Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 517, de 8 de dezembro de 2023
Nº 517/2023
Homologa a Resolução n° 03, de 29 de maio de 2023, do Conselho de Administração da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o constante do Ofício nº 783/2023.CEHOP, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 03, de 29 de maio de 2023, do Conselho de Administração da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP, que autoriza o pagamento da gratificação natalina aos Diretores da referida Companhia, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023 Autoriza pagamento de gratificação natalina aos Diretores da Companhia Estadual de Habitação e Obras PúblicasCEHOP, sem vínculo empregatício com o respectivo órgão. O Conselho de Administração da CEHOP - Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, na forma consubstanciada nas Leis nºs. 1.277/64, 2.960/91 e 6.334/08, considerando o disposto nos artigos 100 e 150 da Constituição Federal, o disposto no art. 19, I e XI do Estatuto Social, bem como o que restou deliberado por este órgão colegiado, na reunião realizada no dia 29 de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1.
Fica autorizada, a partir desta data, pagamento da gratificação natalina aos Diretores da Companhia Estadual de Habitação e Obras PúblicasCEHOP, sem vínculo empregatício com a mencionada companhia.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de maio de 2023. LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA Presidente do Conselho MARILUCE LIMA NASCIMENTO DHIANA GOES DA S. M. ALEGRE Membro Nato Membro PEDRO BARBOSA NETO FILHO CAIO LUCAS DE M. M. M. SANTOS Membro Membro CARINE CARVALHO SANTOS JÚLIO CÉSAR SANTOS FONSECA Membro Membro ARIVALDO CHAGAS SILVA FILHO NATÁLIA DE V. MITIDIERI Membro Membro