Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 509, de 30 de novembro de 2023
Nº 509/2023
Acrescenta o Capítulo II-A ao Título I do Livro III, contendo os artigos 483- C ao 483-Q ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 7770/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 35, de 23 de setembro de 2023, e 18, de 04 de agosto de 2023, D E C R E T A:
TÍTULO I
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS ......................................................................................................
CAPÍTULO II
A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS PARA O ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS PERTENCENTES CONTRIBUINTES DO ICMS DESTINADAS A OPERADOR LOGÍSTICO (AJUSTE SINIEF 35/2022).