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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5048, de 15 de julho de 1981

Nº 5048/1981

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r P E S R i f © Hecsotcge Beeoluçõo «9 056/81., de ..Coisoslho KedoviavlQ Bsesdualc etirlbuições qts© lh« eenfeve o ert» 76, itezs XZ, da C& natitni çio Esteducl, eendo eei vista i» diepeste n» § 29 do sr£. 34 á® Beereto it9 3.052, da 24 d« wMrr.» do 1975, o o qos se coâtis! »a Soeiretoria de Estado da Governo, B E C B P . T &S Are. 19 ~ E lc a b om ologada a P ees& ução s9 098» di» doei do Bapartamento de E sera d a a de P od agea d e B otad o do 3«F g i p o , que «ots «oee Doereto e p o b l i o a d a . " Art, 29 - Eete Becrete entrarS es viger ».a áatâ' de etia publicação. ' \ Are. 39 « RovogatR-ae oe diaposliçõoa ea ceaerasio. Aracaju, I Vde de .193li lé@9 da Xadapea áSnaie « 939 da Republica. \ “* J , „ z'? ~ér  n - 7 ^ AÜGÜSTC 5 0 P S A 3 0 TRAITCO GÜVVpTTfc.çol» í )0 veyíjvo > •7.. i ^clber jJeea Ribeiro Secroeãrio de Estado da Obras» Traneporees o Sasrgia H7fD/A88. ! r*' Sergipci Governo do • SECRETAf?lA DE OÜWA.S ,.TRANSPORTES E Í-NERGIA [i£PAf?TAf.'.EíJTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO H9 096 DE 13 DE JULHO DE lls81 ( ) O CONSELHO RODOVIÃRIO.ESTADUAL, no uso das atri huiçõcs que lhe .são conferidas pelo artigo 23 do Regimento In terno do DER-SE. , e tendo ern vista o que consta do processo n9 'U3:»/81, bem como deliberação do Conselho era reunião de 13 de jnlho do ano ern curso, RESOLVE :

Art. 19.
- Autorizar o Departamento de Estradas dç P.odagem do Estado de Sergipe a figurar como intervenionts ..•Mccutor na contratação do empréstimo a ser firmado com o Banco tio Nordeste do Brasil S/A, dentro do Progfama do 3?undo de Desen vr.ivimonto Urbano e o Governo do Estado de Sergipe. I V ' ^ ' 7\rt. 29-0 objetivo ::dG.çte financiamento e a r-.. cmontação de rbcursos destinado.s' a execução de projetos de ■ •■'.oramento c paví.r-.icntação dc rodovias do Plano Rodoviário i.i.-Jual.
Art. 39.
- 7\ garantia para o financiamonto obje lo desta Resolução é a vinculação de recursos do Estado - ICM.
Art. 49.
- Esta resolução entrará era vigor a par !.i/: da publicação do iJccreto Executivo que n hoiitologar.
Art. 59.
- Rcvogam-se as disposições em contrã i o. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta N j.;! em Aracaju, iios 13 dias do n\ê:\ do juliio dci ano cm curso.

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