tir;e'rifô iotadí-r.ã eéidadê e-c-:-''■ ■ w aeln titiíla r do IiPS. í
Art. 29.
- Compete aos chefes de laboratório o exercício atrii-uicõos: |---'iv!) e os trabalhos dos mesmos; í
ID irigir o laboratório, toordenando o pessoal r - - £ ■m
IIAssessorar, direta ou indiretamente, o Presic-;-’ . ‘ / r tiiX ’ ’ emitir parecer sobre qualquer assunto’ vinculado ao laboratório sob sua restou íu '‘'li idade ; » í Líl - LMtominiia■ ' suuesvões ao Coor-dC:í;odor Técnicc-õií ' ? r ’ ■*''0 snbrf! nrnvidências de assuntos do laboratório aue dirion; iV • Suii ;rvi sionar. o írie ir. ••;v\:,cirí; oremo’ ,'!; acompanhamento e execução de estudos, pesquisas, programas, projetos c ser f í . " ■ W * j •') II . -l 1! , de rcsponiabnidade do laboratÕrio que dirige;
VPropor ao Coordenador Técníco-Científico todas as ....'jldas relativas ã administração de pessoal lotado na unidade de sua responsabi 1 i_ ‘jie, inclusive a aplicação de penalidades;
VIAplicar a penalidade de advertência verbal aos ser íííores que lhe sejam subordinados;
VIIExecutar, quando necessário, os serviços de labora ‘ írio; V III - Outros encargos que lhe forem atribuTdos pelo Pr£ liilí.-ntc da entidade ou pelo Coordenador Técnico-CientTfico. Parágrafo Onico - Ao Chefe do Setor de Preparação de Amostras, de suas atribuições basicas referentes a recebimento, preparação, d1stribui_ e arquivamento de amostras, cabe a competência estabelecida pelo artigo 24 de^ • í: Pegimento. . , SEÇfÚ VI D o Conselho Técnico - Administrativo • 1 . m
Art. 30.
-0 Conselho Técnico-Administra.tivo sera composto dos dos órgãos subordinados a Presidência e de outros merríjros designados pe tular da autarquia. Parágrafo Cnico - 0 Conselho Técnico-Administrati vo reunir-se ■ • Prosidóncia do dirigente da entidade. ■ ■ ■ ' A r t . - 3 1 Ao'Cori'sêlho Técni co-Administrati vO lcompete: • -
ISugerir ou propor, quando solicitado, critérios d i . - .ií . ! .i';i i i <! os recursos íTiaturiais e humanos cio r > a realir • , pusquisas, programas e projetos que lhe forem cometidos; íl - Sugeri r, quando sol ici tado, di retrizes para ad.Tiinis J líitorna da autarquia; ? S « ' ■ á I I I - Tomar conhecimento do andamento dos trabalhos ’ ?'- r; r.c ‘ 'ricr , pesquisas, i)ror»-am .-\s , projetor, e demais ^ ■ > : ! c::i rca 1 i zaçao, pela: diversas unid.vdes do itPS, que forem sub.m fisi ííírvciação. I cAi‘nui.0 V V S ': • D o Pessoal l — ‘ I
Art. 3.
? - O s serviços do ITPS serao prestados jpor; | | I “ Pessoal admitido na forma da Legislação Trabalhista; II " Pelos atuais servidores efetivados ou estaoilizados da Autarquia, que terão seus direitos assegurados, de acordo com a legislação vige£ le; I I I “ Por servi dores cedidos ou colocados ã disposição da I larquia;. . . ‘I 'J i r f
Art. 33.
- Para atender o disposto no artigo anterior, o IJPS tera u m i Quadro de Pessoal com cargos e funções definidas e respectivos salários, bem com o un ílegulamento de Pessoal, aprovado pelo Conselho Deliberativo e homologado por Ce | ereto do Governador. Parágrafo ttiico - As funções de confiança previstas nó Quadro de Pes « * I Já : '.r.,!l deverão ser exercidas por servidores de livre escolha do Presidente da enti 'i4de. . I ^ « í
Art. 34.
-0 pessoal do ITPS, conforme a conveniência da,entidade,pre^ ’ :'.T SCU3 serviços em rogimc de quarenta (40) horas semanais. i Art.- 35 - Quando julgado conveniente, ou nos casos de carga' horária - '‘• • • • .'■ .io rm o n te estabelecida, o pessoal do ITPS, por determinação da Presidência da V I ■vjid-ido, poderá prestar serviços em regime de trinta i(30) horas semanais. ■ ' i Parágrafo Gnico - O s servidores submetidos a u m regime de trabalho c - : - ■ (-'0) horas spnanai5..ter30--seus,ye(>çiijiento.s,-.pu..s,a]ár.ios-.çorres.pcr.dsr!.tes -....E. e..cinco por cento .{75y).-dos que., traba.lham quárenta..(40), horas per ':er!.v'n. « * > t
Art. 2.
6 - 0 pessoal cedido ou colocado a disposição do ITPS, trabal.ca •pro quo possível, em jornada de 40 horas semanais. A i . • Parágrafo OniCO - 0 pessoal a que se refore este artigo, que civor car ' • • ü i.i inferior a quarenta (-40) horas, perceberá a complementação de venci.Ton q • '.-liário, correspondente ã diferença da jornada de trabalho. CAPrTUl.O VI I uo Patrimônio o Administração .^'inanceira '7 - . : iii/ití-ír-Ô iiio d a ô'i’,i : A ' A .... I s 1 - O s bens e direitos que, a qualquer títu lo , lhe foram as | . » ' . j - 'Pr, !j transferidos;
II0 que vier õ ser constituído cm forma legal.
Art. 38.
- Constituem receita do ITPS: I. I - Dotações consignadas em orçarrento do Estado; I I I - Dotações, subvenções, legados e contribuições de pessoas l físicas ou jurídicas direito publico ou privado, nacionais ou internacionais; < I I I - A participação que lhe couber nos lucros decorrentes oe I e/ploração de direitos sobre patentes, resultantes de pesquisas feitas pela entida I íe; I IV - Receita patrimonial, bem com o a proveniente de prestação I de serviço, inclusive juros, lucros, dividendos, emolurnentos e taxas;
VOutros recursos legalmente constituídos. " T I Art. 39 - A receita e os bens patrimoniais do ITPS serão utilizados, I sfxclusivãmente, na realização dos objetivos da entidade, permitida, porém, sua apH í fiíção para obtenção de renda. í j Art, 40-0 exercício financeiro coincidirá com o ano c iv il.
Art. 41.
- O s programas e projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo, • • iji execução possa exceder a u m exercício, deverão constar, obrigatoriamente, nos ' ■ * '-.íirentos subsequentes.

CAPÍTULO VII

üãs ■ D i spòsições.'.;”G*^rais '•e' -Trãiisit5ri-ciS '

Art. 42.
- As pesquisas de interesse de terceiros, sõ poderão ser reali^ i-;!o ITPS quando, total ou parcialmente, per eles financiedcs , obedocid.. que a respeito sejam fixadas pelo .Conselho Deliberativo.
Art. 43.
- A execução de projetos e serviços pelo ITPS, far-se-a a’.ri: de contratos ou convênios, seja com o Estado, com outros organismos públiccs :■ 'dities privadas.
Art. 44.
- O s trabalhos e resultados de testes e pesquisas, sõ poiiv-To * 1 .- 'j 1 g a dos pe 1 o Pres i dente do ITPS.
§ 19º- C tenninanteirente proibido aos servidores do Iir-'. • > ' inifjfiMçõüs relativos as atividades da autarquia, {icando passíveis tro caso de infringirem esta determinação. / • S 14, § Z9 - Qualquer divulgação dos. trabalhos e i^esultados das pesqui_ sas realizadas por in iciativa ou patrocínio do ITPS, total ou parcialm ente, trarão referência ã participação da entidade. A rt. te - Quando conveniente, o ITPS poderã contratar com terceiros a r/t*cuçôo de serviços técnicos específicos. > r
Art. 46.
- Este Regimento entrara em vigor na data da publicação do Deere to que o homologar. Aprovado na sessão do Conselho Deliberativo do Instituto de íscnologla e Pesquisas de Sergipe - ITPS, de de 1981. M * . fX ) I r . L i s r 'i 1 ^ 1 CONSELHO O LLISERATIVO PRESlDENClA AGSLSZORIA . ~1 TLCN:CA .......... i 6£C«£TARIA OA • PR ES'0£NCIA CONSELHO TCCNíCOA C R ,1 W{STRA3 M 3 L COORD*.-;;acoria. - .• • CCOROENAOORIA AOMINíSTRATI VC - FlNA-VCc-atA;., TÉCNICO - Cie n t íf ic a . ■ Docavcv- • •

SEÇÃO CF – SCP.VivOSi A U X!í-'A .RES ” 1 • ScTCX L l RECEPÇÃO i

I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo