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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5080, de 11 de setembro de 1981

Nº 5080/1981

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Art. 19.
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Decreto H.S-O^O DEyiC) OE^ereMddo DE 1381 Abre, em fevor ão HInístêrlo Público, crédito suplementar no valor delCr$,, 200.C00,0Q, pars reforço dc. dotações consIgnsdHS no vigente Crçamêntó, \ lhe confere o artigo 78, item SI, da Constituição, Estã" que , combinado .293, ào lí» cora o disposto de novembro dc no Itera 1.980, IV, do artigo 69, da Lei UÊCRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério P ,í«dlto suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos e$iros}, destinados a reforço de dotações consignadas no («la&ianco, obedecendo a seguinte classificação: úbllCO, rali cr 1 5 V í gente 1300 ÍJÍ78H2.0I8 3120.00 3132.00 MIMISTCP.IO POBLICO Coordenação de Meios para Atuação do ' | Ministério Público ' Matsrlal de Consumo.......... Cr$ 100.000,00 Outros Serviços c Encargos...........Cr$ 100.500,00 TOTAL Cr$ 200.000,00 Art.'_29 - Os recursos necessários à ‘ sxecução deste Ds «reto decorrerão do excesso.de arrecadação verificado na lexecu do Orçamento no presente exercTclo, ) 3? Este Decreto entrara era vigor n?i data de sua Art. í I cação. Art. ii? - Ravogam-se ss disposições em contrârloJ Aracaju, io 6e 5^e.n\%^0 de 1931; 1609 da independência < S59 da RepúblIca. ' AUGUSTO D.O PRADO FP.AMCO GOy;F.RNADCR 00 ESTAOO 'V itMarcos Antonio de fie Secretário do Pianojarí] I 1}A y íi ien to Anton Io ..ilVnoe r . cie Cárva 1 t>o"ü3ntas Secretário da Fazenda II

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