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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5060, de 11 de agosto de 1981

Nº 5060/1981

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I Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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Decreto N. BE<ÍO DE hGOS.ro DÊ lS8í Abre, et» favor da Secretaria da Justiça ® Aç”ro ^ clal, c r é d ito suplesssatar no valor da Cr$ ,.T 6,í»0Ò.GC0,'j0, para reforço de dotações csmsÍ5?5£ das no vIoeBte Orçasnent». ”* r«í« O artigo 78, ítee II, da Constituiç ão Estadual, cmbinado ctsn ol disposto íttói IV, do artigo 69, da Lcl n9 2.293, de H de navsiabro d© «330, OECRETA; T50.A08.00 ,150.000,‘ 30 iso.üoo.ao A rt. I? “ F ica a b erto , «la favor úst S e c r e ta r ia da J u s tiç a e,A ção SocT ${. <rcdÍtQ supletnentar no v a lo r de Cr$ ô . 4 0 0 .0 0 0 ,0 9 ( s e is rolUiõss e q u atroce£ ç ,B ^ «íU eí’ u z o lr o s ), d estin a d o s a refo rço de d ota çõ es con signadas no v ig e n te Ó? obedecendo a se g u in te c la s s if ic a ç ã o : ji8lL362.081 •* Coordenação de Kolos para a P otT tIca de Ação S o c ia l 3120.90 ta te r la i de Consumo............. ... Cr$ 3»3l.ü 9 '* Remuneração de S e r v iç o s P e s s o a is .................. Cr$ J532.ÕO •* Outros S orvtços o Encargos...................... Cr$ í ?3/02I2.üÔ S ^ Coordenação dos S e r v iç o s A â n in istr a tlv o s 3129*99 •'la te r ia l do C o n s u m o . C r S 3131.90 “ * Remuneração de S erv iço s P e s s o a is ............................... CrS 3132.00 - Outros S erv iço s e Encargos........................... Cr$ <?I£-40{52.082 - Custodiado R eintegração S o cia l de IndlvTduos a D isp osição da J u s tiç a 3111.92 - Casposas V a r iã v e is ............................................... Cr$ 3129.90 * * K e tc ria l de Consumo.................................* ......................... Cr$ 5131.00 “ Gcr.Tunsração àá S erv iço s P e s s o a is , , . . . . . . . ^ r r $ 250.009,00 109.000.00 100.000.00

I

Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução~^este Decreto decorrerão ** ínwJaçao parcial da dotações orçamentãrias, n saber: Açao SOCIAL 2IC0 2102 iia;‘ j2a2.uo3 - 3111.02 ■ i O VÚi 3231.00 '^^31S2.j52 í y t 'O 20.09 -<-7l.2i}4 4120.UC 2103 4120.00 2104 SECRETARIA DA JUSTIÇA E Gabinste do Sccret3rÍo_ Coordenação ©Supervisão Gerai da Pasta Despesas Varfãvels......... CrS Equipaiaentos e Haterlal. Permanente. ...... CrS Loordanação de Meios para a Polftlca de Ação Social Subvenções Sociais................ Cr$ luâtouia^e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça e Hateria! Perroenente. ........ Cr$ Equip&irranto de Creches Equipamntos e Haterlal Permanente ...... Cr$ Assessoria Setorial de Planejan^nto Coordenação do Planejamento Setorial Equipamentos o Material Pen?anente............ Cr$ Serviço de Administração Gerei !50.C55,C« iso.üon.or? 150.000,00 SGO.-;e&,..G 1 .009.000,00 y Decreto M 5^060 m. iQ D tfyxB o srO «sãs jfet7^l2.0O9 “ Coordanaç^ das Serviços feí^loíseratlvos 4U0.90 ~ Equiparaantos e íiaterlel Psrísancatô, ........Cr$ 2S0t000,60 TOTAL............... Cr$ 6.LOO.OOÜ.OÕ
Art. 39.
• Lste Decreto ©ntrarã «ro vigor na data do sua {Hi&líeação,
Art. 49.
- Revogaiürse /»s disposições cm contrário. I nUat. kTOsald^j^Õ de 1981? ?609 da independincla o 93? da AUGUSTO DCÍ PRADO FRANCO GOWRHADOa BO ESTAM Hsr :^s A^toiTlo Sccr® Pjhsnpjij^ito Antonio'KbAbel Dantas Secretorid da Fazand? *’ ’ ® Dlpi^^onçalves Secç^tario da^juTigs e Ação Social

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