r t OBJ)-2 Decreto H.^.C49 OBOcütrro CE 1581 Âbre, era favor da Secretaria da Fazenda, crêoi^ to suplementar no valor de Cr$ 21.070.OGO,00 T para reforço de dotações consignadas rso vigejn te Orçamento. »*r« o artigo 78, Jtcm M, da Constituição Estadual, combinado coni o disposto m Ul n* 2.3 1 1, de 07 de abril de I98I, , * ! I DECRETA: ; I Art. i? - rica aberto, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito S£ ij;«as«et«r no valor de Cr$ 21.070.000,00 (vinte e um milhões a setenta mil crti destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçarasnto, ofc® a seguinte classificação: I6Q0
160
Art. 29.
- Os recursos necessários ã‘execução deste Decreto decorrerão *> excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente e«er
Art. 3.
> ^ Este Decreto entrará em vigor na data cie sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, de aejpaXó de 1981; 160? da Independência e 93? da Repo y ^ AUGUSTO 1)0 PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO H ca. Marci:^ Antonio ^Maío* Secretplo do Planejar ento( \ Secretário da Fazenda f . í - k
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