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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5071, de 19 de agosto de 1981

Nº 5071/1981

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De‘ creío HS-CRd BE Ag CE fiSos'TO D£ 13S*. '•iV i . / Abro, t i s s ) favõr d& Stscr&t&ría ds Saud&, mplík-mfítsr no valor d« Cr$ !C5.155ÍOOO,&Q, pa ra reforço do dotações conslgnsdas no vigentõ Orçamentó. • . i o ertlgo 7d, itom Si, da Conotitulçro Estadual, combinado com o' dis^^oato lal n? 2,311, de 07 de abril do I98lj DECRETA: Art. l? - Fica aberto, ora favor da Secretaria da Saúde, crçdfto supís ur «K» valor do Cr$ 1C5.155.C00,00 (centc o cinco mllhSos, cento ó cinqüenta £$nco mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas masnto, obedecendo a seguinte classificação: 2C0I - Gabinete do Socretãrlo^e Conselho Estadual de Saude IDfOíOíl.ODà • Coord^açõo o Supervisão Gerol da Pasta llll.Ol " Vencimentos e Vantagens Fixa............ Cr$ 3! 13.GO * * Obrigações Patronais........................ CrS 3253.00 - Seiârio-Fararila........................... . CrS no vigente .000.080,00 120.000,00 10.209,00 Í032 - Assasscria Setorial ds Pianejemento 30^02.021» - Coordenação <k> Planejam ento S e to r ia l 3111.Cl - Vsncltmsntos é Vantagens f i x a s . . Cr$ 3253.80 » S a l a r l o - F o r a T l I a . , .......................... Cr$ |í3S7fl2l2,üD 9 • * Ccx>rdonaçõo dos S erv iço s A d m in istra tiv o s 6.500.000,00 55.000,00 ' f 3111.81 - Vencinantos o Vantagens Fixas ........ Cr$ t 3IÍ3.ÍJQ - Obrigações Patronais..................... Cr$ I 3253.88 - Salarlc-iainTlla ....................... Cr$ f 2004 - Serviço de Fiscalização do Exercício Profl» I si una! . ' • ) IUSC4742.Q72 * * Controle e Fiscalização de Estabelecimentos.è I Profissionais Vinculados ã Saude ] ' ■ ■ ■ 3111.81 - Vencimentos c Vantagens FIxo5........u4>.....4 I 3113.80 - Obrigações Patronais.......... Cr$ I 5253.80 ~ SaíãHo-FamriIa................................................;..;>CrS ? i 11754232.074 - Coordenação do Helos para Prestação da ServJ[_ |r ços Médicos "" ■ - VencitT«ntí?5 e Varjtagens Fixas ..... Cr$ 311^.{'O « Obr!«»cívííj P n t m n n f s . . Cr$ r 3253.üo - Salârlõ-Famílla............................... Cr$ 4.200.S00,sb I 259.000,00 I 80,000.00 550.000,00 75.000.03 15.000.00 Bo.noo.r.no.no 3.500,OOQ.80 2.800.000,00 TOTAi................. CrS 105.155.000.fiO Art, 2? - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão ^ excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente o»«X. ''Mca.

Art. 3.
? - Lste Decreto entrará vigor na data d« sua pubUcaçÕo,
Art. 4.
? - A»vogaro-se .«$ dispeslções sn contrário.^ | Aracaju, fr? de de 1981; 160? da Independência e 93? da Repú J ______________ __>' AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVIÇRNADOR DO ESTADO írc l?et Ant^To |>vi0 íj4 jv,*rjA í^'"s-j»? !%\k íántofi^íí Danta Síãcreiãrío/cia ■ ' ' 7'ò&m Hftchado,,dÉ Secretãríò dâ- :i2ude

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