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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5050, de 15 de julho de 1981

Nº 5050/1981

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fl 1 - ^ 7 : : ' t; ■■ > ■ ...-4 ^fS^içrr' :u i f v tíj^ DEJ^LHÕ OE ISSl . S .050. Abre, e« 5 favor da Secretaria <Jts Obras,Transpor; tes e Energia, crédito supiementor no valor do Cr$ 27.0&0.!300,00, paro reforço dé dotaçõa» consignauas ra> vigente Orçamento.• csefefo o artigo 78, II, da Constituição Estadual, combinado to 0O itsm IV, ^da Lei n? 2.293, de 14 de novembro de 1980, DECRETA: com o dfspo£

Art. 19.
“ Fica aberto, em favor da Secretaria de Obras, "ransportes’ # Eftorgia, crédito suplementar no vaior de Cr$ 27.Q00.t)00,9Q (vinte é sete laT , no vigente FRFft ^ (hõe» de cruzeiros), destinados o reforço de^dotações consignadas Orçae^nto, obedecendo a seguinte.classificação: 0J97325I.321 - Construção e Ampliação de Prédios Públicos sob s Supervisão do DEP 03090251.333 - Construção do Centro Administrativo d© Estado . 4I3Q.C0 “ Investimentos etn Regime de Execução Espe | clal.......... ..........................7Cr$ 5.000.000,00 (OS) TOTAL.........Cr$ 2 7.000.000.08 f- 1
Art. 29.
- 'Js recursos necessários ã execução deste 0scr;eto decorre fSo do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presení.» exercício c da anulação parcial de dotação orçamentária, çbedecenti <fe?dot»rí»iwnto; ■ VA o o seguinte - A 3 • FR .000,00 (00) a - Excesso de Arrecadação.................. Çr$ 22.C0( b - Anulação: (V IS070251.527 - Ampliação da Seds do DER | TOTAL.........Cr$ 2 7.000.000,00 publica.
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 4.
? - Pcvogçn~';c es d ls p c slç õ c s cm ccntrárío. 1 de de 15^1: 1609 d» Independência e 93? d» n - e » AUGUSTO CO PRADO FRANCO GQVERWAUOR CO ESTADO i > U.V > Marços Antõníode McííIo/---,, ■ Secreíãrio do^PÍansjamkhto ' ) íh / J Antonio Manóa) 'de Carva^lhe^Dantas Sccretãrlò da Fazenda II il-t u n ( A i l/l I LHeiber üose Ribeiro 5‘ ?cratr!rlo de Ob?as, Transportes o F.nsrgla

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