Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5058, de 7 de agosto de 1981
Nº 5058/1981
rDecreto 1981
Abro, cíB favor da Sécroterio <lo Seguremça 1*^ b ifc s, .rrêdJto suplpientar no yalor^de er$ ,.T |,000,í'QG,i'C, para reforço de ootação cor.sÍ£ nade rso vigente OrçjwKsnto, rstrs o arc?i^ 7B, Iteni II, < -ia Constituição Estadual, oombinedo cora o disposto ftera IV, üo artigo 6?, da Lef n? 2.293, do 14 de {noveisbro de 1380, ! I OECRGTA: j ! ' ■
Art. 1.
? “ Fica aborto, om favor da Secretaria de Segurança . Pública, «íí-dlto supicnvantap no valor de Cr$ 1 . 000. 000,00 (husn rallhHo de 1 cru zeiros), n reforçojda dotação consignada no vigente OrçaRon»--obedecendo a €^J59?32.085 - Pianejsfjttinco e Coordenação do Trânsito Estadual , V 3111.1:2 “ despesas V s r l i v e l s .. Cr$ 1 .000.000,Sü * < OTALi* .«41 CPy I.(iuO« í<0O, Óâ Art, 2? “ Os recur»£>g necussârios ã execução deste OacrctO: decorrarão ^ mulaçâo parcial da ctotação orçamentária, a saber: 86305732,035 - PlanejÊwônto.e Coordcnoçíio do Trânsito Estadual ; 3131.00 “ Remuneração do Serviços P e s s o a i s . ................... . . CrS 1 .'300.006,08 TOTAL...................................... Cr$ 1.000.000,00
Art. 3.
? “ Este Decreto entrara cm vigor na data ds sua publicação.
Art. 4.
? - Rovogaro-se^ disposições em contrário, Aracaju, OG do dc 1931; l 60? da Indopandencla e 93? da Repu bllca. AUGUSTO D O PR A tíÓ Í' FPANCO [ G CVEK NADO P. D O 'i ESTADO Mnrdçs Anctnlç de larõ PncrtéôrlQ do ManejatUDnto Ar.ccnl Gsí;roirir'rda Fszcr.da :b Dantas Püdro Tarreto dí^ndrcde Secretário da Se^r&nçs Pública