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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5095, de 16 de setembro de 1981

Nº 5095/1981

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Art. 29. Art. 3. Art. 49.
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% # Decreto N. ô:P9â' o e A DE S e - T OE 1381 Abre» em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 51,000.000,00, para rs forço de dotações consignadas no vigente Orç£ rrento. confere o artigo 78, Item II, da Constituição Estadual, combinacio com o di£ na Lei n? 2.311, de 07 de abril de 1381, ; DECRETA: I Art. 1? ~ Fica aberto, em favor da Secretaria da Fazenda,crédito I s.íçi«r«ntnr no valor dé Cr$ 11 .000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destina i .'.í a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a segiiiõ I classificação:- I 1600 - SECRETARIA DA FAZENDA ■' I l&Oí» " i;cpart;arRf:nto de Administração Trlbutirla I 31*00502.“ Coordenação de Meios para Administração da Receita FR r JIll.Oi “ Vencimentos e Vantagens Fixas..............Cr$ 5.000.G0Q,C0 (01) I' 1605 ” Inspetoria Gera! de Finanças 1 I 5'060322.037 “ Contabilização Pública e Administração da 1 í Dfvida Pública : 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............ Cr$ 6.000.riOQ-,00 (01) TOTAL............ Cr$ll,000.000i00

Art. 29.
- Os recursos necessários 5 execução deste Decreto decor do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente f *<í:rcíclo.
Art. 3.
? - Este Decreto entrarã em ylgor na data de sua óubilc£ 1 »o.
Art. 49.
- Revoganwse as disposições em oontrãrlo. Aracaju,/5~ de 1381; V60? da Independência e 939 da AlJCJSTO DO PRADO FRANCO c,QVEP.r!ADOil 00 EliTADO Antonio NanocT dd 'CaVvn 1 hd Dantas--' i !a r Shcrn >s Antonio de M c ós Antonio de M ci tá rio do Planeja."bnto Fccreta rio da Fazenda

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