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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5154, de 28 de outubro de 1981

Nº 5154/1981

y- ~r í A \ ■ i J DECRETO N A ^ J S y d s ^ 9 C>t{Tt(b)tO 3.531 ; Dispõe^sobyecxMVstitulçâo â» Coaiasão Esobclal para iiaplanfea çiô do CoKtrp Adsiiniatrativo da Sayglpa & âã; proviãSnclae corra latas • a t r l b u l ç c f a s l e g a i s e r o g u l a i a e n t a r a s ; e i COHSIDERAMOO a nacossid^âe ãe sa tor u m 'concentra ção de serviços comuna de £uncion.amentO; referentes ativlda des do implantação do Centro Administrativo de Serg:à.y©, D E C R E T A c

CAPÍTULO II

Da Estrutura A r t . 29 - A C o m is s ã o E s p e c i a l c o n s t i t u í d a ^ r e s t a D e c r e t o f i c a r á d i r e t a m n t ô s u b o r d in a d a a o S e c r e t á r i o d ® E s t a d o do O b ra s, T r e u is p o r t e s e E n e r g i a , @ terá*, (a s e g u i n t e e s t r u t u r a d s f u n c io n 2unent0 3 S->-1- • * ' ^ . 1. Coordenadoria Administrativa Geral9 . 2. Coordenadoria Executivas 2,1 - Subcoordenadoria da Estudos e Psojo tos; X 2,2 ~ Subcoordenadoria de Engenharia e Fi« caiiz&ção. V CAPÍTULO III Das Atividades dos õrqãoa

Art. 39.
- á Coordenadoria Administrativa Geral com petas / / / o. V. . f . ♦ » í DECRETO N . ° ' á T i 5 / '•‘i » io geraX âa lxEq>X&ntação X. Exfòrcer a coordenaçã do Centro Adzoinistrativo do Sergipe; 2. Assessorar o^Sacretãrio de Estado db Obras. Transportas o Energia na definição de planos e prograffiss . áe';,Õ obras pertinentes a implantação do Centro Administrativo dó Sergipe; • j 3. Deterioinar a realização de estudos sobro localização e aproveitamento racloiutl de áreas, onde serâ im plantado o Centro Administrativo de Sergipe; j 4. Proceder exames e emitir pare^ter em assun tos pertinentes à implantação do Centro Adininistrãtivo da Ser gipe, que lhe sejam submetidos a apreciar.
Art. 49.
- A Coordenaâoria Executiva tem a seu cargo as seguintes atividades, segundo suas unidades executoras:
ISubcoordenadoria de Estudos e Projstoss; 1. Elaboração da projetos arquitetônicose detalhamento da projetos em geral; 2. Confecções de desenhos arquitetônicos; 3. Pomeoineato de elementos para contra tação de serviços especiais de estruturas, instalações elêtrX cas e hidráulicas,. levantaaeritas topográficos, sondagens c ou troa; ^ 4 . Participação no.s trabalhos d© licita çâo a adjudicação de obras; 5. especificações para as o de normas, padrões Assessorar a Coórdenadoria Administraií’ va Geral nas definições de sua competência; \ correlatas. zação: ção das'obras; construção; 7. Execução de outras atividades afins e
IISubcoordenadoria de Engenharia e FÍ5r.L-nlJ I j * f , 1. Preparação de licitação para constru- 2. Fiscalização e controle das obras; 3. Elaboração de orçamentos das obras de ■ vV ' t i!. / DECRETO 4., Raalizsição d« Bsedlçõos a ds cojitrõl© á& oostos a crcnogrsuaas da obras; S. Piacalisação dos ísanstrtttora» na obser vação de oirac obrigações contratciais; “* G. Solicitação da pmitção aos ros# por Infringência do cláusulas contratuais} «8»prQltai 7. Manutenção do ragistro das obras oonstruçio clvll &a exaotsção; do corrolatas. 8. Slaboração da paraceres técnicos; 9. Exocuçio de outras atividades afins @

CAPÍTULO IV

Aaa Atribuições qílS ints ' ■ Art. 59 ~ Ao3 rcspon.^^jãvais palas funções _ gráim a estrutura da Corsissão Espacial, constituída por esta £ia oreto, cabe o desempenho da» atribuições a seguir en'ameradas7 segundo oa titulares ost:>eclficoa t

X

II

CAPÍTULO V

Pa,s Dlsgosigõee Pinais i\ -I

Art. 69.
s coaponentas da CobíssSo Esoeciâl é os encarregados das fcnçÕes que integrara a estrutura dá funciona mento constante do artigo 29 desta Decreto# serao designados ““ por Portaria do Secretário do Catado de Obras, Transportes Energia, sr.tro os C3zr'idores do âmbito da S0TSH/Sí2« - r
Parágrafo único- Poderá aer dosígnado servidor do âmbito de outra Socrotarla do iJstado, modlante entendimento do Secretário do Estado de Obras, Transportes e Energia com o tx õrgão ou eativiade tia origem cio mosiao e^rvidor, dã&du que prííarlancnto autorizado .pelo Governador do Estado. « ■
Art. 79.
- 08 servidor')© desigxiados para a Comissão EspoclaX prestarão todo o tempo da sua jornada de trabalho aos oerviços da ?> 2f«riua Coi;\ls?iãouüqiie.nto esta estiver en furicio namaato, een^^prejuízò da renunoração, do« direitos e das vasita gene noa orgSoa ou entidades do origem. .. 4 4 .- ParSgrafo ún.lco - A designação para servir na Comia são Especial não acarretará o pagarsonto de quaiaquer outras v&i tagoa» pecuniárias, alGm das previstas no “caput” denta artigo. tsc e Enorgla coxicorrorá. com rocuraos orçaisantarioa e financai-- ' . A • I : ' \ u ^ - V ■ . , ■ , . ' - r - ' . ■ ’ ' ■ ' C . . S , . ■ , • . , • ■ DECRETO H.° f. Jsf ' ' í': rcts, aoiíalguados sss sau ojçç.xriFsnto-progrsrea;, para construção i das obras naaaseárlaa â luíplíint^io Oo Centro Adolnistrativoda Sergipe. Art, 99 - Este Decreto antr&rã era vigor a partir da data de sua publicação. f
Art. 10.
- RevogcuR-se a a disposições era contrário, ; ^ Aracaju, de d© 1981; 1609 da Znds^an . j doncia e 939 da República. " GOySRÍíADOR 00 ESTA Í / K ■ ■ é ' /(ifôlfcer Jose lUbeiro- \ Secretário doíEstado de Obras, ‘ Traneportee e Energia / IS' A ra g ã o Seeretãríb^e Estado de Governo

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