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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5102, de 16 de setembro de 1981

Nº 5102/1981

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DE Decreto U. £'J0 2 - lbEteyé/nhnú 198 j Abre. em favor da Secretaria da Fazenda, crêditcí suplementar no valor «Je Cr$ 83.589.583,32. para reforço de dotações conslgnddas no vigente Orça rrfsnto. .fUitere o artigo 78, item li, da Constituição Estadual, combinado com c item IV, ,í #rtIgo 6V, da Lei n? 2.233, de 14 de novembro de 1380, e tendo om vista o í,»po5to oa Lei n? 2.338, de Oo de setembro de I38I, DECRETA: Art. l? “ Fica aberto, em favor c5a Secretaria da Fazen-is, crédito hfoiemcntar no valor de Cr$ &3.553. J85,32 (oitenta e crês milhÕes, qcir.heritcs e . 5<!«nta e nove mil, quinhentos a oitenta c trCs cruzeiros e trinro o dois cer.ts_ iiestinados a reforço de dotações consignadas no vigente Crçanerto, obed£ tarco & seguinte classificação: . 1' , / 57o?. 12.04?. “ Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento de íiapítal de Empresas Con«rcicis ou Financeiras. 13530332.039 Ad.mini st ração da Dívicin interna i}.ò0342.u40 - .Administração da Dívida Externa íCTAi...... 1 FR ...Cr$ ...Cr$ 23.C'39.583,32 íuü) (00) ...Cr$ ...Cr? 7. ;üü.;.')o,oo 12. AjQ.bOO.ÍiO (OD) (Oü) ... f . r â 20 . ;oo;:.na,:)o (00) .. .CrS 8 3 . 5 5 3 . 583,32

Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste D.-}crctp decorr£ ^•'■:r.':rcio.
Art. 3.
? ~ Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubiIcação.
Art. 4.
? - nevogamrse/as disposições em contrario. Aracaju, /T dít Sj& rjt^Luy de 1351; 1609 da independência e 93? da Re í'õ:;lica. / /UCUr.TC 00 PRADO FRANCO Ç.'J-./LRriAr:OR DO L.STADO <> cÇ? -IC ‘ .filO iK O do í:C-;0 r io do Fianejnir^nto, Antoniü ncn-jC'. 1 dc CarvaíRo'Cantas Secrctorio da Fazenda iln r Secri\ *’ m' rms ^apimKaus !SÊ<mA

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