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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5164, de 10 de novembro de 1981

Nº 5164/1981

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Art. 19. Art. 29.
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' d ecÍ^ to^Inq^^'’"®* favor do Podor JudicIÕrio, crãdi * ' ■ 'to suplerm;ntar no valor d« ' CrS ,.7 consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 7B, itísn I I , -.'a'Constituição Estadual, combinado com o Ttesi IV, do artino 69, da Lei n9 2.293, cte 14 da novembro ds 19S0, ê tendo e m vl£ ta o disposto na Lei n9 2.330, de 03 de snteribro dc 1931, ' ^ ■ .ECRETA:

Art. 19.
• * Fica absrto, favor do Poder Judiciário , crédito suple mentar no valor de Cr$ 5,51O.C0O,CD (cinco osilhões e trezentos|e dez mil cru zeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçaíüíento, obedecendo a seguinte classificação: 02040132, .05. - Ccrreiçflo o Julnanento d .^ í Processos em Grau de Recursos TOTAL....................CrS 5.'10.000,00
Art. 29.
* O s recursos nfec^issários “ execução Oeste Dec!”«to decorre r~o da anulaçTo de dotaççes orç.^inenr.ãr-inc, a saher: ... . GSCO - TRIÜUNAL DE JUSTIÇA ’ . " 0204013;;.005 - Correição o uuljjvir;;í;í!i:o Processos em Grau tíe jlecursos 3131*00 - Rtnunc-raçáo tio Servi'.or. ■ '- » sso a is...,.................. CrO 200,000,00 3122.G0 “ Outros Sérviços e í-nc?:'.-:?;; . .......r í 2.GCG.0C0,C0 3192.00 - Dcspeaas de ÉxercTrin? . ''• n te ri ores.....................Cr? 500.200,00 4260.00 - Constituição ou Aürir-nr.o '^ e Capital de Empresas [ Cofíerciais ou Einanceirfir,..................................... Cr$ 150.000,00 02040142."UG - Processamento^s Decir-To Judicial Especiais 3111.i> 2 - Despesas Variáveis.......................... .....................C H '1, 300.000,00 42yl'.00 “ Ccnstituição cu A uh/.r-f.- Capital fie Empresas | Cc.Merci.i7S ou ............... ? ................... Crf. 150.,00/30 02P>14a32.J07 - Ccordenaçã'' e Asr.lst^nci:; aos. Menori>s uásvall dos e Dolinci.-r.ncos “ 3P';i.vO - ücsposas de ExercTi ic-. -'MiLeriores...................... CrS 4260.00 - Constituição cu Aurr.-.iO o < !e G^vfital do £;!'presas | uOt^erais ou F i n o i i c c ' i ‘.r-;- D0.0GD,00 - 1 í.’0. JJG,GO blica-. TO TAI CrS 5.'10.^00,00 ' Art. ‘T9 - Este Decreto entíMr.á viror na cata rc sua publicação. . ■ '• rt. 49 • > fievooam-^ jO S íí í; c."; contráVirj.^^ 1 ; r a c « i j u , ''c IG O O da Ind&yenfi(3ncia o 539 da RcpG ‘ / / -C,.- AÜ01.5YÍ! no P P A D O f p a ; ; c o ( i ' *. ‘ . ' í 0 t'í.TAiT0 . :-iírçr Aívcom^) .ito ; Sec r;}í-| / Antonio wa’ dí leni 7Côl lho O í FíClC! ^ . , • '': . líomfirõ IÚr;ia:><íonçalveá S e c re ta rio ã a ;JíJs tiç a e Ação R o c ia i

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