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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5073, de 19 de agosto de 1981

Nº 5073/1981

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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4VÍ V ' —- Decreto H . 5 ' . 0 ' 9 3 DE pFAáíbATíy 0E-I9S! AbrSp o ? s fs v o r S e r.rc ta rs a ds Sègun^íiç^ h1!ca, crsdito Eu?lsa»ntsr no v»?or d© Cr$ 52.723.000,30, perc rsforço de dotações coíistí^^ nedas no vígento OrçsrasRto. õ GOVERNADOR 00 ESTA20 OE SERGIPE, «o uso das atribuições que lhe o ortíço 73* Uaa If» de Cotistituição Estadual, cmbinado ccrii o disposto Uí * ' • 9 2.311. da 07 da abril da 1981, OECRETA: |v Art. l? - Fica aborto, em favor da Secretaria da Segurança publica, g/ídito suplementar rso valor da Cr$ 52.720.000.00 (clriquonta e dois milhões. Sé trotjneos o vinte loll cruzeiros), .'astinados a reforço de dotações I consignadas’ ^ çlg^nta Orçamento, obsdecendo a seguinte classificação: |^55C402.024 - Coordenação do Planejamento Setorial jíli.ai 3íl3.íiO 3253.00 2203 S&Ô70212.003 . 3111.01 3253.00 - Vorschssntos e Vantagens Fixas............. .....Cr$ Obrigações Patronal s. .......... CrS Sa i a rlo—F s m T l i a . . . . . . . . . . . C r S Serviço d» Administração Geral C:x:rdenação dos Serviços /\t;sdnlst;r3t!vos Vonclisentos e Vantagens Fixas.............. ....Cr$ Salârio-Fcrníl ia................. .Cri {65917^2.u83 FoHclamento o Segurança Clvlí 3ÜI.01 - Vencimentos o Vantagens Fixas.................. Gr$ 3113.00 - Obrigações Patronais..........................,Cr$ H)0I732.084 “ Coordenação dos Serviços de Identificação CIvll e Criminal da Psrfclas íiíd; co-Lcgcis 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ Cr$ 3M3.00 - Obrigações Patronais.................. Cri 3253.00 - Salãrlo-Fsmília......................... Cr$ 56305732.085 - P!anej<vncnto e Coordenação tío Trânsito Estadual 3111.01 - Vencifnentos © Vantagens Fixas.... .........Cr$ 3253.00 - Salârlo-Famnia................................ Cr$ Í.8O0.000,00 50.000.0G 10.000.00 4.000.000,00 ; 50.000,03 30.n08.000.00 1.809.000,00 lo.noo.noo.oo 27n.C!G0,ü0 lOO.üOB.ÜO Ú.COO.GOÕ.OO 60.000,50 TOTAL............Cr$ 52.720.000.00

Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto jd«corí*o**'-"n y âxcesso de arrecadação verificado na execução de Orçasjento no presente oysr
Art. 39.
" Esto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- ncvogaw-soras disposições cm contrário. ' Aracaju, do de I98U i60? da independência e 93? da MIca. AUGUSTO DO PR.ADO FRANCO Rcp^ Mardf^S Anfenio^ Secre )©l Dai • * « 1 * ^ ■ Dantas Antonio^hoel Secretãrlò '5- Pedro B3rreto.,d«f^ndr3de Sscretãric da Sagnrsriça Pública Fazenda y ----

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