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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5136, de 9 de outubro de 1981

Nº 5136/1981

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Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor Cr.s 1 3 .0 8 6 .3 1 8 ,2 5 (trezo milhões, oitenta e seis mil, trezen » — jtos e dezoito cruzeiros e vinte e cinco centavos) , para atender ; a seguinte classiíiicação; *!>. 88 . 5 31. 3.141 - Restauração e Conservação ; de Rodovias do Plano Rodo viario Estadual 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .... TOTAL..................... Cr? 13.086.313,25 Cr$ 13.086.318,25
Art. 29.
~ 0 recurso necosoário a execução desta Resolução correrá por conta do Excosíjo de .Arrecadação (ISTR) ,ve fificado-no corrente exercício de acordo com o disposto no item U dü ã do artigo 43, da Le.í n9 4 320 do 17 do março dc 1.964. • w w i í : ; k / - - r c í r i Governo de Sergipe SECRETARiA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTFíADAS DE RODAGEM D E R -S E C O N SELHO R O D O VIÁR IO
Art. 39.
- Esta resolução entrará, em vlcjor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário /' Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual m Aracaju, aos 14 dias do mês de setembro do ano em curso. / Éhg9 Agr9'Helber José' Ribeiro PRESIDENTE . . . 5 7 B proo-v-ri» ( / í !.,U. ---- . .. ... . . . . A . •«.. A Governo do Sergipe SECRETARIA OE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ;DER -S E * C O N SELH O R O D O VIÁR IO , RESOLUÇÃO íiÇ 1C5 D2 21 DE SETEMBRO DE IIQSI Abre-Crédito Especial no valor de Crg 12.479.280,00. ! O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no U S O das atri buições que lhe sáo conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Re gimento Interno do DER-SE.', bem corao deliberação do Conselho íem reunião de 21 de setembro do corrente ano. RESOLVE : ; Art. 19 - Abrir um Créditó; Especial no valor de brí 12.4 79.230,00 { doze m.ilhões, quatrocentos e setenta e no mil. duzentos e oitenta cruzeiros ), para atender a seguin Le classificação: 16.88.531. 3.16S • Pavimentação das rodo vias acesso Sul do Es tância e acesso Entron camento da SE/110 - • La garto . 4110.00 - OüKAS E INSTALAÇÕES .. Cr? 12.479.280,00 TOTAI............................. Cr$ 1 2 . 4 7 9 . 2 8 0 ,0 0 .V m m í t f . J u / f t í T ’- Governo d o S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE. RODAGEM D E R -S E C O N SELH O R O D O VIÁR IO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta jyolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi ido no corrente exercício de acordo com o disposto no item II
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par ,r da publicação do Decreto Executivo que a homologar. i
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá LO. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta ial em Aracaju, aos 21 dias do mês de setembro do ano em cur ( ! - • / 3hg9 Agr9 Helber/Josi Ribeiro PRESTDEMTE •Ay-r«rí Governo do Sergipe SECRETARIA DE OSRAS , TRANSPORTES E ENERGi DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E C O N SELH O R O D O VIÁR IO RESOLUÇÃO N9 106 DE 20 DE SÉTEIiBRO DE 1.981 Abre Crédito Especial no valor de CrS 74.819.535,60. das "e " O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no U S O tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra io Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Con lelho em reunião de 23 de setembro do corrente ano. RESOLVE ;
Art. 19.
• • Abrir um Crédito Especial no valor ie CrS 74.819.535,60 ( setenta e quatro milhões, oitocentos e iezenovG mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros e sessen :a centavos ), para ahonaer a se?guinte classificação:- 3405 ! 6 . 3 8 . 5 3 1 . 3 . 1 6 9 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES ■ Construção e Pavimenta ção da Rodovia SE-222, Arauá/DR-101. 4110.00 - Q2RAS E INSTALAÇÕES TOTAL ......................................... Cr? 7 4 . 8 1 9 . 5 3 5 , 6 0 Cr? 7 4 . 8 1 9 . 5 3 5 , 6 0 lAi, Governo do Sergipe SECRETARIA OE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OE RODAGEM D E R rS E C O N SELH O R O D O VIÁR IO !
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução des ta Resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, ve riflcado no corrente exercício de acordo com o disposto no item II do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Saia das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 28 dias do mês de setez-ibro dc ano em cur so. ^ng9 Agr9 líelber Jose Ribeiro PRESIDEMTE

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