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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5084, de 14 de setembro de 1981

Nº 5084/1981

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Art. 2. Art. 3. Art. 6.
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BE// Decreto N. DE5eyé=«BlLÚ D£ Ifâl V^‘ - V»sv Açu© I ■ S h Abre, em favor da SecreSarlo da Jusctçâ « Social, crõdito suplementar m valorado Cr$ ; | 23.681. *íl2,-8, para reforço ds dotações consígjea | das no vigente Orçamento. | \t» confere o srtigo 78, Itea li, da Constituição Estadual, combinado coo o IV, do artigo 6?, da Lei n? 2.2S3, de 16 de novembro de 1580, c tendo em «i9tâ o disposto na Lei ní 2.338 de 03 da setembro de 1931, DECRETA: Art. I? - Fica aberto, em favor da Secretarie da Justiça & , credito supleisentar no valor de Cr$ 23.681.612,38 (vinte e trõs fisllhoe^ aôtUl .^trocentos e oitenta e um mil, quatrocentos o doze cruzeiros e oitenta e oito í^iftíflvo*), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ,!wsdecendo a saguintc classificação: 3.681.1^12,88 (2?) iáâSS351.-^32 - Aumento do^Capltal <Ja Empresas Vinculadas 6160.09 - Constituição ou Auranto do Capital de Eirçresas Industriais cu Agrícolas Cr$ íV3!6332.030 - Coordenação do liei os para Gperaclona! Ização da FEBEH 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais.................Cr$ 11.500.030,00 (SO) 3211.01 - Pessoal e Encargos Sccials.................Cr$ 8.500.000,00 (01) TOTAL........... Cr$ 23.-.81.612.SS

Art. 2.
? - Os recursos necessários 5 execução deste Decreto dacor f*fco ao excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente «i*«rcfcio, a da anulação dc dotações orçamentárias, obedecendo o seguinte desdt) Utaxtnto: n • * Excesso de Arrecadação............ CrS Excesso de Arrecadação.................7..Cr$ b * * Anulação: ÍJJ70251.231 - Construção de Centros Sociais Urbanos 6130.00 - Investimentos era Regime da ExeCuçõo Espe clal......................................'.'Cr$ 'ii/w23i,2o5 - Construção QO Presídio Feminino na Pcsnlren^ clãria dc Areia Branca 6no,aO « Obras e instalações...................,...Cr$ •ÍÍ/C25I.233 - Construção e Equipamento dà Creche de Ita poranga 0'Ajuda 6110..10 ” Obras o instalações........ ,TT..Cr$ 6120. JQ - Equlpas»sntos o ilaterial Pemianante........i,'rS 3.i'3l.612,38 5.ü00.i'00,00 (2Í? (OG) 2.000.000,00 (üú) 8.500.000,00 (0!) 3.900,cno,03 600.000^00 (ÕC) TOTAL.»...........CrS 23.681.612,íiS **©õbl!ca.
Art. 3.
? * • Este Decreto entrará om vigor no data de sua pubüc£
Art. 6.
? ~ Rovogararse as disposições era contrário. ~ Aracaju, \ { da de 1981; *60? da;"1ndepeodêncÍa e 93? da ^1 / .-<í^ /Ov 1,‘ ^ u — - y . AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR'.. ÜO /FSTAOO P.ar:i?s Ant6n?õ Secro|arTííNdp Ç^lármjairpntq Anton 10/JÍ^noe I v-dd. Oarva í ho Dan tas ScG rs tá! ' i pda ..Fazend a ro Stnlz/Gòncalvfís

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