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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5077, de 11 de setembro de 1981

Nº 5077/1981

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Art. 1. Art. 39. Art. 49.
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< I i T G O V ER N O OE SERG IPE DECRETO h ?5-.o?;^ OE }0 üZ^et^MBk.0 SE 1981

Constitui Comissão Espoclal do Llcltdção para fins que indica e dã providências correlatos. õ GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das çíjribuiçõcs que Ibb confere o Art. 78, inciso tt, da CÓnstJ^ ttfição Estedual, CONSIDERANDO o empenho do Governo do Estado na ccaleração do processo de aproveI tamanto das riquezas míncri! Ib de Sergipe; C£NSIDERANOO que o pleno aproveitamento das rj^ minerais do Estado reclama e definição de um terminei ísarítlmo para graneis, no prõprio Estado de Serg|-pe, D E C R E T A

Art. 1.
? ~ C constituída ura Comissão Especial da Licitação para realizar Concorrência Pública visando a ccnt; rn e acoirponhíimento do er tudcs de sori dancns ,cnsa I os .:vlôc..'.i woa c pwãtc-rior cottcracação e acompanhamento do de voIvltnento do Projeto Búslco de Engenharia do Terminal * fç-rtuâríc c'o Sergipe. ArL. - 5âo designados os Serihcr*.= MAP.CnS l-iíitO D£ HELO, Secretário dc Estado do Planejamento, JO^O *OSCO MACIEL SILVA, -Engenheiro Clvl»,lotado no SEPLAN/SE , AP.TEMÍZIO CARDOSO DE REZENDE, GeõIogo, 1 otado na CCDISE e EDJJ ARDO s i l v e i r a l e i t e. Advogado,lotado no INEP, para compor a / í I Wjt G O V ER N O DE SERGIRE DECRETO 0?^ C««{»sÕQ Especfal éc Licitação con&tltufda paic Art» í?» S I? - A Coalssão de qua este Art, íserô presidida pelo Economista MARCOS AMTOHtO DE MELO, Secretário’ Estado do F1 eneJemcnto, e desemponhcrâ sues funções sete -rejurzo dõs atividades de ceda membro nss repartições de ori I S 2? - Comporão sinda o ComIssSe líistituídi na fuFRS do Art, !? desta Portaria, (ÚX) dois técnicos represeti siííttes da PORTPDRSs, a serem Indicados peSa *«s PresidSncia. I
§ 39º- ? dosiçnade a Sm, SOMIA MARIA LiMA' COS^ TA, lotada no SEPLAN/SE, para secretariar os trabalhos dá Co «Issão constituída pelo Art. 1?.
Art. 39.
- Este Decreto entrorõ era vIgor a i pa£ tír da data «a sua publicação. |
Art. 49.
- Rovogam*»se as d I spos I ções‘ .era contrã • . 1 rio, especialmente o Decreto r.9 ^,111, de 13 de agosto 5977. • ■ " dc / Aracaju,, y{(9 úaj^Sk^hAyO de 15Sl, I6S9 (''fiiacucío fe 33? da P.eaiíb 1 ! ca AUGUSTO DO^R/IDO FRAMCO GOVERNADOR DO ESTADO' I . iiV MARCGS ANTÓMÍO OE ffE S e c r e t á r i o de E sta d o do P ia .0 le jam e n to

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