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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5096, de 16 de setembro de 1981

Nº 5096/1981

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Art. 29. Art. 39.
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í » -w - Decreto U.â.03^ EE m Str/^fnbno de 19Si ALre, em favcr da S^afôtaria ds. Síegíjratt ça Pública, €3cêd?.to suplsíicntai: vã lor S® CrJ 50.000.000,00, para refor-p cie tífltaçGes ocsrgl<,v)ada3 vo viçssrjte Cr>^ roento. t I 0 OOyEaL’ ‘ iXH ro estado ISB £5-3C;ipe, no uco das atrüiuições que llic cxjnfs L j »rtigo 78, item II, da Ccr.stituiçao Estadual, axridbaaco c-cm o disposto riã p r , . ? 2.311, d© 07 de abrlI de 1531,' I nrnE:i7i: I Art. 19 ~ Fica at/erto, en féryor da Secretaria da Segurança Publica crê gu'} eiçdísnentar liO valca: de Cr$ 50.000.000,00 (obrjucjnta mibiõcs de crozei r«j, t^íástirv^ctos a reforço do dotações consignadcss no vigiente Orçaissrito, «á:!ede~ ji^u & seguinte cJassificaçãos i 2204 ^ £i;pjírintenciêr,cla da Policia dvll '*>.i,742.0o3 - EOliciamento e Sagur;riça Civil illl.ül - V€íix;icitínt03 e Vantagens F1>Kí S FR ..... CXí? 20.000.000,00(01) Vví; } 1772.086 - Manutenção do PoJ-iciarrisnto e Segurança Militar 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .........Cr$ 30. OOP.OOP,00 (03.) CT3U3 ..........Cr? 50.000.000,00

Art. 29.
- O.! recursos necessários S^exccsução deste Decreto deoam=*rioj3a . í ' . ‘ «.«soíso de ajn^ecadaçiío verificado na exeajçSo do Orçamento no presente exercx- 'U'>. /i.Uca.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã ísa vigor na data de sua publicação. Art, 49 - itevogam-se as ^sposiçõss etn oontrãrio. Aracaju, /^de de 1981? 1609 da IntlepeiJuCincia e 55?_i.tó ro rpíxo itaxcq (XVEi-:'«-X)pR DO eet;‘ ^o r-sirci Secr T X3 Antonio ae Mslo ;pxio do' Pl^ejamçnto / / 1 ?iritC4ilbr’ aro(il^'dàr'Cárv'aIí^ Dantas Sccrctáxio da_FavjerÉ2G f Gon ç oTve s ecrefcáirio,/^'^ Gecfurança Pública ------Bm7%rXe-lfC — »

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