Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5042, de 7 de julho de 1981
Nº 5042/1981
i ’ » Decreto N. BE Í3 8 I , ' " ' > c ■-«M.-Íív»» .->Jí L 'ÍÍ.'A • Abre,'«ss favor da Secreíe*’?® do AQí í<s4Ussra,c;rêdÍ to fispeciai no valor de Cr$ 684,750, fins que osp^clfioe. para os ‘ - T A - ' , • •í • foro o artigo 78, itess li, ds Osnstitisfçso Estadual, cctaôinedo cosn o disposto M 1*1 R? 2.3 2 1, üe 30 de junSx> de !58l» DECRETA: . . .. - r - à i
Art. 5.
? - rics aberto, era favor da Secretaria da Agrlcultuca, erêdíto especial no valor de Cr$ 684.758,Oâ (seiscantcs e oitenta e quatro mil, contos c cinqüenta cruzeiros), dsstinados o custear despesas cbmpiémehtgresi nacossãrles â oasnpra de terreno pare construção de Heteiáouro-FrIgGfTfIs© «o Estado dc Sergipe, obedecendo a séguintc ciaselfIcaçio: ’ ■ r S 3 8416025!<193 - Ccnstruçõo do Katsdouro-FrIgorTfleso : ; á i rniAL. .......... .Cp$ 634.?5»,í>@'; ¥i
Art. 2.
? “ Oa recursos necessários * « execução destã Oacréto decorrario" do ex«sjsso de arrecadação verificado na execução do ürçsK^to no presenteexercício.
Art. 3.
t - Este Decreto entrará ew vfgor na data da sua publicação.
Art. 4.
? - Kcvogasn*se as disposições ou coi;trãrÍo. I Aracaju, ^ Independência e 939 da fiepu. .. bllca. AUGUSTO DO ‘ FRAÜO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO \ T j rqos. Antonia de Me ãnejam^n Ha Secreéirlo do P AntOR, ucretdtlio da Fazenda i ■ I Luiz fôrreirajkí^ Santos Secretãrto,jà^í\Qrtctíi tura