Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5068, de 19 de agosto de 1981
Nº 5068/1981
Decreto N .^ i-v p D£ H DE hSQ-srO DE lS-31 Aôrc, f t r s fevop da Sêcrotaría da Adhsínlstraçi»; Cr$ credito suplementar no valor de 38.015.003,00, para reforço dc idotaçcss consS^ ncdas no vigsnte Orç«»sento. ( o artigo ?S, iteni II, da Constituição Estadual, eombirtedo com o disposto ** ul n? 2.331, de 07 de afarll de IS8í, i ! , DECRETA: ! ' M '
Art. 1.
? - Fica obcrto, «a favor da Secretaria da Administração, erádl ^ r no valor do Cr$ 38.015.200,30 (trinta g oito mlUtões e quinzemH • j — . . _ .----- Orçaasanto/ {O suplementar «rvicolros), destinados e reforço de dotações consignadas no vlgentè oipadecendo a seguinte classificação: \ : J50I “ Çabinete ^ Secretario^ 533707, 02.ü03 - Coordenação c Supervisão Geral da Pasta 3113.00 - Obrigações Patronais..........................Cr$ $1973212.805 * > Coordenação dos Serviços Administrativos ^ 3111.31 - Venci«nsntos e Vantagens Flsas..,.......... Cr$ ' , g 3113.08 - Obrigações Patronais........................Cr$ " I 1504 - Oepsrtemento Contrai de Pessoal 33024952,029 - Encargos com Inativos a Pensionistas 3252.00 - Pensionistas..................... Cr$ 3217.00 - Previdência Social a Inativos..^..............Cr$ g 3253.00 - Salârlo-raraTlIa............................... Cr$ I 1506.’- departamento ds Patrfmonio do Estado I 33979212.033 - Coordenação ds Atividades do Patrimonlo do Es^ i r.ado I 3111.01 " VcKcIciantcs e Vantagens Fixas............. Cr$ E 3253.no - Saíãrio-Famíiia.............................. Cr$ I 1507 “ Serviço Mõdico j &3Q702Í2.034 » Coordenação da Meios para Perícia Mãdica aos * Servidores do Esiado 3111.0 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas... CrS 28.060,5» 3113.00 - Obrigações Patronais.......... ............ 3253.00 “ Salârio-FainTlIa ....... ............. S,aco.r,Sü,:53^1'j ■ 300,!i00,09 ' ' í 6.300.000,00 J2.CC0.0D3,0S 10.000.300,08 i.300.000,00 25.G00,SG 2.200.003,00 150.000,09 2O.??OO,O0 TOTALi;..'..^,.... . Cr$ iSS.aiS.^iOO.OQ
Art. 29.
“ Os recursos necess-írlos â execução d««to n<»c>etr> decorri?»*”#» ^ excesso de arrecadação verificado ns execução do Orçan«snto no presente oxejr
Art. 3.
? - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revcgam-sei.ss disposições em contrario. 1 ‘to de 1981; 1609 da Independência e 939 da Rapu bilca. * »• • • •*>* Aracajü^“ 2 de £xj^^5£c AUGUSTO DÒVrADO FRANCO GCJi/ÇRN/U)0^ 00 ESTADO V n&nto I Dantas Secretário dá Fazenda Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Secrefrârio da Administração'^