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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5107, de 22 de setembro de 1981

Nº 5107/1981

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Dl D i C ü i f ® M . ” d : ' d 0 7 DIS 5£nr/r;«s?(5 13^ XSSX Alfc®2rs dispoeitivos do Psgulaaaa feo do XC&i, aprovado polo Doer®to 4.193, ds 24 do aovomfero da ■ 197.8. O QOVBSNM>OR DO ESmtíO DE SERSXPB , no USO das atribat ç5®s qua lha sao eonforiâaa noa termos do Art. 78, item X Ip da constituição Estadual, s tendo vista o disposto na Lsl -mP D E C R E T A : Arfc, 19 - Os artigos 11, .22 a 34 do Ragulameato do 205, aprovado pelo Deorato n9 4.195, ú.® 24 ds novoabs^? ã® 197B , « 70SI as alterações posteriores, passam a vigorar com-a seg-olnt#. rssda çioí "Art. 11 - ... . .............................................................. o o . . . . . . . . . . . . . . • § 10 - Kos tratores classificados na po sição 87.01.02.00 a 87.01.09.00 da NBM, a que @ 0 rafe r@ o inciso XlQCZX do "oaput" deste artigo," incluem-se oas tratores-guincíiO. 7^ "Art. 22 » ...

I

XIX

Art. 29.
-0 artigo 72 do Regulamento do ICr>l, aprovado peXc Decreto n9 4.195, da 24 de novembro de 1978, com as altera çõ®s posterioreíi, passa a vigorar <?oa a s-aguint-e redaçio; urr-t-wwrn:»-.- . V JL. © g C i S i f © 1'®=“ » S s s ^eYemuHO m 1 3 0 1 fiscal, KA8 saíâas para o as&târiorz do crêdlíío Xkeas I " 'dos produtos mesncionados nas all do Inciso K X T ü ll do artigo II, relativo . ! ' - ! ao valor do impoato Incidente sobre a aateria-prissa. em pregada em sua fabricação, noa seguintes percentuaiss~' i .,V
a)50% (cinqüenta por cento), tivaiaonto at rela k I t e V f»9 • • ‘ carne, de osso e de sangue.j milho, de trigo,de babáçu e de mmaona; b ) 100% (com por cento), relativarsím,W|i te a farelos e tortas de soja, ' • V-v7;y.J ■ ■'•-■■ ■
XXd e m iú d o s e d e o a r n e d e • s u í.n o s , c o n g e la d o s o u p r e p a r a d o s , r e a l i z a d a s a t e 3 1 i 1 2 . 8 1 « p e lo r e s p e c t i v o f a b r i c a n t e , e q u i v a l e n t e a o c r e d i t o p r e s u M d o d e q u e t r a t a o a r t 68' i Ãrt. 39 - O artigo 77 do Regulamento do 1(34, aprovado pelo Decreto n9 -4.X95, de 24 de, novembro de 1978, passa a vigo rar com a seguinte redação: I . • : ' h r t . 7 7 - * relativo ãs saldas pára o rior, da mlúdoa e de camas de bovinos, eongeãados ou preparados, ocorridas ate 31.12.81}
Art. 49.
Fica suspensa, por prazo indeterminado, a exigência prevista no artigo 174 do Begulamento do XCM, aprovado pelo Dacreto n9 4.195, do 24 de noveiabro de 1978.
Art. 59.
- Bate Decreto entrara em vigor na data d® sua publicação, produzindo ssus ofeitos}
Ipara fins do disposto noa artigos 19 a 29, a partir da oua publicação;
XIpara fins do disposto nos artigos 39 e a partir de 19 de janeiro de 1981.
Art. 69.
- PevogEaa~se as disposições em contrario. i i - l

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