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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5086, de 14 de setembro de 1981

Nº 5086/1981

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Art. 19. Art. 4.
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‘ r , ■ - - ' v f > Ê Jj Be5õ'T^M0p.GDE I 9SI Abre, ura favor da Sccrctar!» do P!arvejs^nto,cril dito supSemsntar no valor da Cr$ 56.900.1)08,037 para reforço da dotações consignadas no Orçamento. vigents iSs» ©anfero o ü GOVERNADOR DO ESTADO DE SEP.G5PE, no uso das atribuições qua srtigo 78, item il, da Constituição Estadual, combinado ctxn o fífcfl» IV, do artigo 6?. <ía Loi n? 2.293, da i4 de novembro de 1980, e tendo o disposto na LeJ n? 2.338, de 03 de sotetíibro de i98l, ' UECRETA; Art. i? - Fica aberto, cw favor da Secretaria do Pianejanainto. suplementar no vaior de CrS 56.900.900,00 (cinqüenta e seis mlihõos de jar«t«lres), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente C T^^cendo a seguigte classificação; rçamento, FS 0,08 (00 í405 Gabinato do Secretario |íj398452.D1D - Coordsn.jçSo de Halos para OperacionaJlzação do INEP I 32I Í . 3I “ Pessoal a Encargos Sociais Cr$ 2S.300.00 32Ü.0Í - l'essoal e Encargos Sociais................Cr$ 20.000.000,00 (21) p303O451.15i * Estudos, Pesquisas a Elaboração de Proj£ I tos Especiais £ ,43n»31 ~ Auxílios para Investimentos Cr$ 7.700.000,00 (51) •I TOTAL ...Cf$ SS.OOO.OOa.OO f Art. 2? - Os recursos necessérics ã execução deste Decreto deco£ I «'drãfl! do excesso do arrecadação verificado na execução do Orçamento nõ presente sjaftrcfclo e da amiiaçio de dotação orçaaientãrl 3, obedecendo o, seguinte desdobra r ; *íAtOJ V . \ a * ■ Hecesso de Arrecadação................ ...Cr$ I ) - Anulscão: ■ 14'JÍ “ Gabinete do Secrctúrio íjt,)S222.0C'^ * Coordenação c Cuí-e-rvísãc Usrcl da Pasta . 3J1I.C2 - Despesas Variáveis........................CrS 312c.UO " i‘ .Gtcrial dc Consumo............ CrS 4l7r..'v': - rf;.i!lp.-.T..?..')tcj3‘a Mat2rs;'.I ParT.-r.r.T:t:--..... .Cr? V íiüflií i} I. í^i» - Assistência Flní*nc<*ir« ^os HunicípSos 43J{.)| ~ Auxílios pars Invcstlr-.cntos........ CrS í íJCDOíjí;!. i5! - estudos. Pesquisas c Eicibor-?ç“o de Proje • tos Espscia Is 4311.01 - Auxílios para Investi mantos..............Cr$ ' ) : i 2 .0 í ’9 ' Ccerdena-j.So dos S erv iço s A drainlstrattvos.C rS 2111,0?. - Desoesas Variáveis................. LrS 3120.ijü - Material dc Consií;í) 0. ............Cr.$ 3I3Í.Ü0 ~ Hemuneracão de Serviços Pessoais.... Cr$ 3i>2.uu - Outros Serviços e Encargos............... Cr$ 3192.00 “ u-espesas de Exercícios Anteriores........Cr$ 3259.00 - Cutras Transferências a Pessoas..........Cr$ 4í20.00 - Equipamentos e Material Permanente.......ír$ FR 2b.:joo.cü 0;oo ( 2 1) FR 1.50Q.C09,00 (0!) 300.099,CD (Gl) 4D0.Ón0,00 (01) 500.-'90,00 (Dl) 7.700.000,00 (01) 5.000.000,00 (24) 2.Ô0Ü.Q0G.0G (01) I.0-ÚC.'000,Ú0 (Ci) i.SOO.OGC.OQ (CU S.000.'ü00,00 (0!) 200J;:C0,U0 (Cl) sco.':oo,üo ( 0 1) SCOJOQQ.OO (01) T ' Decreto N. 5 08í ÜB y DE ISíSl 1403 53050402.021 3UÍ.Ü2 3120.ÜO 3131.00 4Í2C.09 3J03O4O2.O22 Coordenodorio de Programação e Articulação de Pianejamento Coordenação Geral do Pianejatnento ítovernaniental 3111.02 3131.00 3132.00 4120.CQ 4130.CO 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4UG.G0 Despesas Vstriãvsís......... Cr$ t-lâterial Jc Consumo....... Cr$ Rcrnuncração ue Serviços Pessoais.........Cr$ Equipamentos e iuitcrial Per.T!dnence.......Cr$ Coordenadoris de Orçôc^rito e Finanças elaboração. Acompanhamento e Controle Or çaniantário úespesas Variáveis........................Cr$ f.íyriuneraçíio tio Serviços Pessoais.........Cr$ wuCros Scrviçcs e Encargos............... Cr$ Equipamentos o haterlai Pernanar.te.......Cr$ 1nvcstímantos cm Reg?r« de Execução Espc cfal ....................... Cr$ Coordenatíorlo de Captarão de Recursos e Acompanhai«cnto de Convênios Captação d» Recursos z Acompanhamento de Convên i os Despesas Variáveis................ €r$ Haterial dc Consumo ................ Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais.....,...Cr$ 'Outros Serviços e Encargos............... CrS Equipamentos e Material Permariente.......CrS 500.000,00 300.000,00 500.000,00 200.000,00 FR (01) (01) <Ô0 (01) 380.000,00 400.305,40 620.OGO.GO 300.000,00 ron (01) <01 > (01) 800.000,00 (01) 500.000.00 300.005,00 400.C??,CO 500.000.00 300.000,00 (Of) (01) (01) (01) (01) TOTAL............CrS 56.JOO.OGO,CQ

Art. 19.
~ Este Decreto entrará «.m vfgor na data do sua publíca |fi«j>úbNca.
Art. 4.
? - Rcvooam^ãu as dis,')osições era contrário,. Aracaju, ^ f u á ^ L ^ ds 1331; i609 da'independência e 939 da / AIJOUSTO n?)- prado FRAMCO covlr; ; a5o? í dü estado % Itr.- Marcçs Antonio de Mel Secretário do Planejain'?! / \ Ci. o nto Antonio oanoe! «le •Carv8Ího-'üantas Secretário da Fazâfida 1 K i4 m E * ii I

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