Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5067, de 19 de agosto de 1981
Nº 5067/1981
•'l' Decreto H . 5 ' . 0 6 ? V I.? 7 ■ ■ 3 4 4 ■ • f . t Abre, sí9 tnvor â« Secrsíarla do P}an®j®«{©nE«ít , crõdito suplestíatsftar ro .vaSor ds Cr$ 3OO,OS0,D% para reforço de dotsçâo eoRefgnãdoino vlgonto Orçesgefíio, ' . . . o artigo 78, Item SS, o'a Ccastítuíçso Estoducl, c&-ablftsdo cotn ó* <fcl&eost» ^ lal nf 2.311» de 0? de sbrf! de 1981, I ; OECRETA; , ? V S I
Art. 11.
- Fica aberto, sa favor da Secretarl» do PlaTHsjaBiçnto.crêdlt© {«f^tensRtar no velor de CrS 300.0Q0,GQ (trezentos mis cruzeiros), déseinedos » ysferço do dotação coRsIgnada no vigente Gtçasnento, obedecendo a seguiato elae .ififieeção: . - j 1400 i40t $ÍS1S2.(S.0Í}8 3111.01 - SECItETARíA 00 PLANEJAMENTO - Gabinete do Secrotário - C(K»rdenacão e Supervisão Gsrel da Peiita ’ c - t - Vencimentos e Vantagens Fh^s, TOTAL.. 339.090»00' CrS 309.eoa,ô§
Art. 2.
? - Os recursos necessêrics n execução deste Oecrcto decorrerão dn excesso de arrecadação verificado na execução do Orçainénto m> presente exer «Iftlo. ^ I ■ **
Art. 31.
" Ests Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \
Art. 41.
- Revogam**se^as dfsposiçoes era contrário. [ Aracaju, d© oloj^ÜSó do 1581 í 160? da lr.depandêi^;ta e 939 da Rnpú , 0 í í S * • .V »t!os. AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR 00 ESTADO ) ■ dr. < k \ i Harçps Antonlo de ítejfo^ Seereil^io do Planejaden^ Secretário da Fazenda ---