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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5051, de 21 de julho de 1981

Nº 5051/1981

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Art. 19.
- 03 funcionários da Stírgipo, iaciuaiva oa autiirculc-oa, f e coi»nl«star S (ciuoo) aaoa do cfativo ocs oíítAuuai farao jant a tor ccrAp;?.«aáo ria, ua forma das roapeetivoa Safe^tiit t^.do CEj atividades vinculada ao rfsçiias dfi 26 do a^oato «la ISSO (7.-âl Cswáülca Itísgioiaçíio pravideaciária euóBeqasnto público» Givte do Sstado quQ ccí::piotaraKi ou viarcssi oraroicio no aorviço puhli , p a r a ofeito c.a e p ó se a te iíd o 03, o tí-sr^Tso da çorvlço^-prcirt d a D o i £> í5d eral u 9 3 . B 0 7 7 da í^rfâvidüncla Gecial) ô taracrefo «nicsa - O direito previetp r.esta artiço so trí.fcto G asssçura-'io caa tur.cienârios cnjaitos a racijçis ;?r*.rídlco cdtatutãrio e, orciusivaTEsate, para afeito cia arosentíf.dcria, a cata apenas por invalider, por fterspo de Bc?viça c corpulsoria, pa pôlcís coiras estacTsaia.

-A w CS IjíSi l^ g t a ia iE e n ta *a X .ai nO 2 * 3 2 8 , OS d‘ 3 julho do 1901, rus ciEssgn sa ao;5 jrufloioíiíirios pUI^licoa r:vr — •vi.0 <So Zâfcaõo a coata-^ora da tspi po da aorviço cm atividade prX vada, para õáaito da apoaentacõ ria, o dã outrua proviútiaciaa*'"' ■ O GCTVlSEIíACOa CO ESTADO Dl? SERGXPS, no da» aferi fe?ilí 7ÕS3 *ho aSo ccnfqrldfig aoa tamoa do i\rú* 73, itsca 1X ^ C j x cor.atituiuao Estadual, o da acordo coa o disposto sm Doi do>tl n? 2.323, da OS de julho do 1331,

Art. 29.
- Fara os efeltcs do Siô^sOoto ancto Decreto, n contaçoa do tsooo êo serviço vEblico &crü iisiíia r»a lorota da _________ M.m ___ . _ . . . • - ■ » _ - _ . _ _ A . _ respectiva l©glcl&c/ao estativcürla r. çuo astofjO sujeito o fuaoio a í r l c , o a Co d a a t i v l d a d a p r iv ^ id ; .v^ic.a c.>:iuaíi-ara as ragrec a;,; d 2 Ksa I";cç"l2™.2n to o da logislagio correlata posterior, observada» as eeguintco aorjsas t ' j 'ríf ai( ^
Xnão eera ad?sitlda a ooptaçsa ds t^-ssapo ds Bsrviço 023 dobro ou oa outras coadiçoes «spaclals»
XInão ha^^orá coatacer. actrauiaca da ten:5?o d*a aorviço púbXioo cosa o do atlvidad® prirvatía, quando conconicdíitííüí SIS -• o tsrpo do eoreiço ea atividado privada, qua jã toaiia sido conoutcdo oa corvico do base ivara c-oaccssiio uo Gpoaontadorla polo respectivo sistesaa previdsnciiirio, aão sora coãBitíGrado cu contacío polo «Estado; 1'V » V» tciüsra dü ;-.arviço «ra üá.lvidadfa priv..di,, a-:it«rior ou poetorior ã filiação c-brlgatõria 'à ProviGünC!í.a Sr^ h // - í i * • clzil# áoss ss<íUraáo8-©sJ!-3ragsfior©is, íssasregsdos doirSsfeileoStf traba Xhat-oraa autónç?r.o»» © as sítivX<írnâ& doo religiosoar âc erccs tr-is-ta *** 1.01 FadaraJL n9 6»696, Cq Q c ' : í s outtóro do 19'/y, e^oráaixta ^ r^Gsrã c^ntacSo 03 for rocoiàlda a» rsspectAvo sisfcossa pr©'7:l<SoaalGrá.o a coâfcrAbuição corrc!;«or.úeuta ©o pasráodado e^clvi.dsc.3 , na ^osr«ia da la^lolaçiio iícdorai pojrtiaeatô* " jÀrti. 39 - A opoaeataâorla por tcsipo» do ssnrico» cosa ftprovaltanénto da contageã tía feezpo aptox'i2aaa pala Lai íiSfcatíK'SÍ n9 2.320, âo 06 da jalíto da 1581, scrnoato tioxà concedida no £t.ia cloniirio publico ccfu:á'ual, nos to2:;.sos dasto Dacroto, sa, acrr:.'suiS-S' os tcrrpoa do eersriço r.cbllco,fâ cis atividado psiv-ada, poyí;iEc-.r- 33f t õ pericdo integrzjil do ts^po do cosviço ncceosárlo para aq*aiiüic«Íío d* na SCO cisoscaicGdoria, na fojnse dls^asa aos roopaccivos Kafeatu tos e legi&laçao correlatas Parãfixafo Saic» - tJa feipSfteso Císi q«o a ífôss. doa t®m jüo» és sarvlço publico « da atiTl«Íad© privada exceda o período uâceso&rio â'Gpocontacorla a qxKs s© rccers esto «rvrtigo, o o^ico^ eo s:iao Ejoxâ considerado, polo Estado, para quaiquc«r eiloltOo A r t * 4 9 • A € » K o r o v n c £ 0 d o te atoo d a © o r v l c ô p r^ ísta â '® © 53 atlvidadQ privada, para oa ©ifcitoa pseviatoa assts Deeretó, Car-sa-ci Ksdicnto Csrtidao fomoclda póio Snstitafeo 2?aciQaol da Prôvldiacia Social « ScíPS. •
§ 19º- h Csrtidse & so gafarò Gstc artiga de vera eor reqosrida polo intcresa&do ao siQtos cç^p^ton-to do • . . ' 1
§ 29º- ?ara oa fina dsst© -artigo, o fnncionãrio pSbllco estadual davera aoressatar, no ll^ S p podido de eí^rtldíéode tosr:>o da fís-rvlço, em fc5cr:uiário prsprio, Lícl estsboiociíla pcl© ral'erlcio Institctó atrsvòs da nomao a* ragalcsoatos da icgâsilii Ção Aodaral cobra caataqea rocxpii^sía do tcjapo do oarvico, modelo õ tra&Qorito roo tessos do X dãi^ta Decrctó, artigo, o fTanoionarlo cavcríÁ laa3.car o p^riodo períodos de trabalho, a cnproaa ondo oxorceu atividade <no caso da cnpragado ou cnçragadir, ou a ativi.dsda ©xercida {no c^iso üo autoncsc) o espeoiiilcar cs tíociizssntos cíorspzssbarorios do tcspo. do oorvico qno í:cr, cujorí dccur.ísn-cca deverão eer onanacios oo padidoÜ pasra anulíso por parta co 2u4?S, hrt* 59-0 XovaRt&ssssnto do tscpo de sorvigo prosjta do osj atlvldada privada, que 6 prcrsbvido pelo 32l?3, na fcrna eí tabolficida poios Oacrotos i^edorais n9s 76.326/>’ 5, 7?o077/76, “ 03.ODO/79, Ü3.C30/81 o pela leginlaçíío rsgnirxicntarjiosterior, para oa croito» cco Laie» l-aderais av-s. 6.226, do 14 d© j*ciho cs ^975, e 6.8G4, do Cl do dsseabro dô 1280, âicii srctlficado polo
§ 1º9 • S a r a s c s i t a ' p a i o E^Uido a C o r t i d ã o dís "í’í:'.í:.i ^ d© íto iE v iç a fomsoida pslo XiâPS,' lactifcaida aa Sona». d a -r” 3 Xiú-iSo feííeral s'SEc5.osada n o "capist® fissts.firtlc’ »? s AR2K0 SI dsste Decreto. " ' teaasaritít
§ 2ºÇ * *• 0 tsmpo de swrriço o©rtálí;.tCBtío p'.;lo laiPS# Kj» forwa «JGOto a^tlço, proOtirIrâ oo Dcta^ tortos o® oitoltos pro Ea Le2 Estocii;iQX n9 2.32S, âo C6 «So julho £$ 1981|. o siosto Oocroto* ■*# :. . 1: , Arfc. 69 - Da poBEQ âa Certidsô õ& o .;.x m trata o . § i9 ék» art- 59 tíar.te Ocsrato, o intôretísaco snraccntnrS ao' õrgHo oíS' «ctor conr,«tenta tíos Pcòaros D5:âcratlvo, i^adict-v.i?lo ou i < 9- 0, S.Rclu?J.v5 o %'ibunal tio Contas co üstatip, ou dss AutítrcíUlas on o feitos inâicados na Z,al Datatiual n9 2.328, da Ó6 do juHâO cks 19S1# ô nests D-scrsto. oss
§ 1º9 - 0 pafil&o ds» cteataçsa do t©:^<go <3o sarviç-a atividade privada dovcrâ scr apresentadoí : - a S e c r e t a r i a ã o in sta d o «la J * .d a i n i s t r a o a o ^ p s . lo 8 íf c & o io n ã r io s áo ^oclor. & :s o c a tiv o # in t e i g r a â o p o i â X ^ n s ln i^ tr H ’ ç õ a S a t a á u a l D i r a t a ; | pelos funcionários tio Podõr Jutilclárioi ZSI - â Secretaria âa Assefóblêiá legielativa, po Xos f u a o i o n á r i o o tio P c ã o r Xssçiclativo;
XVâ rospaotiva Secrâtaria Gerai, poios clonários ão tribunal tia Contasi V ” ao SrafSo ou setor do s^seoaX da respectiva Autarquia, pelas funcioRoriao autárquicos. . r.o * 3 19 tieata artiro prosov-srao oa ticvitioa rogiatroa e anotacoas ou nsceatassntoa i;unclonais ralati^i^s a totios os procescoa oú os S/ídiantsa rattírontc;?^ á c^atagca ti® tef£r>o tis easrviço, eun euivida cto ^!'sr?r"'S na tí- . í>j3 4r?n» 4 nn*» wia oo prl^àá, tioa fansionárica públicos civia do Batatio, o Potior s>a â ?i.us;«rquiís,a qtxa i'ü:s. inclusive p«ri;.ií-.je
§ 39º- O deferlwcnto do pcdidò do contagsn tia tar\ rodtio porviço ©3 atividctie privada, rccpsrido m parocetiiõo nou tftr? 3C 5s tiestó líecrcto, será ccjçxst&aéiai
Itia autoridatifi! Ináicaiía para coscstiisr evsr hcçSo fiô tcipro fi© ccirviço, ísa íicrm tics ronpccfcivoa Dstatutoí?, no o&; 'í :’ .i5 • : ■ ! . ■ . cU:z.:,c :í.z 3 : Poe.2rG n i::£ .3 c ;u tiv ij, t i u . i I ü i á r i o o in c J.v ^ a iv e cto i^ r ib u s y a l d e Coaaí;*» tip S o t a d o j “ í .: - . - - 1 - ‘ J m /
II" do dirlçô«to 013 â& autoridad.® da â.-atarq«iíaí ■ f t cTUSSi oab® concodísr avGròEÇfÂÓ do tears^ da sarvioo, cbnfosrr.cs dls pfâáorsa oa reaoaottvos raqiÊoatoo otj iragrdsTsontos ^esoalf no cA&e 6 0 ftutolcnaxi.ce autârgalcos. ftrfc. 79 - A enosentadorla SKssjisltazita da ecntamüa dísa tcsroos da csrviq© púbiloo © do afeivldada p£-.lvad. 5, no«l tç-sísos da |,al"Dafcaduai n9 2,322, do CS da jülho ca Í931, coaoadlda © pelo EstoõOi tcxã o sou valor calcaiad© oa forsia da iô g iiãl& g áo ©st&úatária do Éujicioaâri.o, «©spsctdva Arfc. 89 - Concedida a araosanl-iadorla «50 fçncionl.rio,. . oera a locicsõo d® teis?z> da a®?rvlrto e?s a^lvidads privada caritifi . cado naXo r5i?S, O õraão oi3 satsor'^» Ssfeedo oja d© ««n® [AtifeaTnxxlaé# rjscpono.Hval naio ecatsolci do bí»naSicio, cientificará ao rof^rldo lirítituto a raspactlva coneassao, para as devidas anotações a r® gistros, , — I
Art. 99.
— A contaqaa da t^ssspo da Q©rvâ,co prastísd© tiia ôtlvlda^ privada, prevista ssoo tossKSS dacto Decrotcr, aplica 03 e.p 3S'S 3 A'cadoria3 concedidas ?>aio Sstado, ant:aa cia da Lai Sotadriai a9 2.32S, do 06 da julbo dÁç’ \I531.t. nso da ÍÍCS vig3.a Ast« 10 - Os orqãoa ca «stersa corsoetentao éo Sctado e ôa fmaa Antaptiniiaa, noa. taróos cks art. £>9 dniitá Dcorsto, p-.fsnTM rHc rígido coatrolo cnarito ã CQatc.c-ras 3 da t©r.ço ^ í-íS a yidatla privada tía quo tratia a ^otadisal n9 2,323j , Õ,cr06 ã íí :in ih o dm 1 9 3 1 ^ cnra c m t r l t a o b s© 2 ? v a a c l a ã s d i s p o s i e ô o o doot© EagolRssato. constanttãs ^ 19 Ca*?M»rã à ??ecratar4a d© Sstndo da Aclntteia^ ti'ic.’ áô exeedit: as norssaa o n iníitrr.qci^.s ccrplcrinritsros n-as êSí* íTa *v.i»ia tieceacarina á pcrraita c.vectKíáo dí» dianoato n©sra®i DecrotoJ ís»tni:etvdo, para tanto, enroacrteantio prêno ccs os dosais òrgííoa OG setores a qts ss© retsrc o “cwptf* dssta artigo. íiíS cu IcKfcr^irõtsa atííi viísrcai a ncr tísípsaidan paia SecrktnríA _ «su&do da Adí.tiniat.racáo, noa tonso» do ^ 1 *? dosta artlgO/ Sí?rãí$ eiicarveüno písios dnstás orçãos ou setores cor:?etcnfcos às> EctAdo s * òô euaa Autaraiiiaa. * '
Art. 11.
- Ni.o ss aniica o dianosto na Lol Setad^al h9 2.328, d® 05 d« jiúho do 1331, sos servidores p*Íblíços contra tidoa, «Ja Aôainiscrcição iístaàa^. Direita: o Ar.tárcfxiica, b?r. cr-Ã* 4on ^ V í C * , g . í . : ; J L . r . t : ; . \ ~ : ; . ;lViCàu«lVis «ío ‘ Tribíí.orii do ■ 4^«it;íi 2 . clu K:;íí;í?.;ío, os quíiis não cão eponoatedoa p«ios còfrc-B oíríni -Sá s t' § IÇ» « Aos Karvlâo^ea püblics)s a cnxa «a raíTíSrs < r i •c.a 9üfe” <^ 5sto artiiqo ostenclGr-aia-à o dlcpcato na Loi trstadual r.9 2. ' 3 2 3í da 06 do juj!^,í> ã:i j.V ú lf cons aplicacno autOEatd.ca, qv;ajico a legialaçíio proviUcncilária fsdoral cacarróras', para oíoito ds «^osaafcadoria paio aistarsa KoclOBiUuda Praviddn«i.a í:^csitd.f & coa taqaa da tar.no ca aarviao «'...ailco qua tonha aáào procfcaido ao rií taô3 por sorvidoroo coatratadoe.
§ 2ºÇ - Tão 3,oço ocaarra a coadlçao ponáaat»; ã& qas tratG o § 19 dacta artlco, a ragaitr.iaatanáo p:râvlGta aaata Dasro to apiicar-sa^á autoEsaticasssato coia sresíoraacia aos sorvidoroe eoatsrataáoa,
§ 29º* A aposoatsdorls dos sortridores a qo® s« r© faro ©oto artigo, coaaado~ss oa tesspos d® cortiàno nfiblico o ativltils:::» privado, aos torr.ios <sa Lai Sstadaal n9 2.223, cl® 06 <',q jülb® do 1251, Gsra coaccdica o paga paio lastitoto da l-*rovidda olfâ do Estaco da csrgips ~ ir2:s, e cea valor eorà caleolado n ã forsa da rospootiva lagislaçao providonoioria ostadaal.
§ 49º“ Qnaa&i», por força do dl®cosrt© no art. ' S9 * da Iiol Z^stadoal n9 2*32S,' da OS do juÍ2io d» 1251, for assog-nrada soa Gorvidoraa püblicos ccafcratacíos a «oataqan da torno ço ca ativldada priva«^, c caatroia do q-oa traíia o íára. iü, put" o fíd, daato Dacroto carii Saita poio IT-ES, mnto, orrssâir es nomaa a iastiniccrss nocascdrias à e::act2çáo do disposto ncato licgnlanaato, para adaptagao ao &o'4 slstcssa^o as Bísas Gtlvldadôo do providancia.
Art. 12.
- Para oo ofoites âo dlcposto ao art, €9 C u k t ^ l n9 2,228, do 06 da jxslho cia 1S53., "crpuf^ o â 19, e> no «xt, art, 29, “capuf* o § 39, do Daoroto-I^oi Ksteaual n9 12, tí® 12 ds »aio do 1269,. Art, 13 - Os o s s o s c s i s c o s o o ® d o d ú v i d a o r it m d o a d a a p l i c a ç ã o o o i n t o r n r ô t a ç d o d a s t o rc ç m lc K G n to E o r ã o r f í s o l v i t l o r - r-o la r/.:l'j3ri.d cd 2 c c n n c t o a t a p a r a d e r a r i r o p o a id o da c o n ta g e m d a tam po d a o e r v i ç o cm a t i v i d i i d a p r i v a d a , n o s ^ to s r r o o d e s t a nemsX-n r.o c^r.o cio d i c r i s a t o * 0 'i? do art. 1 1 c á s t ô D c jc r a t u , ;,âjLo i r c s i c s a t o c o I P E S , o u v i d o «uanoa a P r o c í i r a d o r i a t í o r a l d o Er, t&áo» . ” Art, 14 - As rarssas reforaates a podido o coacoosão do Certidão da terno da Eerviço publico ©stadtial emstado por ojí-fuacionários, etuairacata Gcçurado-q tio Sistena líacicnal áa viduacla Eoclal, para ofcito do contagca rocapreca noa tornsio dai Z^ia Pcc1«ralR a9 <>. 15 d?* j>>‘rn ca 7.D7á, c da .i.» <uc íi Gfir feracici.õá pcio Biitado, para apoac-fíV.??! dori|\ pv3lO Csr;3tCI3 GO bstatóWfói a9 s_aS 2 í 2 0 ‘ “•3 SuUiO /í- ^ d» 1981, r ■ f r: í.. if 1 T ir t . 1 5 *- ü Q ta S â c r e t o e ^ & s i ^ ã cia v i g o r n& d a t a «tiâ p t s b ü c a ç a D f p z o d a s lQ õ a 8C*affi a £ a i t o a a n a r t i r d o 0 7 d a ju H i© dâi XíOi* . ' ' • ■ ' I & r t * 1 6 ” S a v o g ^ B t-e e a a d i s p o e i ç õ a s o si c o á t r ^ i © . i l r a c a j a , ^ < ^ - d a L m. 0 2 ^ â a 1 9 8 1 ; X a o ^ ^ d a laâsü p sm d á tta la o 9 3 9 d a 2?Âsputelioa« ÃÜGOSTO DO PEÃI50 rn â K C » GortrármiiDoa d o e s t a d o : Tdisíall'® Pratá, Sscratâri'6" i dõ Est^iLdct da Adisdalstra^E©#'' : ; ' í ^ í. 1 -«s- ::arciCci©/ âatoalo Kimoal do ■:-.j 'alhs £$áattaa ■ J A S e c r o t ^ i o d a / E s t a d o d a Jg 'a s e â d a Eraldo4/iibsir©^Aragaò -SdOratãfib/tiaJllstado do^bvosrao • •V'^" IS a z c o s A a t^ a ic ^ . d è l i á l o iSsrfa ri#s JíafcsfJrs í* íq P3»*aó4* âeosotarlo d o Estado «üo Plana:}asssato ' . ^ I ^ Z > íaâua^ Sisia' Fsrr^iira cios Saatos S e c r o t ^ i o d a E s t a d o d a A g r i c u l t u r a - W / fSasrtitôo^.fí^livslra Bravo g®cr©tarto tia Estado do Aseiataucta fioc iiusii'uplco PLní*_í5MiO \?.5l«ría'¥*jr>CT A a t o u io C s r l c s V à la c la r o a I S o c r e t ã r i o d a '^ s t a d o r d a E d u c a ç ã o o Ctlti?ra\ In " , X A n t o n io Cariou B o r g e s ! P r e i r b . ■ { S o c r o t ^ r io d o E sta d o -' cia I n u ü d t r l a o C c s s o r o io , oa c s e r c íe & o ^ «ssKsro DiríiS Goaçaivss ítãrio dã üuatiça e l i k ^ J ) 4 s E li E l b e i á o I Ss«rctf:teio‘<Ssa tí^íxsíííÍ do Obr/su, Traas^rta?? ís Baxrcto eoárotãrio ce Dsted» da í^gurança P ubllcsa líiòsê K a c h a d o õ:o/ H ó u sa Sôe^tãsfio da sstââQ/da Dauâ@ o e f • í í • •» , N, e •S . >s { - } is. 'x S. f» s. s . •s S, % ! 1 Sv S, s. s. N, o s. s. Ss s . I> s. V s . e T . ' t S' § I 8 2 d g - 0 V » % ■ S. c c» o ;- o cr o 3* o A a r» O c S i * < 0 o % i 2 o o. t Y Cl O ^ ^ C. 5* n o C. b K O < 9 O. ã* o o o o a. c « • o XJ A c « A 2 0 1 o J, I I o o o A f - I & < » c Sa 3. 3 o - S * 8 -I O cv o 6f í ? c • ? o <\ < » ‘ A A <* O A » < A •4 O õ' Õ* • s o s » 9 O 3 o c\ o • • P K) rs ; w o o s : f* aú ’ ry c . !u õ* O o s! o •* 0 8 1 5 Wl m •O 3 . • O ■ O xr «/■ - 5“^ ' n § « « 5 K s ♦ I n í ’ 5 > 1 r » » t» rn o o C T n r> n a Z? O s 'O ■ « » * o i. n v > ••1 m o c n Ci m » < * - C i O « o tf ns è O M W g > ^ S r * * . rc X ' 1-? o 1 o a CO t r f i % DECRETO N? S.0'f3 DE < ^ 0 DE ^ L H Õ DE ANEXO II S'1 ^ ■ ■ ■ . ' , I |.»í?i/lntl‘lulo NacioacI < 5 8 Pfovidtncío SocioS CEnflDÃODE TEM PO O C C C r<V lÇ O 1 V üOprCA/t**F«fr 7'K.tA^AO DAÍA DC #«AAClA*C«tf ro »«10 DC idcmt.oaoi: A -TCMPOK Tri*P.Ai.M0/A7iv::;z.r-E A l «t t C O L . A / f « « c A O t»*oc*«rço O O C U M C N T O CfAlA DA CMid&iO »U»«ÇAO C M P M r S A / A T I V l D A D C pcriicoo #AATHlCUl.A/{NSCHiCAO T tiZ *C ftL Ç O tOCU*^CNTO LzATA GACMISSAO ruNCAO ^ •C A O C pi:*tioDO A » . A 7 M l ' « ‘ lA.A/pySC<4iC AO rn n rn cço DOCUMCNTO DATA OA CMISSAO f uuc*.o l i A O C 9*£ftfODO *M AT r < i C UL A/AIC AO I » ^ üi:acco DOCUM tf^TO 0A7A OA HMIS9AO FU N ÇA O f'tf«iOOO _y_y_A_z_y_ TCM^o { A A < . « , ^ « ^ j f t 0 C< * O - T C M P O O Í C f N C F l C I O C O f/C C O N 7 R i í l U I C A O £ M O O ü ? < 0 A I N C U U i a fn*-f.‘c i E N * ü O £;£.f;LFi : : ! 0 ( ■ • E K i O O O • K»r » ^ • íj... • " .. L O M A r> 0 T E í . - F ^ O L O J I O O C f l l l i * ino qu*o<n<«>rstj 3u t o n i g . C* » < « r c i C ' 0, o l e i n ^ N O 0 0 > r ' v < l o l i c j > o o a c ono»,..... mt»o» c x . o í L A V i i E l A C C M T I O à O V I S I O 0 0 D i H i C E H T t D O O R G à O C O . ‘. V E T C . M T E T L # / / 1 9 L.©e«»kC**o< c o * T ® A 4f « * * 1 ••»«> ifQ ar X í * 0 f f P T . j i f c M . A M #.., 1 •• 1 6»: t.i •/ h a « . j m / s \ \ íi-,1

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