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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5094, de 16 de setembro de 1981

Nº 5094/1981

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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. " \J ■. / ■ ' t í m z / T ü s ã f r / e / m n ç de 19B1 ■ ' H T. l" ' ■ ■ ■ t Abre, ea favor da •..vi! _ _ i Secretaria do Plsrxejtáam to, p:êJi.to supltsaaentar no valor de Cx$... j 35,000.000,00, para reforço de.dotaçib oc©- eignsda no vigente Orçamento.! ~ 1. . o (XWEIíiifvDOR DO ESTADO is: S E U G ^ , no uso das atiribuições que lhe exssfe o artigo 70, iter. II, da Qarsstltuiçãa Estadual, ooaíbinado o cara d itesn IV, ^Uyo 6V, cia Lei ri9 2.293, de 14 ás noverhro de 1980, e tendo en vista o dis *#»«> na «9 2.338, de 08 de cetarJaco de 1981, . 1 ~ ( , ‘ r í i DBCPETAi

Art. 19.
- Fi«ía aberto, caa favor da Secretaria do Planejamaito, crédito sufilcfasotar no vaJor de Cr? 35.000.000,00 (trinta e clnoo lailhões de cruzei , destiricKlos a reforço de dotação consignaria no vigente Orçameaito, dbedecKn < f o a ^sgulnte classif icação: , ~ A l‘ i01 ~ Gabinete cio Secret:nrio ' ' ' ■ •;iQ§0451.15i ” Estudes, Pcüsquisas e EiaboraçSo ds Projetos Especdais FS' 4311.01 - Axadlics para Investimentos Cr$ 35.000,000,00(25) .............. Cc? 35.000.000,00 ■ ' ■ ' I I , . . v . r i Ç í ? 1- TOESL m 2.900.000,00(25) ^ Art. 29 -^Os recsirsos^necessários â ^ecuçio deste Decreto decorrerão da ísulação de dotações orçamentárias, a saber: ■38452131.212 - Ctooperação Técnica e Financeira às Uhidcsdcs de Educaçrb na Ârea dci Eh sino Supletivo 4130.00 - Investiracatos era Regime de Execução Espedal.................... Cr? C'1452171.216 - Expeinsão e Melhoria cia Educação i çòi; JSeio líural. ’ ■ 2 ' ’ • 4130.00 - Invesídi^entos em KegL-ac de Extração Especial....................... Cr? ■2o462231.217 ~ Ca^itação de Recursos Kumarsos pa ra Educação FÍsicxi 4130.00 ~ Invcrítinêntos em Pegims de Execução Especial......................... Cr? 472351.219 - Conoessão de Bo.lsas de Estüjdos 4130.00 “ Inv^ostiriKinfcos e r a J . - j e g i i ; i e de Execução Especial............ Cr? >■3070151.288 - Desenvolviwanto de Programas de % integração de i^^ncxlos 4130.00 - Irr/estiriKintos ©m Regime de Execwçãí Especial.................. Cr? 20.000.000,00(25) l.C00,DCÒ,0C{35í I . 500.000,00(25) 2,600.000,00(25) ' - ' j J Decreto N. ve: m ^eY e-m yiiiO le is»81 *j070251.296 - • Cavetrução e Equipan-erito de Oentros de Convivência í l í . 4120.00 " Equipamentos e Ftaterlal Fcrr.anontí; Cr$ 6,000.000,00(25) 14001.292 - rescnvolviiaesíto de Prcaarazíios de slstência Sociai " " 4130.00 ~ Investiníintx» csn Peglirse de Execução EsiJcdai..............................Cr$ 2.000.000,00(00) iur/,r..................... CrS 35.000.000,00 I ^
Art. 39.
- Ecte Decreto entrará eni vigor na data de sua publicaçao.
Art. 49.
“ Pcvogaffi~se as dis^xislções en osntrãrio. ; íiracaju, /^de dc 19S1; 1609 da Indepeíidência e 939 da t i z: AUGUSTO DO PPADO FPl ÜCO OOlTIFÍ-DMKít DO ESTAÍX) Iiar Sccre- /M /jitoniot i-lánoel S 6 T : XK5 Antcnlo ário do Plancjaroénto,'. 1 / cíé''Càrvaliíõ Dantas SGcretarj.o <1a Fazenda 'llciírero S e c r e t ^ i o d a c A ção So c íílL . .cCSSJt— iurij-síu.o ctUTAOS vaxcáasXtus Secretário da Educaçãa e Culturê

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