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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5034, de 24 de junho de 1981

Nº 5034/1981

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Art. 39. Art. 59.
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jDecreto N. DE x-l DE JUNHO DE 1981

Constitui Comissio para real^ zar Estudos sobre Preservaçio > , dos Recursos Hídricos dos Mu nicípios de Aracaju, Sio Cri^ j tovio e Nossa Senhora do So I I corro, e di providencias co£ ! re 1 atas. atriruições que lhe confere o Art. 78, fnciso M, da Constituiçio E s t ê: u a 1 , | ' - . . , . , ' • ■ • ’ . • ^ ^ ‘ , CONSIDERANDO a -necessidade de-Preservaçio dos R£ çursrs Hídricos da área dos Municípios de Aracaju e c i r cunv i z i nhas, que =e constitui na de maior densidade demográfica e taxas de ocu paçãc populacional, no Estado de Sergipe; I CONSIDERANDO que a proteção dos referidos rios e j mananciais prende-se ã matéria de segurança pública, esta modern£ í mente conce i tuada como nãocontemp 1 ando apenas a matéria de v i gj_ lincia e polícia judiciária, mas também dizendo respeito às ativj_ dades conducentes â garantia de incolumidade da população, onde se destacam as políticas sanitário-eco1ógica e das edificações; CONSIDERANDO que a área a ser abrangida não se constitui ainda, juridicamente, região metropolitana, sendo nece£ sária outra forma capaz de gerar competência normativa a nível e£ t ad ua 1 : CONSIDERANDO ainda que o interesse-do Estadó,aqui xpresso, vem atender ao. esp í r i to . da. po 1 í t i ca;_.Nác i ona I de preserv£ ão do meio ambjente consubstanciada nj If» í ; l J u . Decreto N. 0£ JUNHO DE 1981 t < D E C R E T A Art. I? - t constituída uma Comissio, denominadaiI lomissio Mista de^ Preservaçio de Recursos Hídricos, cuja finalid£i'. ze será a realização de estudos que visem dotar a área dos Munic_Tp rios de Aracaju, Sio Cristovio e Nossa Senhora do Socorro de uma I legislação preservaciqnista e dos meios institucionais indispensi-' veis ao seu cumprimento. Parágrafo Onico - Os estudos a que se refere rresente artigo deverão ser realizados no prazo de 90 (noventa) •iias úteis a contar da data em que entrar em vigor este Decreto. rArt.'29 - São designados para, sob a Coordenação y • ro primeiro, compor a'Còmiss'ão criada por este Decreto os. servido í; • í ' r' • r rss Antonio Rocha Santos, Economista da Secretaria do Planejamento ce Se rg i pe - S EPLAN-S E , Napoleão dos Santos Queiroz, Técnicè em Adm_T r.istração da Secretaria do P l ane j amento-SEPLAN-SE , José Teles de ."enezes Sobrinho, Economista da Secretaria da Indústria e Comé£ cio, Sérgio Barreto de Melo, Engenheiro Civil da Administração E^ tadual do Meio Ambiente, Mário Fabiano de Souza, Engenheiro Civil ca Companhia de Saneamento de Sergipe-DESO, José Hora Espinheira , Economista da Companhia de Habitação Popular, de Se rg i pe-COHAB e Deimo Aragão, Arquiteto da Prefeitura Municipal de Aracaju, como tambem os Senhores Lauro Rocha de Andrade, Prefeito Municipal de São Crístovão, Jailton Vieira dos Santos, Presidente da câmara de Vereadores de São Cristovio, Humberto dos.Santos, Prefeito MunlcJ^ pai de Nossa Senhora do Socorro, e José Joaquim Santos, Presidente ca Camara Mun i c i pa 1 de Nossa Senhora, do Socorro. ' ' Parágrafo Onico - Os membros desta Comissão compa tibilizario as atividades que lhe.são cometidas pelo presente De creto.com aquelas das-suas entidades de origem.'’ Decreto N. OE JUNHO DE 1981

Art. 39.
- A Comissio de que trata este Decreto fi cará vinculada ã Secretaria do Planejamento, em cujas instalações funcionará e da qual receberá recursos materiais e financeiros n£ cessários ao seu bom funcionamento. -r- 1^' ÍM> Art. í*? - Este Decreto entrará em vigor na data da sua pubI i caçio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -Ait de junho de j98l, 160? da Indepen dência e 939 da República. ^ íi Fz •; ío RCOS-ANTONIO DE AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR 00 ESTADO MARCOS-Al^TONIO^Dt ME ' Se^cfétário d ERALDO RIBEIRO ARAGA Secretário de Governo yjOSE MACHADO OE SÇ3UZA 'Secretário da Sai^de' E i m A R I O ^ LVEI ftTT SOBRAL Secretário^da' Indústria e-Comêrcio 4i«Ti UÍIZ FERREIRA DOS SANTOS . Secretário da Agricultura ERO OlkO^NÇALVES |* ecretar/^da Justiça e Ação Social h ■'( • ■ H€LBER jaSÉ RIBEIRO 'Secretário de Obras ,Transportes e Energia. v •

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