Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5037, de 2 de julho de 1981

Nº 5037/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

, n . m i To OE 1S81 0® físvof da Sôcfetaríô da Sôgurançô rji blice» cridíto Süp!ena!r»fcar no valor da 38.900.900;09, perá reforço de dotações® «sen slgnadas eo vigentè Orçaswoto,; , y QOfífsm o artigo 78, Item ii. da Constituição Estadual, combinado cbm o disoos.* to no ite® iV, do artigo 6? da Lel.n? 2.29 3* da de rtovembro de ISSD, DECRETA: I , I I I - ^ - Art. I? - Flea aberto, ens favor d«Si Secretaria da Segurança PúbiJ ca, crédito suplementar no valor da Cr$ 13.900.090,09 (dezoito milhões & cantos mlt cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigenta Orçamento, obedecon6> a seguinte classificação: ' 22C6 - Departansento Estadual du Trânsito j r 06305732.085 “ Planejamento e Coordenação do Trânsito Estadual. \ 3112.02 - Despesas Variáveis Cr$ 1.5QO'.QO0,’ :;O 06070251.308 - Acopllação <io 0ETPJV4 ' 4110.83 ~ Obras o instalações....................... Cr$ 6.500.000,00 (fíj; 4130.ü9 «■ investimentos em Roqtsse de Execução Especial.....................................Cr$ 6.900.090,00 (25) TOTAL...........Cr$l8.900.000,00

Art. 2.
? - Os recur^s necessários â execuçaó deste Décreto decójr rerio do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente emrcXclo e da anulação parcial de doâaçõss consignadas no vigente Orça!T:ento, obedecendo o seguinte desdobramento: Í09J (ea) (99) a b 2200 2206 06305732.085 é 4120.00 96305731.307 3Í32.C0 4U9.Ü3 4120.00 ÃepúblIca. Excesso de Arrecadação. Cr$ 6.900.008,03 (25) - Anulação: , ! - SECRETARIA DA SEGURAfi.ÇA PjBLíCA - Departatríínto Estadual dc Transitò I . - Planejamento e (Ordenação do Transito Esta j duat. . ■ : ■ * Equlpafuantos a Material Parm^rneinté^^........Cr$ 3.000.008,00 (09) - Sinalização das Areas Abrangldâs ' i pelas CIRETRAN'5 ' " Cutros Serviços e Encargos..... ......Cr$ 1.0Ò0.U06,U0 (uO) * ■ Equipsotontos e Haterici Pcmânente........ .Cr$ 1.50ü..,õO,uU \uõ) Equipamentos e Material Permanente..........Cr$ 6.500.000,00 O U TOTAJ........... CrSl8.900.000,00
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publlcaçãa Art, 4? - Ficvonara-i-e ar, djsposlçocs cn contrário. | Aracaju, 30 de de íòO?,.^s independência e 33? da e'Ct ; '^aUSTO 00 PRADO FRANCO ; Gí^;£RfiADGR DO , ESTADO 'i!í , i<r,.é 1.'.. Marcòs AntoniÇ»,de Kelo Secret|çjo>^--P\pn9janKn Antonio^fvrnoôf Dcnt.n: Seçrelãí ÍG da Fesend^^^'^ Pedro Barretcr-dsTAndrade Secretário dâ Segurança Põfcílca

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo