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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 513, de 4 de dezembro de 2023

Nº 513/2023

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Dispõe sobre a desafetação de 02 (duas) áreas rurais, que integram a Estação de Aquicultura Soloncy Moura, no Município de Pacatuba/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em consonância com o proc. eletrônico nº 797/2021-AVAL.BEM.IMOVEL-SEAGRI, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam desafetadas 02 (duas) áreas rurais, que integram a Estação de Aquicultura Soloncy Moura, abaixo descritas:
I01 (uma) área medindo 30,8 ha, denominada Fazenda Cadoz, situada no município de Pacatuba/SE, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba/SE, sob a matrícula n° 24, livro 2 do Registro Geral, ficha n° 01;
II01 (uma) área medindo 10,7 ha, situada no município de Pacatuba/SE, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba/SE, sob a matrícula n° 25, livro 2 do Registro Geral, ficha nº 01.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto, destina-se à alienação dos referidos bens para a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, após a devida autorização legislativa, em virtude da necessidade de promover demarcação de terras indígenas, conforme Lei (Federal) n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e Decreto (Federal) n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e de acordo com o disposto na alínea “e” do inciso I do art. 17 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e da alínea “e” do inciso I do art. 76 da Lei (Federal) n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 3.
Os recursos financeiros auferidos em razão da alienação das áreas rurais de que trata este Decreto, após a devida autorização legislativa, devem ser utilizados para prover a realocação de 20 (vinte) famílias de agricultores presentes em suas dependências.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FABIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Zeca Ramos da Silva Secretária de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

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