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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5081, de 11 de setembro de 1981

Nº 5081/1981

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Art. 2. Art. 49.
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■ V'- fr <;í 0£ ■ Decréíb ^ S . ^■0?í'' jo gtí>et£MhíLO DE i58í Abre, en favor do Poder iíudiclãrlo, .crêdlto s« í>1cff«ntar no vslcr de Cr$ li.EOO.ÍÍOÓjnO, paro roforçc de dotações ocnsignedss r.o vígénto Orç£ r^ento. , — ^ (gyifare o artigo 73» Ite» M, da Constituição Estaduai, combinado^com o 1*3# IV, do artigo 6?, da Lei n? 2.293» dc 14 de novembro de I93G» e tendo em o disposto na Lei t)? 2.338, ds 08 de setembro do 1931, £ DECRETA: Art. I? - Fica at>erto, ora favor do Poder Judfclêrtc.,-credito su i«e»ntar no valor de Cr$ 1f.200.000,00 (onza milhões e duzentos rali cruzeirosX o reforço ds dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo s itsie classificação: íi500 - TRIBUNAL OE JüSTIÇA ,>9iâi32.005 ^ Corraiçâo e Julgamento de Processos era Grau de Recursos 3Í20.UÜ 3l3i*DO 3132.00 3259.UO 4123.00 6600 Hatcrial de Consu5ix>,,........ Cr$ Remunoraçao de Serviços Pessoais*........... ..Cr$ Outros Serviços e Encergos.................... Cr$ Outras Transferências ô Pessoas...............Cr$ cqulpcAientos e.Haterial Permanente............CR$ tRISUNA.lS DO JURl £ JUIZADOS |jS346S42.006 - Processamento e Decisão Judicial Especiais 3120.UC “ Material de Consumo............................£r$ I 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas...............Cri I C/OQ - JUIZADO DE MENORES I rtlU332.607 ^ Coordenação e Assistência aos Menores DesvaU I dos o Delinqüentes ~ I , 3120.00 - Material de Consumo ......................Cr$ 800.000,00 500.000,00 S.OCO.000,00 500.000,00 300.00. 0,00 200.000,00 500.000,00 400.000*1)0 i TOTAL...........Cr$ 11.200.000.06 » - - i

Art. 2.
? “ Cs recursos necessários ã execuçio deste Decreto decor ■^rm» do excesso de arrecadação verificado na execúç^o do Orçamento nõ presente’ I s**fcrí:lo. t k A i ■' ■ Ica. Art, 39 ' Este Decreto entrara era na data de sua | ptibl ? ca
Art. 49.
Revosam^ise ,a& dlâposições era coíitrôrio. f''racajit,j^() óe de 1931; 5609 da Independência e 939 da AUGUSTO DO PRADO l-HAIiCO ' ' GOVERNADOR 00 ESTADO , , i (ki Morcds Antonlo de Hafo Secretário dõ^PlanejafBènto ./) / T n vq.. ..-X. 'vc.r\r 4. Antonlo Manoél dè"^Carvalhò Dantas j Cfrcrtvcãrio dõ íVizendcí

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